63ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 4. Geografia - 1. Geografia Humana
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 10639/03 NO TERRITÓRIO KALUNGA: INCLUSÃO HISTÓRICO-CULTURAL
Ana Lúcia Lourenço dos Santos 1
Déborah Evellyn Irineu Pereira 2
Alex Ratts 3
Kênia Gonçalves Costa 4
1. Laboratório de Estudos de Gênero, Étnico-Raciais e Espacialidades, IESA/UFG.
2. Laboratório de Estudos de Gênero, Étnico-Raciais e Espacialidades, IESA/UFG.
3. Professor Doutor - Laboratório de Estudos de Gênero, Étnico-Raciais e Espacialidades, IESA/UFG.
4. Professora Mestre/ Orientadora - Laboratório de Estudos de Gênero, Étnico-Raciais e Espacialidades, IESA/UFG.
INTRODUÇÃO:
A Lei 10 639/03 torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no currículo da Educação Básica e a inclusão no calendário escolar o dia 20 de novembro como "Dia Nacional da Consciência Negra" tem aplicação nacional e é uma decisão política com fortes repercussões, não só no ambiente escolar, mas no externo, pois o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana busca reparar danos de cinco séculos que atingem o negro na contemporaneidade. O objetivo desta pesquisa é analisar as escolas estaduais no território Kalunga, municípios de Monte Alegre e Teresina de Goiás, com foco na lei e suas implicações no contexto escolar tendo em vista as propostas de educação quilombola. Esta lei toma uma dimensão maior quando aplicada nas escolas que atendem alunos quilombolas, pois, até o quilombo ter repercussão midiática e ganhar espaço no meio acadêmico em estudos era visto como algo do passado que teria desaparecido junto com o sistema escravocrata. A partir do momento que esses estudantes quilombolas têm acesso ao conhecimento das suas raízes, crenças e tradições podem despertar um reconhecimento do seu “eu” como existência e poder entender a resistência contida, resistência não só à escravidão, mas cultural, ideológica, religiosa.
METODOLOGIA:
O trabalho realizou-se a partir de revisão bibliográfica e atividade de campo realizada em setembro de 2010, nesta visitou-se as escolas rurais e urbanas que atendem a comunidade estudantil do território Kalunga em Goiás nos municípios de Monte Alegre e Teresina. As escolas são do nível fundamental, atendem estudantes do 1º ao 9º ano, na zona rural e funcionam em classes multisseriadas que atendem crianças de diversas séries e faixa etária em uma mesma turma. As escolas têm duas salas de aula, a primeira atende estudantes do 1º ao 5º ano e a segunda 6º ao 9º ano. Há algumas especificidades, a Escola Kalunga III que pela demanda de estudantes "abrigou" a turma do 9º ano em um anexo denominado de "puxadinho" e os estudantes do 5º ao 9º ano de Teresina estão estudando na escola da cidade. Para conhecer a realidade foram aplicados questionários para os gestores, os docentes, com questões diretas sobre o ensino da história e cultura afro-brasileiras e africanas nas escolas as quais trabalhavam. E aos estudantes questionários com perguntas diretas e espaços para desenhos, procurou-se registrar o entendimento dos estudantes sobre África, quilombo e ser negro. De posse destas informações obtemos um panorama de como é a aplicação da Lei 10639/2003 nas escolas do território Kalunga.
RESULTADOS:
A implementação da Lei 10639/03 busca estabelecer a consciência política e histórica da diversidade, com isso viria a afirmação da identidade e da história dos negros, mas o que vemos nas falas dos estudantes são visões diferentes entre os que estão estudando na comunidade dos citadinos, se rementem ao negro como seres distantes. Observando as salas de aula das escolas na cidade podemos perceber uma segregação espacial, os estudantes quilombolas em um lado e os citadinos do outro lado, isso ocorre pelo estranhamento do outro, da cultura, do ser negro. Na análise dos questionários também percebemos que existe um déficit no ensino da história e cultura afro-brasileiras e africanas nas escolas que atendem os estudantes quilombolas. Isso pode ser percebido nas falas dos docentes a respeito da falta de cursos específicos que abordem o tema da Lei. Para que os estudantes quilombolas entendam a diversidade cultural e possam excluir o pensamento do outro como um ser distante, e mais, para que possam se livrar dos pensamentos que estão arraigados no imaginário social sobre a história e cultura africana e afro-brasileira é necessário que os professores tenham esse entendimento, porém, segundo eles, está faltando mais capacitação.
CONCLUSÃO:
O Brasil tem um histórico de leis que demonstram a postura permissiva da discriminação racial da população negra, sua história e cultura foram marginalizadas. O reconhecimento dos quilombos como espaço de resistência e a manutenção da cultura é a forma mais gritante de resistência dos negros, que apesar de sempre serem tarjados de forma negativa guardam com energia o que é precioso, os ensinamentos passados de pai para filho por gerações perpetuam no século XXI. Saberes que o ambiente escolar em muitos momentos não permite vivenciá-los e construir dialogicamente com saberes universais dominantes. As organizações negras que discutem desde a década de 1970 conseguem com a lei enfatizar anos de luta e conquista, proporcionando maior visibilidade para esta parcela da população. A Lei n. 10639/03 é uma expressão de reconhecimento da importância dessa cultura e a inversão dessa marginalização tão marcada, e sua implementação nas escolas do território quilombola tem grande importância para os estudantes quilombolas, pois criam caminhos e mecanismos para valorização de sua história e cultura, festas e saberes específicos.
Palavras-chave: Lei n. 10639/2003, Educação Quilombola, Território Kalunga.