Reunião Regional da SBPC no Recôncavo da Bahia
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
PRINCÍPIOS DE DIREITO AMBIENTAL E PROJETO DE INSTALAÇÃO DAS USINAS TERMELÉTRICAS ITAPEBI E MONTE PASCOAL NO MUNCÍPIO DE SAPEAÇU/BA
Célia Regina Ferrari Faganello Noirtin 1
INTRODUÇÃO:
A Procuradoria da República na Bahia instaurou inquérito civil a partir de representação feita pelos integrantes do Movimento “Termoelétricas Jamais” e solicitou a formação de uma comissão interdisciplinar composta por professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e da Universidade Estadual de Feira de Santana para elaborar estudo técnico sobre eventuais impactos negativos do projeto de implantação de duas usinas termoelétricas no referido município. O desenvolvimento econômico local e a geração de empregos foi o “carro-chefe” do discurso utilizado pelos empreendedores para convencer a população da vantagem do negócio. Após análise do EIA/RIMA e do estudo da Constituição Federal, constataram-se a afronta a Princípios de Direito Ambiental e o risco de ocorrência de dano ambiental irreparável. Este estudo tem por objetivo difundir para a sociedade civil as implicações jurídicas no que tange ao desrespeito de princípios do direito do ambiente caso fossem instaladas as temoelétricas.
METODOLOGIA:
Realizou-se uma pesquisa jurídica e documental, consistente na análise da Constituição Federal, dos Princípios de Direito Ambiental, da doutrina consagrada na área do Direito Ambiental bem como do EIA/RIMA encaminhado pela empresa responsável pelo empreendimento. Foi feita a análise da Carta Magna, a qual apregoa, além do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida, o desenvolvimento econômico, visando a redução das desigualdades sociais e regionais, no intuito de transformar a República Federativa do Brasil em uma sociedade livre, justa e solidária, promotora do bem de todos. Extraíram-se do diploma legal alguns Princípios de Direito Ambiental, os quais devem ser observados e respeitados, posto que mandamentos nucleares do sistema (MELO apud BARROS, 2009), fundamentos ou alicerces do Direito (MACHADO, 2005), os quais devem orientar e condicionar a aplicação da legislação ambiental ao caso concreto.
RESULTADOS:
A instalação das termoelétricas iria afrontar princípios de Direito Ambiental, dentre os quais destacam-se: i) Princípio da Supremacia do Interesse Público, que subordina a livre iniciativa e a propriedade privada aos interesses sociais ao determinar que, na construção da sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento econômico deve objetivar a erradicação da pobreza e da marginalização, para reduzir desigualdades sociais e regionais e promover o bem comum; ii) Princípio do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, consagrado como: direito fundamental individual, social e intergeracional, base da ordem econômica e requisito essencial para caracterizar a função social da propriedade; iii) Princípio do Direito a Sadia Qualidade de Vida, que pressupõe respeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, compõe a dignidade da existência, objetivo da ordem econômica e o bem-estar de todos, de suma importância para a formação e garantia da dignidade humana; iv) Princípio da Prevenção, pois sendo o dano ambiental previsível e evitável, obrigatório se fez a aplicação do mesmo; v) Princípio da Precaução, pois mesmo que houvesse incerteza científica quanto à degradação ambiental, obrigatória a aplicação deste, evitando-se a atividade.

CONCLUSÃO:
Considerando-se o dever do Poder Público de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado visando a sustentabilidade e o risco de ocorrência de danos ambientais e à população, irreversíveis, concluiu-se que quaisquer medidas jurídicas cabíveis para impedir a instalação e/ou operação das UTEs Monte Pascoal e Itapebina deveriam ser tomadas. O inquérito civil foi arquivado, pois houve a cassação das licenças de localização e implantação e anuncio de deslocamento das UTEs para Pernambuco.
Palavras-chave: termoelétricas, EIA/RIMA, Princípios de Direito Ambiental.