63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 5. Direito do Consumidor
ALIMENTOS TRANGÊNICOS E EFEITOS NO DIREITO DO CONSUMIDOR: UM ESTUDO DE CASO
Thalita Vitória Castelo Branco Nunes Silva 1
Leandro Cardoso Lages 2
1. Estudante do 7º Período de Direito - Instituto Camillo Filho- ICF
2. Prof. Esp. Direito do Consumidor/ Orientador- Instituto Camillo Filho-ICF
INTRODUÇÃO:
Alimentos transgênicos são aqueles geneticamente modificados em laboratórios com os genes de diferentes animais, plantas e vegetais. Isso é obtido com a utilização de técnicas modernas de engenharia genética. Eles permitem a redução dos custos de produção, a preservação do meio ambiente, tornando-se mais resistentes as pragas. Alguns pesquisadores apontam vantagens neles, tais como: aumento da produção de alimentos ,podendo erradicar a fome no mundo; maior resistência e durabilidade; melhora no conteúdo nutricional dos alimentos. Porém, existem outros, que vêem desvantagens, tais como: aparecimento/ aumento das alergias; desaparecimento de plantas que originaram a alteração genética; diminuição/desaparecimento de animais importantes para a cadeia alimentar, dentre outros. As conseqüências nos consumidores brasileiros são direito à informação, à saúde, a um ambiente saudável, e a segurança. O Objetivo principal é analisar, se os produtos de um determinado supermercado trazem a rotulagem obrigatória dos transgênicos.
Diante do exposto, alguns questionamentos foram levantados:
1) A informação sobre os transgênicos e seus efeitos está difundida na opinião pública?
2) Existe, nos produtos comercializados no supermercado, a informação sobre a existência de transgênico?
3) Qual a legislação que regulamenta o tema?
4) Como a Jurisprudência pátria tem tratado do tema?
5) Qual a relação entre consumidor, direito à informação e alimentos transgênicos
METODOLOGIA:
A metodologia empregada compreendeu uma pesquisa aplicada, com uma abordagem qualitativa sendo uma pesquisa empírica. O procedimento utilizado foi revisão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Além de pesquisa de campo no Supermercado Carvalho em Teresina –Piauí , no qual se analisou se as rotulações dos produtos. Ademais, houve uma pesquisa nos principais portais da cidade de Teresina, sobre o tema transgênicos e direito de consumidor. As estratégias foram revisão bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema/ Pesquisa na Rotulagem do produtos alimentícios do supermercado Carvalho . Os equipamentos foram : folha, caneta, computador, internet . Os ambientes foram: Supermercado Carvalho de Teresina- Piauí.
RESULTADOS:
Na pesquisa nos portais de notícia no Piauí foi encontrado no site meio norte.com uma notícia com a seguinte manchete: “ JF DO PIAUÍ TORNA OBRIGATÓRIA ROTULAGEM DE TRANGÊNICOS”. No portal 180 graus e cidade verde.com não foi encontrado nenhuma matéria. No portal “ o dia” foi encontrado uma notícia com a seguinte manchete” METADE DO MILHO BRASILEIRO PODE SER TRANSGÊNICO EM 2010”.
A jurisprudência pátria é elementar em relação ao tema, mas o que está pacificado, é a importância da informação sobre a existência de informações no rótulo do produto sobre a existência de transgênicos
A legislação que regulamenta o tema é Constituição Federal , Código de Defesa Do Consumidor, Decreto 4.680- de 24 de abril de 2003, Lei 11.105/2005( Lei de Biossegurança).
Na pesquisa de Campo realizada no supermercado Carvalho de Teresina- Piauí não foi encontrado nenhum produto que contivesse informações sobre a existência ou não de produtos trangênicos.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, algumas conclusões podem ser apresentadas.
1) O tema “transgênicos e direito do consumidor” ainda não está totalmente difundido na opinião pública do Piauí, pois na pesquisa dos principais portais do Estado só foram encontradas 2 notícias sobre o tema.
2) A jurisprudência pátria tem poucos julgados em relação ao tema, mas o que está pacificado, é a importância da informação sobre a existência dos transgênicos no produto, segundo o princípio da informação consagrado no CDC.
3) Diante da pesquisa de campo, realizada no supermercado Carvalho de Teresina, não foi encontrada nenhuma informação nos rótulos sobre a existência ou não de transgênicos.
4) A legislação que regulamenta ao tema é Constituição Federal , Código de Defesa Do Consumidor, Decreto 4.680- de 24 de abril de 2003, Lei 11.105/2005( Lei de Biossegurança).
5) A relação entre direito do consumidor, direito a informação e alimentos trangênicos é que os Consumidores Brasileiros, segundo a legislação, têm direito a informação sobre a existência ou não de organismo geneticamente modificados no rótulo. Todavia, na pesquisa de campo realizada no supermercado Carvalho de Teresina- Piauí,não se encontrou nenhum produto que contivesse informações sobre trangênicos no rótulo.
Palavras-chave: Alimentos Trangênicos, Direito a informação, Direito do Consumidor.