62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
A CRISE DA MOBILIDADE URBANA E O DIREITO À CIDADE
Cíntia de Freitas Melo 1
1. Faculdade de Direito- Universidade Federal de Minas Gerais
INTRODUÇÃO:

Vivemos numa época de crescimento urbano acelerado, a cada dia mais e mais pessoas passam a viver nas cidades de todo o mundo. Este acelerado processo de urbanização exige, dia após dia, a reinvenção do olhar sobre as cidades. Afinal, a cidade é acima de tudo um espaço social, onde grande parte das ações do homem pós-moderno ocorre,  os indivíduos que ali vivem estabelecem relações entre si e com o espaço que o circundam. Nesse sentido é necessário que as cidades sejam geridas de forma justa e democrática, que todos os cidadãos tenham direito à cidade.

 

Por direito à cidade adotarei o conceito expresso na "Carta Mundial pelo Direito à Cidade" que diz: o "direito à cidade se define como o usufruto eqüitativo das cidades dentro dos princípios da sustentabilidade e da justiça social."

 

Para efetivação do direito à cidade é de fundamental importância que as pessoas tenham acesso à esta cidade, portanto, voltamos nossos olhos à problemática da mobilidade urbana, objeto deste trabalho. Pretendo demonstrar que o conceito de Direito à Cidade não está desvinculado do conceito de mobilidade urbana, pelo contrário, este está contido naquele.

METODOLOGIA:

O Direito além de ser um fenômeno jurídico, é também um fenômeno social. As pesquisas jurídicas são também pesquisas das Ciências Sociais Aplicadas, e como tal devem seguir padrões metodológicos adequados.

 

Esta pesquisa segue a vertente teórica-metodológica da linha crítico-metodológica, que, segundo DIAS e GUSTIN[1], "supõe uma teoria crítica da realidade e sustenta duas teses de grande valor para o repesar da Ciência do Direito e de seus fundamentos e obejto: a primeira defende que o pensamento jurídico é tópico e não dedutivo, é problemático e não sistemático. (...) A segunda tese insere-se na versão postulada pela teoria do discurso e pela teoria argumentativa. Essa linha compreende o Direto como uma ede complexa de linguagens e de significados."

 

A pesquisa teve início em agosto de 2009, e tem previsão de término para agosto de 2010. Durante este tempo, foram feitos levantamentos bibliográficos, discussões e estudos acerca do tema, abrangendo textos dos vários setores do conhecimento, como Urbanismo, Direito e Sociologia, na tentativa de buscar respostas interdisciplinares, possibilitando assim, a possibilidade de uma compreensão mais amplas do problema.



[1] GUSTIN, Miracy Barbosa de S. e DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)Pensando a Pesquisa Jurídica. 2. Ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2006.

RESULTADOS:

O tráfego nas cidades está sobrecarregado com o excesso de autmóveis para uso particular. Ora, é necessário perceber que este fluxo exacerbado de carros cria diversos problemas para toda a coletividade, como problemas ambientais devido a excessiva emissão de gás carbônico; problemas urbanísticos devido à intrínseca relação entre uso do solo, ocupação e sistema de tráfego; e problemas sociais, uma vez que o excesso de carros privados nas vias públicas acentuam a morosidade e a queda da qualidade no transporte público.

 

Durante o curso da pesquisa foram analisadas variadas alternativas para minimização do problema, em especial da cobrança do pedágio urbano, trazendo à tona a necessidade precípua de voltar os olhos para o conceito de mobilidade urbana de forma ampla, e de inseri-lo ao conceito de Direito à Cidade.

CONCLUSÃO:

Só há Direito à Cidade, se houver uma forma de acesso democrática à ela,  sem a privação de nenhum cidadão em face de sua função social, ou com o ônus excessivo para alguns, e benefícios exclusivos para outros. Mobilidade urbana é o tráfego consciente das pessoas pelo espaço urbano. E que todos possam usufruir e respeitar o espaço da cidade de forma justa, seja por meio da extinção da "ditadura do automóvel",  ou da melhor qualidade do transporte público e maior segurança para os que trafegam a pé ou de bicicleta. E ainda, que este tráfego seja feito em respeito e harmonia ao meio ambiente urbano.

Instituição de Fomento: CNPQ
Palavras-chave: Mobilidade urbana, Transportes, Direito à cidade.