64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E CIDADANIA EM ROSSEAU NA CONSTRUÇÃO DA REPÚBLICA BRASILEIRA: ANÁLISE DA CONSTITUIÇÃO DE 1891 E SEUS REFLEXOS NA CULTURA CONSTITUCIONAL.
Humberto Mendes Nascimento 1
Thiago Vieira Mathias de Oliveira 1
1. Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB
2. Professor Mestre/Orientador – Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB
INTRODUÇÃO:
O Brasil, no final do século XIX, em razão de uma cultura secular de ausência da ação política de caráter popular, fruto da natureza oligárquica e paternalista dos grupos organizados nas instâncias de poder, constrói uma república com o discurso de ampliação do espaço público sem que a sociedade legitimasse esse acesso. José Murilo de Carvalho (2002) vai depositar na ausência de uma prática de consciência da ação política o comprometimento do processo da construção da república. A falta de participação dos grupos sociais não legitimava a democracia. O texto constitucional de 1891, baseado numa realidade estranha à cultura política brasileira, criava um texto conectado com a ideia de cidadania e representatividade política, no entanto, sem respeitar o processo de amplo e irrestrito sufrágio e soberania popular que se ligasse à intensa ação política dos grupos sociais. O texto constitucional de 1891 não cita a soberania popular como fonte do poder político e social restringindo a descrever os critérios para participação no jogo eleitoral.
METODOLOGIA:
A estratégia de abordagem utilizou o método dedutivo, uma vez que este é o método adequado para as pesquisas em que se investiga a aplicabilidade de postulados teóricos a uma realidade empírica.
Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica acerca do tema em estudo, notadamente a discussão teórica da construção do discurso da república no Brasil do século XIX, a análise do sistema representativo nas Constituições brasileiras republicanas, a exemplo do voto e do sistema eleitoral, e das contradições existentes entre a representatividade e cidadania na Constituição de 1988 e, em grande parte, geradas por este contexto.
RESULTADOS:
A História republicana brasileira, marcada de cortes significativos no desenvolvimento do pensamento democrático, não conseguiu nos seus diversos textos constitucionais construir ainda uma experiência de ampla e efetiva participação popular. O texto constitucional de 1988, por exemplo, ao taxar que o poder emana do povo, a partir da garantia da soberania popular, esbarra numa representatividade, na maioria das vezes, muito mais figurativa e teatral, legitimando, no sentido de garantias da defesa irrestrita, o interesse privado de grupo corporativo articulado com as instâncias de poder.
CONCLUSÃO:
Constatou-se que houve um avanço do texto constitucional brasileiro em criar garantias de efetiva participação direta, a partir dos institutos do referendo, plebiscito e dos projetos de lei de iniciativa popular. No entanto, não há informação e mobilização suficientes para que a ação política dos diversos grupos sociais utilizem amplamente esses meios para limitar a apropriação privada do poder político que é de natureza popular. Os condicionamentos históricos impostos pelos partidos políticos e as limitações do sistema representativo na garantia dos interesses coletivos comprometeram o exercício pleno e consciente da cidadania, fundamental para a ampliação e maturação da vocação política democrática brasileira. A democracia representativa se transformou no Brasil na democracia de um governo.
Palavras-chave: Representatividade Política, Cidadania, Constituição de 1891.