64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
LEIS FUNDAMENTAIS DO MARANHÃO : UMA CONTRIBUIÇÃO MARANHENSE AO PRÉ-CONSTITUCIONALISMO
FRANCISCO OLIMPIO DA SILVA 1
ISADORA MORAES DINIZ 1
FRANCICARLOS VERAS CARDOSO 1
JAQUELINE PRAZERES DE SENA 2
1. Depto de Ciências Sociais - UFMA
2. Depto de Ciências Sociais - UFMA
3. Depto de Ciências Sociais - UFMA
4. Profa. Msc./ Orientadora - Depto de Ciências Sociais - UFMA
INTRODUÇÃO:
No contexto do pré-constitucionalismo, entendido como fenômeno jurídico-histórico que tenta acompanhar todos os passos em direção à construção do conceito moderno de Constituição, apresentamos as Leis Fundamentais do Maranhão. Importante documento escrito já em terras ludovicenses, datado de 1612, pelo qual os franceses fundam a colônia de São Luis, o qual já reconhece caros valores constitucionais modernos. Deste modo pretende-se socializar ao mundo jurídico essa fundamental contribuição ludovicense para a Teoria Constitucional contemporânea ao pretender fundar a primeira organização política por meio de um ordenamento jurídico escrito; bem como demonstrar sua natureza de Constituição em sentido histórico; além de reconhecê-la como uma das raízes do movimento constitucional, merecendo mesmo destaque dado a outros documentos pré-constitucionais.
METODOLOGIA:
O método de abordagem utilizado para a elaboração da pesquisa foi o dedutivo, no qual utilizou-se de premissas gerais envolvendo conceitos e definições no âmbito da Teoria Geral do constitucionalismo para se observar o caso particular das Leis Fundamentais do Maranhão e como essa pode melhor enquadra-se frente o panorama pré-constitucional. Utilizou-se conceitos da filosofia epistemológica para entendimento das pré-compreensões do que seria uma constituição, e a possibilidade de incluir as Leis Fundamentais neste. Como método de procedimento adotou-se o monográfico visto a necessidade de aprofundar especificamente a temática abordada, além do uso de grande revisão bibliográfica de constitucionalistas de renome nacional e internacional; realizando-se, ainda, pesquisa documental por meio da qual analisou-se o conteúdo das Leis Fundamentais do Maranhão. Pelo método comparativo foi possível mensurar a importância e vanguarda do documento produzido em terras ludovicenses em face do horizonte pré-constitucional atual.
RESULTADOS:
As Leis Fundamentais do Maranhão é um documento formal escrito de 1612 carregado de valores morais e religiosos da época, escrito por Daniel de La Touche em conformidade com o poder outorgado pela Rainha Regente, contendo as normas básicas para o estabelecimento do que seria a colônia de São Luis. Tais dividem-se em quatro partes - as ordenações referentes à honra e glória de Deus; da honra ao Rei e manutenção da Colônia; o bem-estar e segurança dos habitantes; e à conservação dos índios. Dentre estas já se reconhece caros valores constitucionais modernos como supremacia das normas constitucionais, publicidade, respeito à vida, patrimônio, integridade física, honra. Percebeu-se que malgrado as Leis Fundamentais do Maranhão não encaixarem-se no conceito moderno de Constituição (o que seria verdadeiro anacronismo, visto que a primeira escrita surgirá apenas em 1787 nos EUA); por meio de uma compreensão constitucionalmente adequada elas encontram melhor definição como Constituição em sentido histórico segundo compreensão de José Joaquim Gomes Canotilho visto ser um conjunto de regras e de estruturas institucionais conformadoras de uma dada ordem jurídico-política em um determinado sistema político-social, in casu o que se pretendia como a colônia francesa de São Luis.
CONCLUSÃO:
Após ampla análise epistemológica e terminológica no âmbito constitucional, conclui-se que as Leis Fundamentais decretadas na Ilha do Maranhão encaixam precisamente na definição de Constituição em sentido histórico formulada por Canotilho. Por seu conteúdo e forma deve representar verdadeiro marco na Teoria Constitucional contemporânea ao inovar perante todos os documentos pré-constitucionais atualmente aceitos, ao intentar fundar uma organização política por meio de um ordenamento jurídico escrito. Inclusive o Mayflower Compact (firmado entre os puritanos ingleses quando chegaram à América do Norte), que também foi o ponto de partida da organização de uma comunidade política, perde sua primazia no aspecto cronológico por datar de 1620, enquanto as Leis Fundamentais são de 1612. Por conseguinte, acreditamos que o movimento constitucional que culminará na constituição em sentido moderno tem várias sementes localizadas em diversos momentos espaço-temporais e geográficos-culturais. Destarte é inegável que as Leis Fundamentais do Maranhão são uma dessas, e sua riquíssima contribuição ludovicense e brasileira deve merecer destaque e reconhecimento no mesmo nível dado a outros documentos pré-constitucionais como a Carta Magna, Mayflower Compact, Bill of Rights.
Palavras-chave: Leis Fundamentais do Maranhão, Constituição, Pré-constitucionalismo.