Reunião Regional da SBPC em Boa Vista
F. Ciências Sociais Aplicadas - 1. Contabilidade - 8. Contabilidade
SIMPLES NACIONAL: ESTUDO E INFLUÊNCIA NA GESTÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Rejane Queiroz Lopes 1
Luciana Silva de Souza 2
Antonio de Oliveira Marques 3
1. Graduada em Contabilidade pela Universidade Federal de Roraima.
2. Prof. Msc. da Universidade Federal de Roraima.
3. Prof. Msc. da Faculdade Atual da Amazônia. Auditor Fiscal do TCE-RR.
INTRODUÇÃO:
Com o argumento de incentivar o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte através da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, surgem leis, voltadas para as micro e pequenas empresas. No entanto, após tentativas, como a criação do antecessor Simples Federal, o qual os Estados não aderiram e instituíram regimes próprios e poucos Municípios concederam benefícios as micro e pequenas empresas e sendo este um cenário desfavorável a elas, houve mobilização empresarial para que mudanças ocorressem. Assim, surge a Lei Complementar 123/2006 a qual cria o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, sendo o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação a parte que trata dos aspectos tributários, abrangendo os tributos e contribuições devidos pelas empresas optantes, na esfera federal, estadual e municipal. Verificar se este realmente veio beneficiar, ao abranger tributos e contribuições devidas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em especial o empresário optante, é o enfoque deste estudo.
METODOLOGIA:
Para tanto, o trabalho foi desenvolvido através da pesquisa bibliográfica feita com o estudo das mais variadas fontes de pesquisa, tais como legislação pertinente, livros, sites oficiais, artigos, dentre outros. Assim, abordar tópicos inerentes ao Simples Nacional, como a evolução da legislação tributária, conceitos e principais alterações, características, normas para cálculos, condições exigidas para opção, tributos abrangidos, planejamento tributário, alternativa tributaria, dentre outros, são de grande relevância, pois, alem de proporcionar maiores esclarecimentos sobre o tema, também serve de base na construção da melhor alternativa para o empresário que se enquadra nessas condições.
RESULTADOS:
Quando se trata de alternativa tributaria, a melhor opção, neste caso, ou seja, a menos onerosa foi o Simples Nacional pois, o comparativo nos mostra que caso o empresário optasse pelo Lucro Presumido pagaria 39,25% a mais aos cofres públicos. No entanto, devemos ser criteriosos, avaliando caso a caso e verificar através das ferramentas do planejamento tributário, como comparativos entre os sistemas tributários pertinentes a empresa avaliada, qual atende melhor suas necessidades. Por fim, verifica-se que apesar do Simples Nacional ter sido fruto de uma tentativa governamental em atender a classe dos empresários, e parecer ser a melhor opção para as ME e EPP, é necessário verificar variáveis tais como, esta na condição de ME e EPP estabelecida pelo Simples, não estar entre os impedimentos, ramo de atividade, receita bruta (para fins de determinação da alíquota e posterior valor devido mensal) dentre outros, o que traz certa complexidade a esta alternativa tributária.
CONCLUSÃO:
É necessário verificar as especificidades de cada empresa, sendo o planejamento tributário, através de análises como comparar entre qual sistema de tributação é menos oneroso para a empresa, é que irá proporcionar suporte ao empresário para a tomada de decisão menos onerosa e mais acertada para seu negócio. Por outro lado percebemos que empresários foram beneficiados com redução significativa dos tributos ao se enquadrarem no Simples Nacional o que poderia deixá-los mais competitivos no mercado.
Palavras-chave: Simples Nacional, microempresas e empresas de pequeno porte, planejamento tributário.