64ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS: análise das relações do processo de integração da atividade policial. |
Abel Borges Barbosa 1 Jadson Sousa Alves 1 João Victor Gama Costa 1 Marcelo Henrique de Oliveira Andrade 1 Rubens Danilo Silva Costa 1 Márcio Aleandro Correia Teixeira 2 |
1. Depto de Direito - Centro Universitário do Maranhão - Uniceuma 2. Prof./ Orientador - Depto de Direito - Centro Universitário do Maranhão - Uniceuma |
INTRODUÇÃO: |
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 144 atribui competências aos órgãos policiais disciplinando as atividades da segurança pública no Brasil no âmbito federal com a polícia federal, e estadual, com as polícias civis e militares para garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A divisão da policia estadual em civil e militar, mantido pela Constituição democrática de 1988, gera críticas e rejeições pela sua caducidade e ineficiência no atendimento da população. Atualmente, tanto a Sociedade como o Estado discutem a possibilidade de uma unificação destas duas instituições com a finalidade de acabar com a falta de equilíbrio de suas atuações e melhor eficiência e celeridade na solução dos crimes. Existem inúmeros benefícios e muitos obstáculos no caminho da unificação, diante disto, tem-se a necessidade de expor as vantagens de uma polícia unificada e as dificuldades na construção deste processo, este é o objetivo do presente trabalho. |
METODOLOGIA: |
O procedimento metodológico consistiu basicamente na revisão de literatura e coletas de dados em campo, buscando compreender os dados secundários relacionados à questão da segurança pública em destaque. A partir de uma análise do texto constitucional no que diz respeito à segurança pública, buscou-se compreender as proposições relativas à unificação policial no Brasil, analisando os argumentos que embasavam favoravelmente e as críticas construídas em desfavor de tais propostas, assim como, as diversas teorias e propostas de emendas à Constituição que visam alterar o dispositivo constitucional, ora desmilitarizando a polícia militar e criando uma polícia única denominada polícia do Estado, ora dando autonomia aos Estados-membros para reestruturar, conforme suas próprias realidades, a organização da instituição policial. A pesquisa utilizou coleta de dados em campo, entrevistando policiais e analisando as diversas posições a respeito da matéria. |
RESULTADOS: |
A unificação das polícias estaduais tem se constituído como uma das questões mais complexas em debate no campo interdisciplinar das ciências sociais e do direito, no âmbito acadêmico muitas proposições divergentes e algumas convenções, no âmbito jurídico, propostas de emendas à Constituição discutidas desde o inicio da década passada nas Casas legislativas, como o projeto da ex-deputada Zulaiê Cobra Ribeiro, acolhida à época pela Comissão Mista de Segurança do Congresso Nacional, dispondo sobre a unificação das polícias e separação do corpo de bombeiros a ser executado em oito anos com a extinção das Polícias Militares, e com propostas mais recentes como a PEC 430, proposta pelo então Deputado Celso Russomanno que visa alterar os artigos 21, 22, 24, 32, 61 e 144 da Constituição Federal que está em trâmite na Câmera dos Deputados. Constata-se que a proposta de unificação é defendida veementemente por especialistas em segurança pública mais modernos que veem a sucumbência da atual estrutura policial estadual, entretanto, ela sofre resistência principalmente dos militares mais antigos que defendem a rigidez hierárquica e a disciplina como a forma mais eficaz de regular a conduta da nossa sociedade. |
CONCLUSÃO: |
A proposta de unificação das polícias civil e militar apresenta-se como uma solução aparentemente eficaz para o problema da segurança pública no país, pois o modelo de policiamento preconizado pela nossa Carta Magna, prevendo a existência de uma polícia que realiza as atividades de prevenção e repressão e outra de investigação judiciária, formando o conhecido “ciclo de polícia”, há muito está declarado em desacordo com as atuais demandas de combate à criminalidade. Entretanto, tal proposta contraria a tendência mundial de descentralização das forças policiais adotada principalmente por países europeus, como a Grã-Bretanha, que conta com 43 corporações policiais independentes. O principal problema brasileiro não é a divisão das polícias, mas a falta de sintonia e ausência de um padrão de intervenção, ocasionando conflito de atribuições impedindo o pleno exercício da atividade policial de forma eficiente. Assim, concluímos que diante do cenário atual e das propostas feitas aos problemas do policiamento, a unificação das polícias somente seria possível no plano das estratégias e gestão do conhecimento, afastando-se a unificação institucional. |
Palavras-chave: Policiamento, Competências constitucionais, Unificação institucional. |