62ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental |
O PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Thiago Flores dos Santos 1 |
1. Universidade do Estado do Amazonas - UEA |
INTRODUÇÃO: |
A problemática da escassez de água potável no planeta vem ocasionando uma crise socioambiental sem precedentes na história da humanidade. A água é um recurso fundamental para a sobrevivência humana e sua deterioração altera significativamente as condições de saúde do homem e os ecossistemas. Em virtude da abundância da água potável no Brasil, seja de forma subterrânea ou superficial, se faz necessária a implementação de instrumentos visando a racional e adequada utilização do recurso, com vistas à manutenção da qualidade de vida às presentes e futuras gerações, como está preconizado no art. 225 da Constituição Federal de 1988. O legislador pátrio editou a Lei n.º 9.433/97 (Lei de Águas) estabelecendo que os planos de bacia hidrográfica possuem como objetivo fundamentar e orientar a implementação da política e o gerenciamento dos recursos hídricos (art. 6º). Deste modo, buscou-se na presente pesquisa, demonstrar que a elaboração e implementação do plano de bacia hidrográfica deverá ser realizada com vistas aos postulados da Lei de Águas (Lei n.º 9.433/97) e da Constituição Federal de 1988, além de que, constitui aspecto essencial para a preservação da qualidade dos recursos hídricos. |
METODOLOGIA: |
A metodologia utilizada no presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica (análise textual de livros, artigos e demais escritos acerca do objeto pesquisado). |
RESULTADOS: |
Um dos fundamentos jurídicos do plano de bacia hidrográfica é o princípio da prevenção, segundo o qual o exercício de qualquer atividade humana deve ser condicionado à adoção de medidas preventivas visando a não ocorrência de dano ambiental. Na elaboração dos planos de bacia hidrográfica é fundamental a participação popular e institucional por meio dos comitês de bacia hidrográfica, que são órgãos colegiados formados por usuários, representantes da sociedade civil organizada e dos governos municipal, estadual e federal. Ademais, os planos de recursos hídricos devem ter como conteúdo mínimo o disposto no art. 7º da Lei n.º 9.433/97, pelo que destacamos que há a necessidade de se estabelecer no plano prioridades para a concessão de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos (inciso VIII), tendo em vista que, com essa medida, direciona-se a utilização da água na bacia hidrográfica, mitigando os conflitos no uso do recurso. As influências naturais e antrópicas ocasionadas nas bacias hidrográficas podem gerar uma situação de escassez de água potável, devendo ser estabelecido como prioritário no plano, o uso dos recursos hídricos para o consumo humano e a dessedentação de animais (inciso III do art. 1º da Lei n.º 9.433/97), sob pena de não se conceder segurança e eficácia jurídica a esse instrumento de gestão. |
CONCLUSÃO: |
Concluiu-se que os planos de bacia hidrográfica são fundamentais para a manutenção da qualidade necessária dos recursos hídricos, pois propiciam a definição de estratégias visando o uso eqüitativo e equilibrado da água em determinado corpo hídrico. Dentro de uma perspectiva de prevenção, os planos de bacia hidrográfica devem ser elaborados e implementados, principalmente, em relação aos corpos hídricos em que há os usos consuntivos do recurso hídrico, ocasião em que há a perda de qualidade e/ou quantidade de água, em relação ao que retorna ao curso d'água, como no caso da irrigação e do abastecimento público. Ademais, a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos deverá ser observada na elaboração dos planos de bacia hidrográfica, pois é aspecto relevante e constitui um dos fundamentos da Política Nacional dos Recursos Hídricos, conforme o inciso VI, do art. 1º da Lei n.º 9.433/97. Por fim, para a efetividade na proteção dos recursos hídricos se faz necessária a elaboração e a implementação dos planos de bacia hidrográfica, em conformidade com o preceituado no art. 225 da Carta Magna de 1988 e nos dispositivos da Lei n.º 9.433/97. |
Palavras-chave: plano de bacia hidrográfica, comitê de bacia hidrográfica, recursos hídricos. |