Reunião Regional da SBPC em Boa Vista |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
O INDÍGENA E A RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL |
Eduardo Daniel Lazarte Morón 01 |
1. Mestrado em Direito Ambiental-UEA_UFRR 2. Procuradoria do EStado de Roraima 3. Faculdade Atual da Amazonia-RR |
INTRODUÇÃO: |
A presente pesquisa tem como objetivo abordar a responsabilidade penal ambiental do indígena. A responsabilidade penal indígena ainda não está pacificada, diante da inexistência de regras jurídicas claras e específicas, agravada pela precariedade de jurisprudência sobre o tema. A literatura existente fixou algumas premissas a serem observadas diante de um aparente conflito entre a legislação penal e os costumes dos povos indígenas. Quando se trata da responsabilidade penal ambiental de indígenas a questão é ainda mais polêmica. Desse modo, busca-se suprir esta lacuna, analisando a relação das populações indígenas com a utilização dos recursos naturais sob a ótica da responsabilidade criminal ambiental, questionando se os povos indígenas, por razões culturais, seriam inimputáveis, podendo degradar, sem conseqüências jurídicas, o meio ambiente. Num primeiro momento analisaremos o tratamento dos direitos indígenas na CF/88. Posteriormente, abordaremos os aspectos da responsabilidade penal do indígena, numa acepção crítica. Em seguida, daremos ênfase à questão criminal ambiental indígena, destacando a relação da identidade cultural destes povos com o meio ambiente. |
METODOLOGIA: |
Foi adotada a pesquisa bibliográfica que aborda direta ou indiretamente o tema em análise. No que tange à tipologia da pesquisa, esta é, segundo a utilização dos resultados, pura, visto ser realizada apenas com o intuito de ampliar os conhecimentos. Quanto aos objetivos foi descritiva, porque explica, esclarecendo o problema apresentado, e exploratória, uma vez que procura aprimorar ideias, buscando maiores informações sobre a temática em foco |
RESULTADOS: |
A imputabilidade penal do indígena é tema controvertido, pois alguns sustentam a sua total inimputabilidade e outros defendem a imputação penal sem estabelecer qualquer privilégio decorrente da sua peculiar condição cultural. O direito penal ambiental deve buscar critérios para tratar o índio afastando qualquer preconceito de superioridade da sociedade não índia, adotando-se um plano em que se respeite a sua diversidade cultural. No momento de aplicar o direito penal ao indígena, as autoridades desconhecem seus costumes e os julga como se fossem integrantes de uma sociedade não-índia. Na ocorrência de conflito entre índios e meio ambiente, deve-se evitar primazia à proteção exclusiva de um dos bens envolvidos e obstar qualquer forma de sacrifício total de um bem ou direito em detrimento do outro. Assim serão alcançadas a defesa eficaz do direito dos índios e a necessária proteção ao meio ambiente, ambas amparadas por normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, pela Constituição de 1988 e por vasta legislação infraconstitucional. |
CONCLUSÃO: |
É forçoso concluir que a convivência entre direito indígena e direito ambiental pode ser harmoniosa, quando se adotam medidas preventivas de conscientização, que assegurem a preservação ambiental e a sobrevivência dos índios pelos meios que naturalmente utilizam, em outras palavras, mantenham viva a sua cultura. Os indígenas também estão sujeitos a limites em relação à utilização dos recursos naturais, caso não observada, poderá ensejar responsabilidade criminal, principalmente se a sua conduta não tem nexo com a sua identidade cultural e costumes, no entanto, quando da aplicação da pena a sua identidade cultural deve ser considerada. |
Palavras-chave: direito indígena, . direito penal ambiental, direito penal indígena. |