G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 6. Ciência Política |
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AÇÕES AFIRMATIVAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES:
UM OLHAR SOBRE AS COTAS PARTIDÁRIAS
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Bárbara Duarte de Souza 1
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1. Universidade Federal do Pará/UFPA
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INTRODUÇÃO: |
Em geral, as ações afirmativas buscam estabelecer medidas de combate às desigualdades historicamente acumuladas, enraizadas na estrutura social, visando promover a implementação do princípio constitucional da igualdade, em setores estratégicos da sociedade, que apresentam mecanismos de discriminação de grupos tradicionalmente desfavorecidos. Nos últimos tempos, o Brasil tem mostrado inclinação significativa à implantação de políticas de ação afirmativa, destacando aquelas que visam compensar as desigualdades de gênero. Prova disso é que este país se tornou signatário de importantes instrumentos de proteção dos Direitos Humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em 1984. A partir dos propósitos da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Beijin no ano de 1995, que legitimou o uso da política de cotas em âmbito mundial, o Brasil adotou um sistema de cotas partidárias por sexo, que constitui-se num instrumento incisivo de política de ação afirmativa que possibilita uma redistribuição efetiva do poder, de acordo com os propósitos dos documentos da Conferência, sobre a implantação de medidas que promovam a igualdade entre homens e mulheres nesses níveis da vida política. |
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METODOLOGIA: |
Com o propósito de apresentar os mecanismos decisivos a cerca da implantação da política de cotas por sexo nos partidos, suas implicações e eficiência no fim em que se propõem, o presente trabalho demandou a análise de dados referentes ao assunto, alcançado a partir das bibliografias pertinentes à temática. |
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RESULTADOS: |
No Brasil, as cotas ou reserva de vagas, foram instituídas no intuito de viabilizar a participação da mulher no campo político, no que se refere à representação político-partidária (ficando estabelecida a reserva de um mínimo de 30% de vagas para candidaturas de cada sexo nos partidos, segundo a resolução do TSE nº 21.608), em vista à carência de representações de mulheres para os dois cargos parlamentares, que, apesar de constituírem maioria do eleitorado brasileiro, ainda são sub-representadas e demonstram baixos percentuais de candidaturas. Todavia, considerando-se que o efeito das cotas depende especialmente do sistema eleitoral em que são aplicadas, tendo em vista que o desempenho eleitoral das mulheres está sujeito a qualidade do sistema eleitoral de cada país, a reserva de vagas por sexo não assegura, necessariamente, a mulher em posições competitivas, e menos ainda garante seu triunfo. Desse modo, apesar da instituição das cotas para cargos do legislativo no Brasil, não houve o aumento do número de vagas ocupadas por mulheres em cargos dessa ordem, resultando na evidência de que outros fatores se inscrevem nesse processo, desvinculado da lei eleitoral (ÁLVARES, 2008). |
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CONCLUSÃO: |
Diante das informações encontradas, torna-se imprescindível considerar as implicações desse tipo de política de ação afirmativa, de modo a atingir seus fatores condicionantes, fundamentais para assegurar às mulheres o êxito previsto quando foram criadas as cotas partidárias. Assim, a natureza da lista partidária, o tamanho da circunscrição eleitoral, o compromisso partidário e a obrigatoriedade de posição competitiva na lista partidária, são condições necessárias para que as cotas sejam adequadamente eficazes (HTUN, 2001). No Brasil, cujo sistema de lista aberta admite o voto dos eleitores para o candidato e não para a legenda, a mulher enfrenta a competição entre os membros do próprio partido e dos partidos concorrentes (tal concorrência se acirra quando se trata da circunscrição eleitoral, ou extensão do Distrito eleitoral, que tem relação direta com o número de vagas disponíveis), isso reduz suas chances quando se considera que, pela não obrigatoriedade das cotas, os partidos têm a possibilidade de não preencher essas vagas, o que evidencia a necessidade de um compromisso partidário na efetividade da política de cotas, com empenho de promover condições materiais de uma competição justa e equitativa. Desse modo, para ter sucesso o sistema de cotas ou tem de ser acompanhado por uma reforma eleitoral, ou então a própria lei de cotas tem de criar mecanismos compensatórios para diminuir o prejuízo causado pelo sistema eleitoral sobre as candidaturas femininas (HTUN, 2001). |
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Palavras-chave: MULHER, REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, COTAS PARTIDÁRIAS. |