Reunião Regional da SBPC em Boa Vista
F. Ciências Sociais Aplicadas - 3. Economia - 8. Economias Agrária e dos Recursos Naturais
Os Recursos Naturais e a Legislação do Zoneamento Ecológico Econômico de Roraima.
Marcos Mendonça Dantas 01
1. Faculdade Cathedral - Mestrando em Economia pela UFRR/UFRGS
INTRODUÇÃO:
Este artigo tem por objetivo mostrar que os recursos naturais de Roraima são fontes para o desenvolvimento econômico do Estado de Roraima e que podem ser obtidos de forma sustentável se for seguido à legislação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de Roraima, haja vista que este é uma das legislações mais nova do Brasil. Os recursos naturais de Roraima são abundantes e a legislação do ZEE veio para contribuir com o desenvolvimento do Estado de Roraima de forma sustentável.
O zoneamento de um território deve ser a tradução espacial das políticas econômica, social, cultural e ecológica da sociedade. Para seu funcionamento, deve-se levar em consideração a existência de múltiplos poderes de decisão, individuais e institucionais, que influenciam a organização do espaço. Eles vão desde a lógica do mercado e as particularidades dos sistemas administrativos, até a diversidade das condições socioeconômicas e ambientais de uma região.
O propósito do zoneamento é buscar a conciliação desses fatores da forma mais harmoniosa possível, com o intuito de proporcionar a melhoria da qualidade de vida, o desenvolvimento socioeconômico equilibrado das regiões, uma gestão responsável dos recursos naturais, a proteção do meio ambiente e a participação das populações.
METODOLOGIA:
Para a elaboração deste trabalho foi utilizada a técnica de pesquisa documental direta, sendo realizada uma pesquisa bibliográfica ou de fonte secundárias que de acordo com Lakatos; Marconi (2007, p. 185)
“Abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico, etc., até meios de comunicação orais: rádio, gravações em fita magnéticas e audiovisuais: filmes e televisão.”
RESULTADOS:
Indubitavelmente, compete aos Governos Estaduais e Federais criarem as condições políticas para que esse processo seja colocado em evidência. Contudo, a definição do ritmo deste processo, o estímulo e fortalecimento de decisões táticas, em nível governamental, dependem da iniciativa, capacidade, sinergia e criatividade dos interessados regionais.
Assim objetiva-se a avaliação das condições de fragilidade dos ambientes naturais e a realidade socioeconômica, no âmbito das perspectivas do processo de integração deste Brasil, do hemisfério norte ao concerto das sociedades brasileiras e Pan-Amazônicas.
O zoneamento ecológico-econômico visa atender ao planejamento do território deforma responsável. Compromete-se com as questões de preservação ambiental e desenvolvimento sustentado e com a efetividade dos recursos financeiros aplicados.
A ausência de um planejamento territorial repercute em custos extraordinários na reversão de um cenário de destruição do meio ambiente e desperdício de lucros, no que tange à boa produtividade, devido à degradação das necessárias condições ambientais.
CONCLUSÃO:
Em suma, o ZEE é um processo de planejamento integrado, democrático, que visa possibilitar a inter-relação dos diversos níveis de administração pública, com o apoio técnico-científico nacional.
Sua natureza é fundamentalmente governamental. Fortalece as instituições e a inteligência geral, tendendo a mudar o rumo “natural”, já que fornece informações básicas ao planejamento estratégico e manipula as informações sensíveis, junto aos recursos naturais para se desenvolver de forma sustentável.
Instituição de Fomento: UFRR/UFRGS/NECAR
Palavras-chave: Recursos Naturais, Zoneamento Ecológico Econômico, Políticas Públicas de Desenvolvimento Regional.