63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Direito Civil
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM, UMA ANÁLISE SOBRE A ÓTICA JURÍDICA E SOCIAL
Rodolfo de Abreu Alves 1
Mariana Salgado Lessa 1
Ana Paola Medeiros de Oliveira Carneiro 2
1. Faculdade de Minas
2. Profa./ Orientadora - Faculdade de Minas - Faminas
INTRODUÇÃO:
A inseminação artificial post mortem é designada como a possibilidade de fecundação de filhos com o gameta do cônjuge ou companheiro morto, que tenha em vida deixado sêmen ou óvulo congelado, para esta finalidade, em vida ou não, mas que não chegou a concretizá-la. Com os grandes avanços na área da biotecnologia, impulsionou a doutrina a analisar o tema sobre diversas perspectivas, iniciando discussões acerca dos impactos trazidos por tais técnicas ao direito e à sociedade. Esta hipótese tem sido alvo de grandes embates, tendo em vista que não possui legislação que versa sobre este assunto, e no que concerne a aplicação do art.1.597, III, CC2 que trata da presunção de filiação na constância do casamento. Juristas alegam a falta de validade constitucional por afrontar os princípios da paternidade responsável, dignidade humana, melhor interesse da criança e igualdade dos filhos. O presente trabalho teve como objetivo analisar o polêmico tema, diante de sua prática e influência no meio jurídico e social.
METODOLOGIA:
A pesquisa foi realizada em agosto de 2010, na cidade de Muriaé, Minas Gerais, com estudantes do curso de Direito da Faculdade de Minas-Faminas, médicos e cidadãos residentes em Muriaé-MG. O instrumento básico de coleta foi um questionário constituído de 05 questões, aplicado a uma amostra de 50 pessoas.
RESULTADOS:
Constatou-se através da pesquisa de campo que 86% dos entrevistados sabiam ou já ouviram falar em inseminação artificial post mortem. Destes que sabiam, 60,46% afirmaram que face ao vácuo legislativo em relação à reprodução assistida, não é viável a utilização da Resolução nº 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina, a qual não tem força vinculativa por não ser lei, estatuindo apenas normas éticas. Para que se possa atribuir à paternidade decorrente de inseminação artificial homóloga, deve-se provar que o gameta utilizado é do cônjuge falecido. 65,11% disseram que o cônjuge falecido deve deixar consentimento expresso para essa prática (testamento ou escritura pública), mesmo que a relação conjugal seja sólida e que estava nos planos do casal de terem filhos. No que concerne à realização ou não desta prática a doutrina se divide, apresentando posições divergentes sobre o tema. 100% dos entrevistados entendem que o filho advindo da fertilização post mortem além de ter paternidade reconhecida tem direito à sucessão. 97,67% asseveraram que não deve ser dado tratamento diferencial entre o filho já vivo e o filho que está para nascer, pelo simples fato de este ter sido concebido por técnica de reprodução humana assistida realizada após a morte do pai.
CONCLUSÃO:
As questões biotecnológicas têm estado cada vez mais presentes no cotidiano jurídico, trazendo diversas indagações ao direito, que ainda não consegue propor respostas prontas e objetivas, para estas situações que tem clamado por tutela. Pode-se analisar, através desta pesquisa, o quanto este assunto tem gerado posicionamentos diversos, tendo em vista a forma de cada ser humano pensar e ver a vida diferente do outro. A sociedade está passando por grandes transmudações, e o direito deve acompanhar essas e os novos ideais que aquela tem buscado.
Palavras-chave: Inseminação artificial, Código Civil, Muriaé.