62ª Reunião Anual da SBPC |
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 14. Ensino Superior |
LEGISLAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL: PERSPECTIVAS E DESAFIOS |
Aldo Florentino de Almeida 1 Raimunda Araújo da Silva 2 Úrsula Naiara Mendes de Almeida 3 |
1. Especialista em Metodologia do Ensino Superior, Depto. de Pós-Graduação - ESBAM 2. Profª Msc./ Orientadora no Depto. de Pós-Graduação - ESBAM 3. Petiana do PET/ADM, Depto. de Administração, Fac. de Estudos Sociais - UFAM |
INTRODUÇÃO: |
A certeza de que a educação funciona como mola propulsora para o desenvolvimento e avanço de um país é a constatação da necessidade sobre o conhecimento acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação-LDBs, bem como disponibilizar a todos os acadêmicos o ensino adequado sobre tais leis (AZEVEDO e SCHAFF apud ARANHA, 1996). Este, portanto, é um estudo da política educacional brasileira e aborda as leis que regem o Ensino Superior. O pergunta inicial foi: Por que nas Instituições de Ensino Superior-IES, impera a ignorância às LDBs? A partir da questão, fez-se uso de uma visão crítica com objetivo maior de identificar o motivo de, nas IES, haver uma grande inacessibilidade dos acadêmicos ao conhecimento das Leis educacionais. Pretendeu-se, especificamente, compreender como essas Instituições disponibilizam o estudo sobre as LDBs aos discentes e saber qual o nível de absorção desse conhecimento, na prática cotidiana, e a consciência de direitos e deveres para o exercício de uma cidadania crítica e livre, pois o surgimento de um novo homem, homo studiosus, em cuja educação impere a criticidade, depende da construção de novas formas de conhecimento e de poder, de uma subjetividade emancipada e de uma outra sociabilidade (SCHAFF apud ARANHA,1996). |
METODOLOGIA: |
Fez-se uma abordagem qualitativa, classificada, no que se refere à forma, do tipo descritiva, pois o fenômeno sob estudo foi observado, registrado, analisado e interpretado sem qualquer interferência dos pesquisadores. Quanto ao objeto a pesquisa se revelou, sobretudo, de campo, tendo em vista o uso que fez de entrevistas, investigando os pesquisados em seus próprios meios. Entretanto, também fez uso da pesquisa bibliográfica, ainda que em menor intensidade, foi realizada com informações procedentes de materiais gráfico e informatizado, visando reanalisar, interpretar e criticar os paradigmas da abordagem (PRESTES, 2007). Com base nos objetivos da pesquisa foram adotados métodos da pesquisa empírica, tendo como lócus a cidade de Manaus. A coleta de dados foi realizada no mês de agosto de 2009 e o instrumento adotado foi a entrevista contendo seis (06) questões, fechadas e uma aberta. O universo foram faculdades do setor público e do setor privado, da cidade de Manaus-AM, tendo como amostra de sujeitos cinco (05) acadêmicos de cada setor, recrutados aleatoriamente, desde que cursando do terceiro período em diante. As entrevistas foram realizadas com total de dez (10) pessoas, e posteriormente, teve seus dados interpretados e representados como se apresenta e se discute a seguir. |
RESULTADOS: |
A aplicação do roteiro de pesquisa revelou, em sua primeira questão, o incipiente conhecimento dos discentes sobre as LDBs. Uma porção da responsabilidade disso é das universidades que, não disponibilizam as leis a contento, como ratificado na questão seguinte, em que 0% dos alunos de ambas as universidades afirmaram não ter conhecido as LDBs no início do curso. Ora, conhecer os direitos e deveres constitui o saber intelectual, sinônimo de poder e valorização do letrado, desde o Império, conforme Azevedo (apud ARANHA, 1996). Por isto, ao responderem outra questão da entrevista, 100% os alunos entrevistados declararam-se leigos quanto aos benefícios e deveres acadêmicos, ressaltando a ignorância ao artigo 50 da Lei ordinária nº 9.394, da LDB de 20 de dezembro de1996, pois na Universidade Pública 0% posicionou-se corretamente e, na particular, só 40% o fez, ante à seguinte questão: Pode um aluno portador de DIPLOMA universitário ingressar em outro curso superior sem submeter-se ao vestibular? Para Saviani (1998), o conhecimento de causa é indispensável à luta contra os males da política educacional. Quanto mais o aluno conhecer as Leis do Ensino Superior, mais ajudará a construir uma educação superior que liberte o povo dos grilhões da ignorância. |
CONCLUSÃO: |
Atualmente, o Brasil apresenta um dos maiores índices de problemas educacionais em todos os níveis, herdados do sistema escravocrata e senhorial, (evidenciando uma dependência econômica); portanto, urge reformulá-lo. Foi possível constatar o desconhecimento dos acadêmicos, quase total sobre as leis que regem o Ensino Superior no Brasil, por falta de divulgação. Em tempos modernos é preciso que a universidade se preocupe com o surgimento de um novo homem, em cuja educação impere a criticidade, a partir do conhecimento de seus direitos e deveres. Diante de tudo isto, conclui-se que as LDBs devem ser amplamente divulgadas no meio acadêmico, contribuindo para o exercício da cidadania dos alunos e viabilizar o conhecimento de causa indispensável à luta contra os efeitos negativos da atual política educacional, construindo uma educação superior que corresponda às aspirações e necessidades da população brasileira, em seu conjunto. E os autores deste trabalho entendem que muito ainda há para se fazer até o índice de desempenho de tais universidades ser elevado e chegar a uma educação de qualidade satisfatória. |
Palavras-chave: Educação Superior, Reformas Educacionais, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). |