63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
TEORIA SOCIAL DO RISCO APLICADA AO DIREITO AMBIENTAL: O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E DA GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ECOLOGICAMENTE SUSTENTADO E OS SEPARADOES DE MATERIAL RECICLÁVEL EM CALDAS NOVAS
Christiane de Holanda Camilo 1
Ycarim Melgaço Barbosa 2
1. Profa. Esp./ SME Goiânia - CEPAE UFG
2. Prof. Dr./ PUC Goiás
INTRODUÇÃO:
Tema de destaque na sociedade e comunidade científica, os resíduos sólidos urbanos (RSU) tornaram-se um assunto de relevância social, econômica e jurídica.
A questão envolve uma cadeia ininterrupta de sujeitos que vai desde o produtor, o coletor, o separador dos materiais recicláveis e o depositor final dos RSU.
O objetivo deste trabalho é analisar parte dessa cadeia: caracterizar os sujeitos responsáveis pela separação de materiais recicláveis do aterro sanitário de Caldas Novas/Goiás e identificar como eles percebem os riscos inerentes à sua atividade.
Na atual sociedade de risco (BECK, 1997), a ciência e a industrialização produzem riscos indissociáveis a esse processo, e estes riscos, são democraticamente distribuídos à toda população.
Os chamados separadores são sujeitos dessa sociedade de risco e recebem, como todos, os riscos distribuídos a toda sociedade, porém, assumem outra parcela de riscos ao trabalhar diretamente com os RSU.
O Direito Ambiental é preponderante nessa análise, pois tanto esse ramo do Direito, quanto Beck, reconhecem a irreversibilidade da industrialização e por esse motivo o desenvolvimento deve aliar-se à proteção do meio ambiente já que este é o espaço impactado por toda carga de riscos gerados pela sociedade.
METODOLOGIA:
Esta é uma pesquisa social qualitativa exploratória realizada através de pesquisa de campo com os separadores de material reciclável do aterro sanitário de Caldas Novas – Goiás. Pautou-se em pesquisa bibliográfica sobre as temáticas envolvidas e utilizou como instrumentos necessários ao estudo, a realização de entrevistas, relatos e visitas ao aterro sanitário da cidade pesquisada.
Os sujeitos, foco deste estudo, foram os SEMARES “Separadores de Materiais Recicláveis/Reutilizáveis/Reaproveitáveis” do aterro sanitário da referida cidade, aqui nesta pesquisa adotou-se a denominação dada por Camilo (2011).
Através da teoria social do risco de Ulrick Beck (2006), os princípios jurídico-ambientais da precaução e da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado, esta pesquisa buscou compreender e caracterizar os separadores, além de identificar e descrever a percepção do risco por parte desses sujeitos na atuação direta no ciclo produtivo dos RSU.
RESULTADOS:
Antes um aspecto apenso e posterior às discussões, hoje a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável tornaram-se valores equivalentes a outros valores sociais e econômicos protegidos pelo Direito.
Os princípios que sobrelevam a necessidade de conciliar as necessidades do mercado com os interesses invocados para essa discussão são os princípios da precaução e da sustentabilidade, pois o meio ambiente é um patrimônio atual e das futuras gerações.
Contudo, a imprevisibilidade dos riscos incorre em dificuldades para a proteção do meio ambiente pela inexistência de fronteiras territoriais seguras, já que a própria circulação de bens no mundo se encarrega de distribuir os riscos.
Para auxiliar a questão dos RSU, tornando a previsão sobre os riscos mais abrangente e eficaz, há que se perceber a visão dos SEMARES.
Os SEMARES entrevistados têm ricas e diferentes visões identificam-se como parte da cadeia dos RSU, porém, sobre a atividade que desempenham e os riscos inerentes a ela, divergem desde a enunciação de que não incorrem em risco algum até o relato de risco de adoecer.
Esta análise tenta evitar “a privatização dos lucros decorrentes do uso dos recursos naturais” e diminuir “a socialização dos prejuízos decorrentes da escassez e degradação dos mesmos”(CAVEDON, 2003).
CONCLUSÃO:
A existência da sociedade de risco é cada vez mais perceptível na medida em que os riscos antes considerados controláveis e previsíveis pelos técnicos e peritos revelam-se incontidos e disseminados em toda a sociedade.
Pode-se comprovar através desse estudo que os SEMARES percebem-se como sujeitos participantes da cadeia produtiva dos RSU e podem ser considerados como agentes ou até “gestores” de uma determinada parcela de riscos.
A maioria percebe riscos imediatos, como adoecer pode-se estabelecer outra sequência de riscos não percebidos o que inclui desconhecimento sobre as formas de reivindicar melhorias através dos órgãos públicos de gestão, como a prefeitura e de defesa do homem e do meio ambiente, como o Ministério Público, entre outros.
Como aponta Guivant (2010) é importante observar que tanto os peritos quanto os leigos percebem os riscos e os percebem de forma diferente e complementar e por esse mesmo motivo conseguem dar uma resposta mais eficiente às situações concretas.
Conclui-se que é veemente a observação dos princípios da precaução e da sustentabilidade porque esta questão envolve demandas políticas, econômicas e sociais indissociáveis e no caso dos separadores, urgentes, para até mesmo preservar-se não só o meio ambiente como também a dignidade humana e a vida.
Palavras-chave: Teoria do risco, Princípio ambiental da precaução e sustentabilidade, Separadores de Material Reciclável.