62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO E EFETIVAÇÃO DO DIREITO ANIMAL
Natália Luiza Alves Martins 1, 3
Maria de Fátima Alves Martins 1
Anarda Pinheiro Araújo 1, 3
Nathalie Carvalho Cândido 1
Lícia Maria Teixeira Osório 2
1. Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de Fortaleza , UNIFOR.
2. Pós Graduação em Processo Civil, Faculdade Christus.
3. CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
INTRODUÇÃO:
A crise ecológica foi uma das responsáveis pelo surgimento do Direito Ambiental. No entanto, o que se verifica é que embora o nascimento deste ramo jurídico tenha sido um grande aliado na defesa do meio ambiente, ainda há muito que ser feito, pois apenas a existência de normas protetoras não tem auxiliado de maneira efetiva na proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 ficou mundialmente conhecida como "Constituição Verde" por trazer em seu bojo um capitulo próprio reservado a proteção ambiental. O art.225 diz que "Todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (...)". Então, indaga-se: quem seriam todos? O ordenamento jurídico brasileiro possui diversas normas de proteção animal, no entanto, todas essas normas possuem um caráter estritamente antropocêntrico, ou seja, visam à proteção final da qualidade de vida humana e não dos animais em si mesmos. Conquanto já se verifique avanços na legislação pátria no sentido de proibir práticas cruéis como a farra do boi e rinhas de galos, por outro lado ainda são permitidas experimentações animais entre outras atitudes que denotam o caráter antropocêntrico da sociedade brasileira. Portanto, ainda interpreta-se todos, como todos os seres humanos.
METODOLOGIA:
A pesquisa teve início com o projeto de pesquisa "O Direito dos Animais face ao ordenamento jurídico brasileiro", cadastrado no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza, até fevereiro de 2009. Dos resultados, passou-se a estudos mais aprofundados, dando ensejo a um projeto de pesquisa para formulação de dissertação no âmbito do Programa de Pós Graduação em Direito Constitucional da mesma Instituição. Inicialmente o trabalho pautou-se em pesquisas doutrinárias e bibliográficas sobre o tema. Buscou-se analisar as correntes doutrinárias referentes ao Direito Animal, dentro e fora do Brasil. Analisou, ainda, o instituto hermeneuta da mutação constitucional, verificando suas formas de atuação e o modo como vem sendo utilizado no Brasil. Fez-se, também, a utilização de pesquisa documental, pautando-se na análise de dispositivos da Constituição Federal, bem como em normas infraconstitucionais sobre o tema. O emprego de revistas, artigos, monografias e jurisprudências representa grande apoio para o melhor entendimento acerca da temática, visto tratar-se de assunto atual e de significativa repercussão na sociedade. Por fim, o uso do método explicativo consolida a obtenção de respostas para as questões alçadas, as quais foram expostas na conclusão do no presente trabalho.
RESULTADOS:
A mutação constitucional consiste em um processo de mudança informal da constituição. Tal processo se dá a partir da mudança valorativa de determinada sociedade. No Brasil, temos como exemplo clássico, a inserção da mulher como cidadã, e conseqüentemente detentora do poder de voto. Pelo exposto, e em razão da sociedade antropocêntrica que vivemos, defende-se a consecução de políticas publicas de educação ambiental, como forma de conscientização social e entendimento da realidade ambiental que se vive. Somente com reais valores éticos e o entendimento do caráter holístico e sistêmico do meio ambiente é que se poderá ter uma efetiva proteção ambiental. Neste sentido, junto à conscientização ambiental de maneira geral, deve-se buscar mostrar o valor dos animais per si. Sendo uma sociedade consciente e preocupada com questões ecológicas, será mais fácil a população compreender que os animais não são meros objetos, sendo seres sencientes e merecedores de uma tutela jurídica especial e efetiva. Somente com a inserção de novos valores é que será possível a real proteção animal, razão pela qual é necessária a mutação constitucional do art. 225, de forma a inseri-los como detentores de direitos e merecedores do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
CONCLUSÃO:
O Direito Ambiental ainda encontra-se em construção no consciente social, da mesma forma, o Direito Animal ainda passa por uma espécie de inserção nos valores ético-jurídicos que o permeiam. Paulatinamente a sociedade vai incutindo em seus atos atitudes éticas biocêntricas de modo a favorecer a expansão, efetivação e aceitação deste direito. Entretanto, os animais ainda são vistos como meros objetos de direito, sendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado aceito, ainda, apenas na perspectiva do ser humano, ou seja, pautada em uma visão antropocêntrica. A sociedade ainda entende que somente os humanos, senhores do universo, merecem uma vida digna e plena, sendo os animais meros objetos, servis, não fazendo jus a um ambiente saudável para viverem e se reproduzirem. Neste diapasão é que se defende a necessidade de mutação constitucional do art.225 da CF/88, abrangendo a todas as formas de vida, e não somente o ser humano, pois somente assim se terá uma proteção efetiva e digna para cada animal. Sendo certo, ainda, que esta proteção é essencial para manutenção do equilíbrio ecológico.
Instituição de Fomento: CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivél Superior
Palavras-chave: Direito Animal, Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Mutação Constitucional.