64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DO DIREITO FUNDAMENTAL AO LAZER EM FACE DA POLÍTICA CULTURAL DO CINEMA NO BRASIL
Paula Elizabeth Gomes Morais 1
Layane Gonçalves Mangueira 1
Gabriella Feitosa N. Rocha 1
Antunes Ferreira da Silva 2
Eduardo Pordeus Silva 2
1. Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras - FAFIC
2. Prof. Me./Orientador. Curso de Direito - FAFIC
INTRODUÇÃO:
A presente pesquisa se propõe a avaliação crítica acerca da política cultural com vistas à socialização do cinema no Brasil, uma vez reconhecido o direito fundamental ao lazer. Dessa maneira, partindo da conceituação do que seja política cultural, bem como delimitando o seu alcance, tende-se a enquadrá-la na perspectiva da concretização do direito social ao lazer, conforme a necessidade de promover o bem estar nas relações de trabalho. Assim, levantam-se as seguintes questões: o cinema, realmente, pode ser adotado como uma prática de lazer à classe trabalhadora, a partir do incentivo da política cultural adotada e empreendida no Brasil? Qual o papel do Ministério da Cultura à promoção do direito social ao lazer quanto ao cinema? Eis as reflexões a seguir lançadas.
METODOLOGIA:
O método de abordagem empregado foi o dedutivo, que se mostrou apropriado para o levantamento das questões postas acerca da pesquisa. Relativamente ao procedimento, foram manejados os métodos: bibliográfico, dialético, jurídico e histórico, todos com as adaptações pertinentes à investigação realizada.
RESULTADOS:
Entende-se que a Constituição brasileira de 1988 proclama os meios processuais e materiais tendentes à efetivação dos direitos humanos, dentre eles os direitos sociais. A esse respeito, verifica-se, especialmente, o direito ao lazer como forma de propiciar a acessibilidade por intermédio da política cultural. O cinema pode servir de canal para facilitar o lazer à sociedade, não sendo, pois, um espaço elitizado, custoso, inacessível às massas sociais. No mais, considera-se fundamental que o direito do trabalho deve condicionar os meios para promover, particularmente, os direitos humanos da classe trabalhadora, de maneira a conferir maior praticidade dos ditames normativos em matéria de direitos sociais. Ademais, revela-se fundamental a participação do Estado por meio de políticas que facultem a plena realização do direito ao lazer, porque a política de incentivo ao cinema, muitas vezes, fica atrelada ao patrocínio para o mercado cinematográfico, relegando a socialização do produto final desse mercado: o cinema.
CONCLUSÃO:
A título de conclusão, verifica-se a fragilidade da política pública que facilite a popularização do cinema no Brasil. Por isso, é necessário envolvimento da sociedade, além da atuação do Estado no sentido de adequar a política pública, por exemplo, para que o cinema seja compreendido como lazer também para os trabalhadores. Em verdade, o que se fortalece, infelizmente, é a visão elitizada do cinema, atrelada à cultura erudita. Em outras palavras, o acesso ao cinema é geralmente para classes abastadas economicamente. Segundo essa perspectiva, o lazer é consequência de quem tem o poder de usufruir a sétima arte. Portanto, a classe trabalhadora continua sem a tutela de um direito fundamental.
Palavras-chave: Direito ao Lazer, Cinema, Política..