63ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 5. Educação de Adultos
A LUTA PELA CONCRETIZAÇÃO DE UM DIREITO FUNDAMENTAL: O DESAFIO EM FACE DA ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO NO BRASIL
Jonas Batista de Azevedo 1
Joseane Batista de Azevedo 2
1. Coordenação de licenciatura em Química, IFPB
2. Dept. de Ciências Jurídicas, FPB.
INTRODUÇÃO:
A educação, inegavelmente, é o instrumento de transformação social das classes menos favorecidas. Contudo, parece-nos que factualmente há vários entraves na realidade educacional. Isso decorre da falta de políticas públicas concretas visando à erradicação do analfabetismo da população brasileira. Muito embora haja vários programas com tal intuito, como o Programa Brasil Alfabetizado, necessita-se ponderar sobre os dados referentes à diminuição do analfabetismo funcional e por desuso. Se analisarmos as discrepâncias da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBN Nº. 9394/96 no que tange à tutela da Educação de Jovens e Adultos percebe-se que em vista da predominância da ideologia elitista no ensino público, os sujeitos envolvidos no processo educativo não usufruem o direito pleno a educação. Faz-se necessário exigir que o Estado, como agente responsável pela concretização dos direitos fundamentais, faça valer a universalidade do direito à educação, pois o processo de fomentação do aparelho educacional no Brasil possui resquícios de um plano fundamentalmente colonizador e elitista, excluindo as classes subalternas. Nesse diapasão, este texto tem como escopo trazer à tona a reflexão sobre o direito social à educação, correlacionado com o fito de erradicar o analfabetismo, essa vergonhosa celeuma no âmbito social.
METODOLOGIA:
Destaca-se que o método utilizado foi o documental para a produção de novos conhecimentos teóricos, a fim de desenvolver uma perspectiva dialética dos direitos fundamentais, em especial o preceito basilar da pessoa humana: o direito à educação. Apreciou-se sob o prisma do liame com os indicadores dos resultados obtidos no período de 2002 a 2009, de modo que o analfabetismo de Jovens e Adultos em nível nacional sofreu acentuadamente uma redução na população maior de 15 anos, de 11,5% em 2004, para 9,7% em 2009, conforme dados do IBGE /Pnad. Destarte, a educação é um fenômeno cultural e essencial para a vida humana. Houve, indubitavelmente, um acréscimo no número de alunos jovens e adultos, contudo os programas governamentais possuem fins meramente corretivos. A problemática central é a seguinte: cabe a escola pública garantir tão só a alfabetização dos jovens e adultos ou garantir a escolarização plena? Sabe-se que a educação escolar oferecida gratuitamente para todos é um direito universal e encontra-se estabelecido na Carta Magna, como um direito social. Contudo, não há políticas públicas concretas e eficazes voltadas à educação de jovens e adultos.
RESULTADOS:
Assim, de tal apreciação concebe-se que o sistema jurídico e educacional, enquanto instrumento de pacificação dos interesses sociais, devem esquadrinhar as novas perspectivas para melhorar o acesso a uma educação de qualidade. Muito embora haja embasamento legal satisfatório para a operacionalização da educação de jovens e adultos, especificamente no que tange à alfabetização, porém pragmaticamente, o sistema educacional, encontra-se em um momento delicado, com muitos desafios a serem enfrentados, haja vista que o mundo globalizado, a cada vez mais, exige do cidadão novas habilidades e posturas que estão à frente de seu tempo. Assim, é inconcebível em uma era globalizada que cidadãos ainda estejam à margem da escuridão do analfabetismo, portanto, estamos diante da violação de direitos humanos dos grupos populares. Basta um olhar atento para observarmos que não há a efetividade do direito à educação, pois se encontra tão só no plano especulativo, todavia factualmente nossos jovens e adultos não gozam das garantias cidadãs.
CONCLUSÃO:
Da análise desempenhada, conclui-se que, deve haver uma ruptura nos princípios ideológicos de materialização dos direitos fundamentais, principalmente, no que tange ao processo de democratização do ensino público no Brasil àqueles que não freqüentaram os bancos escolares na faixa etária apropriada. Acreditamos que a ineficácia do direito fundamental à educação, decorre de um processo global e neoliberal, que deixou em último plano, a escolarização da classe trabalhadora. Ocorreu, indubitavelmente, uma juridicidade maior dos preceitos sobre a tutela dos direitos educacionais, bem como uma considerável atuação do Ministério Público e dos demais representantes da sociedade civil. Destarte, como os direitos sociais possuem um significado axiológico fundamental para o homem, dessa maneira, a alfabetização de jovens e adultos garante um direito valioso: de comunicar-se, e, este estará sempre acima de qualquer outro valor, haja vista que propicia ao sujeito ser o dono de sua formação sócio-cultural.
Palavras-chave: Analfabetismo, Direitos fundamentais, Educação de jovens e adultos.