66ª Reunião Anual da SBPC
Resumo aceito para apresentação na 66ª Reunião Anual da SBPC pela(o):
SBPC - SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Penal
VINGANÇA ELETRÔNICA
Paula Amles Ribeiro Rodrigues - Autora / Faculdade de Direito - UFAM
Guilherme Alves Barreiros - Autor / Faculdade de Direito - UFAM
INTRODUÇÃO:
Desde quando a sociedade foi criada, a mesma vem passando por diversas transformações decorrentes de um processo chamado evolução, que faz com que coisas consideradas imutáveis e imprevisíveis, tornem-se passiveis de alterações e previsões. Para acompanhar este processo de evolução social, faz-se necessário a introdução da Ciência Jurídica para estabelecer regras e princípios com intuito de manter o bem-estar social. Recentemente, um dos maiores exemplos deste processo de evolução, porém, no sentido negativo é o crime cibernético, pois, conforme a tecnologia e os meios de comunicação foram avançando, surgiram ferramentas com enorme potencial de causar benefícios como também malefícios às pessoas.
O crime cibernético é qualquer atividade ilegal que se utiliza de alguns mecanismos como a internet, rede pública ou privada, que acaba colocando a intimidade e principalmente a honra das vítimas em exposição, violando um dos maiores princípios constitucionais que é a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, devido a grande incidência deste delito na sociedade e os efeitos causados pelo mesmo é que o Direito vem trazendo medidas alternativas para penalizar os autores desta violação e preservar os direitos da vitima, como a intimidade, privacidade, honra, dignidade, e liberdade.
OBJETIVO DO TRABALHO:
• Analisar a violência psicológica sofrida pela mulher devido à exposição de sua intimidade na internet/redes sociais pelos seus ex-companheiros. • Verificar os meios alternativos para sanar as consequências deste fato impactante, cada vez mais corriqueiro na sociedade. • Elaborar, com base nas pesquisas levantadas, medidas eficazes para solucionar os efeitos do dano causado pelo autor do delito.
MÉTODOS:
Os métodos adotados para desenvolver o tema e ter uma visão jurídica e social acerca do mesmo foram:
- Dedutivo: pois para que tenhamos uma visão completa do assunto, temos que analisar seu aspecto geral até o particular; foi justamente isso que fizemos ao analisarmos o crime cibernético como um ato ilícito e direcionarmos o mesmo para as mulheres, que no presente momento são as principais vítimas do delito.
- Histórico: isto é, pesquisamos sobre o tema colocando-o sob a luz da História, mostrando uma situação atual comparando-a com situações passadas, revelando também a evolução do tema, ou seja, procuramos com esse método mostrar que o crime cibernético é um delito recente que vem ganhando força a cada dia de acordo com o avanço da tecnologia e dos meios de comunicação.
- Sistêmico: visto que o mesmo refere-se aos elementos reunidos em um conjunto que obedece a uma lógica de organização.
Para atingirmos as finalidades destes métodos, usamos fontes bibliográficas, legislações e sites de internet.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
As consequências do crime cibernético que expõe a intimidade das mulheres com seus parceiros são diversas. Com isso, deve haver atitudes que atuem em todos os pontos que são afetados, a fim de sanar os danos causados à vítima e prevenir para que ações desse tipo sejam menos incidentes.
A legislação brasileira possui um rol de possibilidades de apoio às vítimas do crime cibernético, fundamentados pela dignidade da pessoal humana, (art. 1º, III da Constituição Federal). Cite-se a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que descreve, em seu art. 7º, II o conceito de violência psicológica que as mulheres vêm sofrendo, sem prejuízo de ações de indenização por dano moral, que se faz evidente neste caso e patrimonial, quando houver.
Faz-se necessário ainda a elaboração de leis que acompanhem a evolução da tecnologia, a fim de que haja controle do conteúdo compartilhado nas redes sociais/internet e a facilitação da identificação do autor do delito. Não obstante, deve haver edição de leis que punam o responsável pela exposição, consoante projeto de lei já existente, (PL. 6613/2013), que busca tipificar a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima. Além disso, é importante que haja o acompanhamento psicológico às vítimas, bem como da respectiva família, para que retornem ao meio social em que conviviam de forma eficaz e digna.
Finalmente, não para apenas assegurar o retorno ao status quo da vítima, mas que também possa haver a minoração da ocorrência de crimes cibernéticos para cunho de vingança de companheiros, através de contundentes campanhas de conscientização, tanto às mulheres em relação ao perigo de expor a intimidade, quanto à sociedade, no sentido de que referidas mulheres são as vítimas deste ato ilícito e que possuem direito de dispor de sua vida privada, sendo os autores da divulgação os merecedores da repreensão, visto que tem havido a inversão de valores, ocasionando o cerne do trauma sofrido pela vítima.
CONCLUSÕES:
Diante dos fatos, percebe-se o quão tem sido constante casos da chamada pornografia de vingança, devido à sensação de impunidade dos autores e pelo advento de novas tecnologias, como redes sociais que permitem o envio de imagens e vídeos sem controle. As vítimas são expostas de forma humilhante, perdem seus empregos, e são moralmente coagidas a mudar a aparência para escapar do assédio. Quando estudantes, mudam de escolas e sofrem preconceito dos colegas de instituição.
O assunto ganhou repercussão social diante da recorrência desses casos, e tem havido uma crescente incidência de ações de indenização contra estes autores. Como medida de proteção, tem-se usado a Lei no 11.340/06, enquadrado o fato pelo artigo 7º, II e incentivo à criminalização deste no código penal. Dessa forma, buscam-se soluções efetivas para que aquelas que sofrem este tipo de ação possam recuperar a autoestima, restaurar a convivência na sociedade e encontrar a justiça contra aqueles que proporcionaram a lesão.
Palavras-chave: Crime Cibernético, Mulher, Violência Psicológica.