Reunião Regional da SBPC em Boa Vista |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental |
A FUNDAMENTALIDADE JURÍDICA DO INTER-RELACIONAMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, ALIMENTO E AMBIENTE |
Karla Alessandra Mourão Pereira de Oliveira 001 Zedequias de Oliveira Júnior 002 |
1. Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas de Boa Vista 2. Universidade Federal de Roraima |
INTRODUÇÃO: |
A produção de alimentos para abastecer as necessidades humanas é sempre tema de elevada preocupação em todo o mundo, principalmente pelo fato do argumento eminentemente econômico e excludente de serem justificáveis a ampliação das fronteiras agrícolas. É perceptível o confronto deletério desta proposta com fatores imanentes de ordem social e ambiental. |
METODOLOGIA: |
Extrai-se do caput do art. 225 da Constituição da República de 1988, o direito humano fundamental de ser proporcionado uma sadia qualidade de vida em ambiente saudável e indissociável à própria sobrevivência, inserção formal esta que propiciou avaliar o flagrante descompasso do plano teórico normativo com a realidade hodierna, numa análise técnico-dedutiva de dados divulgados nos meios de comunicação em geral, em obras jurídico-ambientais e sociais e, especialmente, em registros do governo brasileiro e da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação sobre a condição da pobreza e miséria, de um lado, e opulência e abastança, de outro. |
RESULTADOS: |
Sem olvidar da imprescindibilidade de se repensar a base estrutural política apta a imprimir resultados legítimos em benefício de todos. Identificado o cerne da questão e das máculas geradoras das desigualdades e preterições socioambientais em termos de sobrevivência qualificada e saudável. Referidos apontamentos levam a ilação de que há uma verdadeira falência global do modelo econômico vigente e implacável imposto ao longo dos séculos, o qual preconiza ostensivamente e exclusivamente a maximização dos lucros a qualquer custo, mormente com efeitos nocivos para os países tidos por não desenvolvidos. Prejuízos a dignidade da pessoa humana adstrita a uma satisfatória condição alimentar é, então, perceptível em todo o mundo, todavia esta realidade precisa ser enfrentada e soluções includentes são bem-vindas no atual estágio da evolução e fomento da racionalidade humana solidária. |
CONCLUSÃO: |
Desta exposição é forçoso antever a indelével urgência no sentido de possibilitar uma condizente gestão dos recursos ambientais compatível com a plena satisfação harmônica sustentável dos anseios humanos fundamentais, seja de cunho alimentar ou não. O desafio é sobremodo complexo, porém factível se houver o compartilhamento de responsabilidades entre o Poder Público e a coletividade qualificada, nacional enacional e internacional. |
Palavras-chave: Direito, Higidez, Prevalência. |