65ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 15. Formação de Professores (Inicial e Contínua)
MULHER E OS DIREITOS HUMANOS: APLICAÇÃO E EFEITOS DA LEI MARIA DA PENHA EM CAXIAS ATUALMENTE.
Josélio Lima Furtado - Curso de Pedagogia, Centro de Estudos Superiores de Caxias / UEMA
Franciane da Silva Lima - Curso de Pedagogia, Centro de Estudos Superiores de Caxias / UEMA
Francisca Cabral Pereira - Curso de Pedagogia, Centro de Estudos Superiores de Caxias / UEMA
Roldão Ribeiro Barbosa - Prof. Me. (orientador). Dep. CSF - Centro de Estudos Superiores de Caxias / UEMA
INTRODUÇÃO:
As lutas pelos direitos de igualdade de gêneros foram marcadas pelos movimentos e documentos firmados em meio às discussões sobre a temática dos direitos humanos.. A violência contra mulher é manifestada na forma física, sexual e psicológica, dentro da família, em seu lar ou em relações interpessoais, onde o agressor convive ou já tem convivido. Na comunidade onde vive a violência contra a mulher se manifesta na forma de tráfico de mulheres, assedio sexual em seu trabalho e tortura, inclusive pelo estado e seus agentes. As mudanças percebidas acontecem a partir dos movimentos de conscientização que buscam alertar sobre tais práticas e encorajar as mulheres a deixar de sofrer maus tratos e que procurem viver com dignidade. Todos são iguais de direito, contudo, ainda é necessário que todos tenham direitos de fato. Em 2006 surgiu a lei Maria da penha que versa sobre os direitos da mulher violentada. No dia a dia se observou que muitos fatores contribuem para que a mulher não denuncie seu agressor, daí a pergunta que norteou a pesquisa: Como a vergonha perante a sociedade, o medo de represálias e a dependência financeira do marido contribuem para que muitas mulheres não denunciem a violência sofrida? O interesse pelo referido tema justifica-se pela necessidade de se buscar os direitos expressos na lei, tão relevante para a vítima como para a sociedade de modo geral.
OBJETIVO DO TRABALHO:
Objetivo geral: Analisar os reflexos da Lei Maria da Penha em Caxias. Objetivos específicos: a) fundamentar a relação entre direitos humanos e mulher; b) identificar fatores que levem à procura da Lei e os que impedem sua realização; c) relacionar a Lei com as experiências e aplicação dela; d) compreender a importância da Lei na formação de uma sociedade crítica em vista dos direitos humanos.
MÉTODOS:
Definiu-se um marco teórico contextual e conceitual, através de pesquisa bibliográfica, com a finalidade de “colocar o pesquisador em contato direto com tudo aquilo que foi escrito sobre determinado assunto, com o objetivo de permitir ao pesquisador o reforço paralelo na analise de suas pesquisas e de suas informações.” (MARCONI; LAKATOS, 2001). Em seguida fez-se pesquisa documental, examinando o acervo documental da Delegacia da Mulher em Caxias, Secretaria da Mulher, Centro de Referencia em Atendimento a Mulher (CREAM) e Policia Militar. Para a pesquisa de campo utilizou-se observação (participante, sistemática, em grupo e na vida real), entrevistas com uma profissional da saúde da família, duas advogadas, uma delegada da mulher, um psicólogo, um policial e um agente comunitária de saúde. Após a pesquisa de campo, os dados qualitativos foram sistematizados e categorizados. E o conjunto dos dados foi analisado e discutido à luz do marco teórico.
RESULTADOS E DISCUSSÃO:
São de 15 a 30 os casos de violência contra a mulher por mês em Caxias-MA, de diferentes tipos (psicológicos, sexual, patrimonial, físico e moral), cuja faixa etária situa-se entre 18 e 40 anos, e de diferentes escolaridades, inclusive mulheres universitária, graduadas, mestres e doutoras, mas a grande maioria são mulheres de baixa escolaridade e renda. Mas as mulheres com maior instrução têm mais vergonha de procurar atendimento, ressaltou a advogada Dra. Priscila Samara. E as mulheres pedem ajuda, raramente assumem a violência sexual, apenas a física, pois tem vergonha. Muitos casos são solucionados no mês, mas a dificuldade no fato de que as vitimas retiram a queixa por diversos fatores: o fato de conviverem com o agressor, prestam queixa em momentos de forte emoção, não querem que o parceiro vá preso, entre outros. Os motivos geradores das agressões são: ciúme (principal causa), o álcool, separação e drogas. O ciúme do marido em muitos casos é devido roupas curtas da companheira. Mas os motivos que levam as mulheres a retirarem a queixa prestada contra seu agressor são: o amor, medo de vingança, dependência financeira da vitima. A lei Maria penha em seus seis anos de existência muito tem contribuído em prol da garantia dos direitos da mulher e da humanização dos homens.
CONCLUSÕES:
As políticas públicas que contemplam as mulheres vítimas de agressões de seus parceiros em Caxias, ainda não alcançaram toda a clientela objetivada, sendo a vitima uma das mais responsáveis por este impasse, porque desiste da ação e não quere prejudicar o agressor, não quer a prisão dele, tanto mães quanto esposas (Delegada Ceomar). Por a mulher ser muito submissa e temer violência, não só contra ela, mas também contra seus familiares, sentem medo também. (Policial X). O trabalho bibliográfico apresentado atingiu todos os objetivos propostos, uma vez que se justificou o problema cientifico e hipóteses anteriormente elaboradas. A pesquisa realizada teve uma grande importância, pois foi feito com que os entrevistados uma reflexão maior sobre a sua participação e contribuição para a aplicabilidade, buscando meios para se tornar mais reflexivos em sua pratica. Analisando melhor todas as vertentes que pairam sobre a lei Maria da penha. De acordo com as pesquisas e estudos realizados, considera se como de suma importância os movimentos em defesa dos direitos humanos e os direitos da mulher especificamente para que se construa a igualdade de sexo e possam conscientiza-se sobre discriminação, violência e a busca pelo seu espaço e destaque social, promovendo qualidade de vida da mulher.
Palavras-chave: Mulher., Direitos Humanos., Lei Maria da Penha..