64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
POLÍTICAS SOCIAIS E IGUALDADE DE DIREITOS: DA EXCLUSÃO SOCIAL ÀS CIDADES ACESSÍVEIS
Ana Flávia Alves Matias 1
Paloma Breckenfeld Alexandre de Oliveira 1
Renato Alexandre Aristides 1
Luciana Bandeira Feitosa 2
Antunes Ferreira da Silva 3
Eduardo Pordeus Silva 3
1. Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras - FAFIC
2. Profa. Orientadora - Curso de Licenciatura em Filosofia da FAFIC
3. Prof. Orientador - Curso de Bacharelado em Direito da FAFIC
INTRODUÇÃO:
A acessibilidade é tida como novo direito humano, o qual restou introduzido pela ONU, consubstanciando, na sua essência, a oportunidade de exercício dos direitos e das garantias fundamentais. A esse respeito, afirma-se que a legislação brasileira tem pontual preocupação quanto à política de acessibilidade. Entretanto, o que não parece evidente é a mudança de mentalidade da própria ação estatal na aplicação dos direitos sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais. Enfrentando os aspectos conceituais e legais atinentes ao tema, especialmente com a vigência do Plano Nacional de Acessibilidade e seu programa específico em andamento aqui no Brasil, a pretensão é avaliar, criticamente, como a política de acessibilidade no Brasil redunda efetivamente na promoção da igualdade de oportunidades.
METODOLOGIA:
O método de abordagem empregado foi o dedutivo, que se mostrou apropriado para o levantamento das questões postas acerca da pesquisa. Relativamente ao procedimento, foram manejados os métodos: bibliográfico, dialético, jurídico e histórico, todos com as adaptações pertinentes à investigação realizada.
RESULTADOS:
Para a ONU, é urgente a adesão dos Estados à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a fim de minimizar o preconceito. Considerando que a Administração Pública no Brasil dota de órgãos especializados no trato da matéria dessas pessoas vulneráveis, cabe à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República defender que a cidade acessível facilite, necessariamente, a plena realização da dignidade humana, recobrando medidas para promover uma cidade sustentável, em que a ideia de direitos humanos ganhe, gradativamente, concretude no âmbito da política pública. O programa “Cidade Acessível”, cuja iniciativa é do Poder Público Federal, admite a perspectiva da cidadania plena, a partir do momento em que a acessibilidade é tomada como política urbana nas cidades. No ano de 2011, houve o lançamento da “Campanha Nacional da Acessibilidade – Siga essa Ideia!”, cujos objetivos são a sensibilização, a conscientização e a mobilização para fins de eliminar as barreiras culturais, de informação e arquitetônicas, dentre outras que impedem as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de participarem, efetivamente, da vida social em igualdade de condições com as demais.
CONCLUSÃO:
Há o resgate histórico das políticas sociais na perspectiva de abrir caminho à inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais. Neste sentido, a acessibilidade passa ser sinônimo de uma comunicação plena e sem barreiras que é a proposta do Desenho Universal, por meio de sete princípios: 1) igualitário (uso equiparável); 2) adaptável (uso flexível); 3) óbvio (uso simples e intuitivo); 4) conhecido (informação de fácil percepção); 5) seguro (tolerante ao erro); 6) sem esforço (baixo esforço físico) e 7) abrangente (dimensão e espaço para aproximação e uso). Tais considerações resguardam a capacidade de recepção de qualquer indivíduo, por parte do ambiente, e a sua capacidade de uso, em caso de artefatos e/ou produtos. As necessidades temporárias ou permanentes de todos os possíveis usuários podem e devem ser atendidas, contrapondo-se à ideia culturalmente implantada de proposta voltada para um grupo específico de “pessoas com necessidades especiais”.
Palavras-chave: Acessibilidade, Políticas, Direitos Humanos..