63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
UTOPIA E REALIDADE NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO: UMA CONTRIBUIÇÃO TEÓRICA PARA A FILOSOFIA DO DIREITO
Manoel Cipriano Oliveira 1
1. Universidade Federal de Uberlândia – UFU
INTRODUÇÃO:
Este estudo tem como objetivo geral trabalhar a ordem jurídica como elemento fundamental para a determinação da conduta das pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, assim como apresentar o direito constitucional como vetor da organização social, política, econômica e jurídica no âmbito da modernidade. Reflete sobre o descompasso entre o que se encontra expresso no ordenamento jurídico nacional ora em vigor e a falta de efetividade deste no cotidiano da sociedade brasileira. O que será executado tendo como fonte material textos legais brasileiros vigentes, em especial, a Constituição de 1988. Construção sistematizada a partir do levantamento doutrinário, da leitura, do fichamento, da análise textual e da interpretação crítica do acervo referente à concepção de realidade, de utopia, de ordem jurídica e da eficácia das garantias constitucionais brasileiras necessárias à redação e consolidação final da pesquisa. O que se justifica na necessidade de se compreender os direitos elementares ao pleno exercício da cidadania.
METODOLOGIA:
Elege-se, aqui, a dialética como proposta metodológica para análise e compreensão das garantias individuais e coletivas, a exemplo do direito à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade, à intimidade, ao trabalho, à habitação, à educação, à alimentação, à saúde, à segurança, ao lazer, dentre outros assegurados pela constituição federal, assim como a ausência de efetividade desta ordem jurídica por esse Brasil a fora. Processo que permite cotejar o ponto e o contraponto materializados nas contradições presentes no interior do sistema jurídico. Procedimento que possibilita o embate entre a realidade cotidiana e o que se encontra formalmente expresso no direito positivo constitucional brasileiro vigente.
RESULTADOS:
A realidade cotidiana expressa o aqui e o agora, o fazer-se individual e coletivo nas relações pessoais, familiares, religiosas, econômicas, politicas, científicas e jurídicas enquanto realização histórica do homem. A utopia manifesta a meta a ser alcançada e se efetiva dia após dia nos limites e circunstâncias existenciais. A ordem jurídica estabelece preceitos para o futuro e se materializa no presente. O normativismo puro concebe o direito como sistema escalonado, cuja validade repousa na norma fundamental e tem efetividade na constituição positiva. Esta traduz a identidade de um povo politicamente organizado; determina o modo de aquisição e de exercício do poder; e expressa as garantias dos cidadãos. A ordem constitucional brasileira atual estrutura um estado destinado assegurar o exercício dos direitos individuais e coletivos, entre os quais educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, tendo o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na soberania, no valor social do trabalho, na cidadania e na dignidade humana.
CONCLUSÃO:
Observa-se que a racionalidade moderna consolida o caráter objetivo e a dimensão social e política da ordem jurídica. Vê-se que a norma jurídica se firma como instrumento que disciplina a estrutura do estado, assim como expressa os direitos e garantias individuais e coletivos. Nesta perspectiva o próprio Estado se submete aos ditames do direito, devendo agir sob o manto da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Este ente político passa a ter como razão de ser a garantia do exercício da cidadania, criando as condições para o gozo dos direitos individuais, sociais e universais. A relação entre utopia e realidade delimita o alcance e os limites do direito, assim como a eficácia deste no dia a dia. Percebe-se, então, que não há, de fato, o usufruto das garantias constitucionais na vida cotidiana das pessoas. Constata-se a carência e precariedade de moradia, de educação, de serviços de saúde, de segurança, assim como a existência de um cenário marcado pelo exército de famintos, de menores sem horizonte; pela prostituição e trabalho infantil. Realidade que aponta para o não cumprimento da cidadania e da dignidade humana como fundamentos do Estado Brasileiro que se encontra juridicamente estruturado pela constituição ora vigente.
Palavras-chave: Constituição, Direito, Ordem jurídica, Realidade e Utopia..