F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 6. Serviço Social do Trabalho |
|
A POLÍTICA SOCIAL DESTINADA À ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL: O PROGRAMA “SUPERÉMONOS” DE COSTA RICA. |
|
Rafaela Bezerra de Farias - Curso de Serviço Social - UFAL, Campus Arapiraca, Unidade de Palmeira dos Índios Maria Adriana Torres - Profa. Dra./Orientadora - UFAL, Campus Arapiraca, Unidade de Palmeira dos Índios
|
|
|
|
INTRODUÇÃO: |
Inicialmente, o estudo se voltou para a análise do programa Superémonos, implantado em Costa Rica em 2000, que consistia no fornecimento mensal de cupons limentícios às famílias pobres sob a condição de que todas as crianças e adolescentes entre 7 a 18 anos de idade frequentem assiduamente a escola. Esse programa foi extinto em meados de 2003, sendo em 2006 substituído pelo programa Avancemos. Diante dessa descoberta, a pesquisa se voltou para o estudo desse novo programa e constatou, segundo a OIT (2007), que o Avancemos se estabeleceu como a principal política costarricense voltada para a erradicação do trabalho infantil no país. Fizemos um estudo acerca do continente latino-americano e, posteriormente de Costa Rica, entendendo este como um país referência acerca das medidas tomadas para a erradicação do labor infantil. Os fundamentos teóricos e metodológicos sob a perspectiva crítica marxista nos permitiu uma precisa compreensão acerca do trabalho infantil, das condicionalidades e resultados do programa Avancemos. Para tanto, foi imprescindível as reflexões de Coggiola, Molina, Jiménez e Netto, e a consulta aos relatórios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a legislação específica de Costa Rica sobre a proteção da criança, do adolescente e do jovem. |
|
OBJETIVO DO TRABALHO: |
O referido trabalho se propôs a estudar as peculiaridades e condicionalidades do programa Avancemos de Costa Rica, diante do contexto latino-americano e seus impactos para as famílias costarricenses e, sobretudo, para a erradicação do trabalho infantil. Para tanto, a consulta aos relatórios e indicadores sociais internacionais e a legislação específica de Costa Rica se fez imprescindível. |
|
MÉTODOS: |
A realização de pesquisas bibliográfica e documental contribuiu para a compreensão da conjuntura latino-americana e dos programas sociais dirigidos à erradicação do trabalho infantil, destacamos aqui Netto (1996), Molina e Jiménez (2009) e Coggiola. O método utilizado foi o crítico-dialético, tendo como materialidade os dados dos relatórios de organismos internacionais, como os da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que, assim, a particularidade costarricense pudesse revelar os liames do programa Avancemos à luz dos fundamentos marxistas. Foram desenvolvidos estudos sob a conjuntura e a legislação social de Costa Rica. Ficou constatado que a referida legislação é constituída pelos seguintes documentos: o Código de la Niñez y Adolescencia, a Directriz 09-2008, a Constitución Política, a Ley General de la Administración Pública, o Reglamento para la Contratación Laboral y Condiciones de Salud Ocupacional de las Personas Adolescentes e o Decreto no. 29220-MTSS, de janeiro de 2001 - indicadores sociais estabelecidos nos relatórios internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) e da OIT sobre os programas sociais. |
|
RESULTADOS E DISCUSSÃO: |
Em julho de 2000 é lançado o programa Superémonos em Costa Rica. Constatamos que ele não se configurou enquanto programa de transferência de renda condicionada, tendo como foco principal a resolução da pobreza extrema no país. Esse programa foi substituído em 2006 pelo programa Avancemos, o qual se fundamenta no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do Brasil. Avancemos é atualmente considerado um exemplo de política social quando se trata da questão do trabalho infanto-juvenil, pois conseguiu quase erradicar o labor infantil no país. A educação se estabelece enquanto objetivo primeiro do programa, pois busca reduzir as taxas de evasão escolar, a fim de se promover o desenvolvimento do capital humano. A anulação do programa pode se efetuar quando o jovem ou sua família não quiser mais fazer parte dele, ou quando constatado que as condicionalidades não estão sendo cumpridas, as quais são voltadas para a questão da saúde, educação e nutrição das crianças e jovens. Em 1990 Costa Rica ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança e em 1998 promulgou o Código de la Niñez y Adolescencia, proibindo o trabalho de pessoas menores de 15 anos. Para tanto, entendemos que Costa Rica possui um controle dessa prática mais eficaz. |
|
CONCLUSÕES: |
Os programas estudados, Superémonos e Avancemos, fazem parte das ações desenvolvidas pelo Estado neoliberal para amenizar a situação de risco e exclusão social desses jovens. É preciso ultrapassar o aparente, pois conceder um benefício às famílias não significa a sua retirada da pobreza e o suprimento de suas necessidades básicas. Essa “ajuda governamental” acaba se tornando essencial para as famílias, deixando-as dependentes desse auxílio que, não é entendido enquanto um direito conquistado, mas como um favor estatal. Diante dessa explanação, temos em Costa Rica o desenvolvimento de uma política social para os segmentos adolescente e juvenil que, mesmo inserido na lógica neoliberal, promove atividades que enquadram os adolescentes e jovens e suas famílias, propondo condicionalidades que se voltam para a negação do trabalho infanto-juvenil. Isto fez do programa Avancemos um exemplo mundial. Não se erradica o trabalho infantil no capitalismo. Os relatórios dizem resultados ideológicos, onde se percebe a redução quase que total do número de crianças trabalhando em Costa Rica. Não é apenas com um programa que se vai erradicar o trabalho infantil, é preciso que haja uma participação e interesse multilateral do Estado e da sociedade civil e, de fato é o que constatamos em Costa Rica. |
|
|
Palavras-chave: Trabalho Infantil, Avancemos, Costa Rica. |