66ª Reunião Anual da SBPC
Resumo aceito para apresentação na 66ª Reunião Anual da SBPC pela(o):
SBPC - SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
O DIREITO DE POSSE A POPULAÇÃO TRADICIONAL DO PARANÁ DO CAREIRO DA VÁRZEA - RIO AMAZONAS
Silas Garcia Aquino de Sousa - EMBRAPA Amazônia Ocidental
Maria Isabel de Araújo - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM
Luis Carlos Castro Roçoda - Consultor em Agroecologia
Fernando Viana Ribeiro - Superintendência do Patrimônio da União - SPU/AM
Carlos Sergio Pessoa Nogueira - Superintendência do Patrimônio da União - SPU/AM
INTRODUÇÃO:
A Constituição de 1988, considerada a constituição cidadã, expressa como princípio da ordem econômica nacional o direito de propriedade e sua função social. Por outro lado, o artigo 20 incisos II, III e IV estabelece que são propriedades da União os rios, lagos e qualquer corrente de água que banhem mais de um estado da federação ou que se estendem em territórios estrangeiros, sendo assim, as áreas de várzeas sob jurisdição Federal são consideradas propriedades indubitavelmente da União, considerando que várzea compreende as áreas marginais a cursos d'água sujeitas a enchentes e inundações periódicas. Nessa perspectiva, aborda-se a aplicação da política pública do Governo Federal, com base nas ações da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, por meio do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), do Projeto Nossa Várzea: Cidadania e Sustentabilidade da Amazônia (SPU/MP, 2014). Essa ação foi aplicada para a regularização fundiária dos moradores ribeirinhos das áreas de várzea, do Paraná do Careiro da Várzea, do Município de Careiro da Várzea, localizado a margem direita da confluência dos rios Solimões e Amazonas, no estado do Amazonas. Trata-se de uma ilha fluvial com 2. 631,128 km2 de extensão, sendo que 95% desta área são de planície inundada e habitada por ribeirinhos.
OBJETIVO DO TRABALHO:
O presente trabalho objetivou analisar o processo de aplicação da legislação patrimonial e ambiental sobre o direito de posse socioambiental as populações tradicionais ribeirinha, do Paraná do Careiro da Várzea, do Município de Careiro da Várzea/AM.
MÉTODOS:
O estudo foi desenvolvido em áreas de comunidades tradicionais ribeirinha moradoras do Paraná do Careiro da Várzea, abrangendo a margem direita do Rio Amazonas, no município de Careiro da Várzea, com as coordenadas geográficas de referência (03º05'13,3" S/59º42'34,4" W - 03º29'08,8" S/60º01'35,6" W). A metodologia adotada no presente estudo caracteriza-se com uma abordagem crítica, de natureza qualitativa e quantitativa com coleta de dados, pesquisa bibliográfica, de campo e com visita in loco. O processo de regularização fundiária em área de várzea fundamenta-se nas diretrizes da Portaria SPU/MP nº 89/2010, em consonância com os artigos. 6º, 20º, 182º, 186º e 216º da CF/1988, concomitante o artigo 7º do Decreto-Lei nº 271/1967, que disciplinar a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais. Como não existe conceituação na legislação acerca de "várzea", adota-se neste trabalho, a definição de "várzea" como o "Leito Maior Sazonal", que compreende a calha alagada ou maior de um rio, ocupada nos períodos anuais de cheia, conforme artigo 2º inciso C, da Resolução CONAMA nº 004/1985.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
Com base na demanda das comunidades do município de Careiro da Várzea, foram cadastrados mais de mil famílias ribeirinhas, em 26 comunidades do Paraná do Careiro da Várzea. Após análise do processo de requerimento foram emitidos 846 TAUS e realizado a entrega de 90% destes TAUS. O direto a adjudicação foi presencial e intransferível, nos casos de óbitos, mudanças e/ou troca de posseiro ribeirinho no imóvel da União, a TAUS não foi entregue. Nestes casos, o processo foi devolvido para a etapa de análise documental e somente após recomendações da CJU - Consultoria Jurídica da União/PU/AGU, nova TAUS poderá ser emitida, com o nome do novo ribeirinho/posseiro. Os resultados apontam que o reconhecimento ao direito de posse e cidadania aos ribeirinhos, foi positivo, pela disposição dos agricultores em incrementar o manejo da terra, demonstrado pela busca de crédito, sementes e insumos agrícolas, para aumentar a produção agropecuária ao mercado local e gerar mais renda ao agricultor. Por outro lado, com o direito da posse e limites de área concedida, ocorreu maior cuidado na conservação dos recursos ambientais da várzea, evidenciado por meio da busca por assistência técnica e orientações de menor impacto negativo e degradação ambiental de várzea na área que lhe foi concedida. A execução do Projeto Nossa Várzea: Cidadania e Sustentabilidade, na Amazônia, deverá permitir que o Patrimônio da União cumpra a sua missão função socioambiental, possibilitando o reconhecimento do direito de posse em área de propriedade da União as populações das comunidades do Paraná do Careiro da Várzea, no Município do Careiro da Várzea - AM.
CONCLUSÕES:
Conclui-se portanto que os objetivos propostos pela SPU/MP, foram alcançados, com a entrega de TAUS as populações das comunidades do Paraná do Careiro da Várzea, no Município do Careiro da Várzea - AM. Espera-se fortalecer essa população ribeirinha agroextrativistas a inserção produtiva, rompendo a perversa e arcaica exploração da mão-de-obra, em condições análogas ao trabalho escravo, por grileiros de terras públicas federais. Essa ação deverá garantir o reconhecimento de posse e da cidadania dos ribeirinhos, a comprovação de endereço, a pratica da atividade rural para fins de aposentadoria junto ao INSS, o acesso à crédito, acesso a minha casa minha vida, luz para todos e outra políticas públicas e programas sociais do estado brasileiro.
Palavras-chave: Regularização fundiária, TAUS, Careiro da Várzea.