60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo

MODALIDADES DE CONCESSÃO NAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Ana Paula Araújo de Holanda1, 2
Valter Moura do Carmo1

1. Universidade de Fortaleza
2. Profª. Ma. do Centro de Ciências Jurídicas - UNIFOR - Orientadora


INTRODUÇÃO:
A Parceria Público-Privada (PPP) é fruto das mudanças ocorridas nos anos 80 no que concerne às políticas de investimentos públicos, ocorrendo no período um profundo processo de desestatização, que interferiu de maneira decisiva na forma de provimento de bens e serviços públicos. Como se sabe, o Estado Brasileiro vem passando por uma grande transição. Se, por um lado, exige-se que o Estado se abstenha de interferir na economia, por outro é imposto a ele uma série de deveres, como provedor de serviços e bens públicos. Ocorre que o Estado não tem como arcar sozinho com o seu dever, restando a ele, encontrar meios para minimizar o quadro de escassez de recursos, visto sua atual conjuntura. Uma das alternativas encontradas para minimizar o déficit de serviços e bens públicos, foi à criação da Lei Federal das Parcerias Público-Privadas, em Dezembro de 2004. A Parceria Público-Privada é um contrato administrativo de concessão, no qual se vislumbra, de um lado, o Poder Público e, do outro, uma “entidade privada”, cujo regime jurídico seja o de Direito Privado. Com o seu advento ocorreu à criação de novas formas contratuais que passam a conviver com a já conhecida concessão de serviços públicos ou obras públicas.

METODOLOGIA:
Este trabalho foi metodologicamente elaborado, através de pesquisa bibliográfica, tendo como passo inicial à obtenção e averiguação dos conceitos e fins relacionados ao instituto e o desenvolvimento prático das PPPs, pois para que ocorra uma correta analise é necessário, antes de tudo conhecer intrinsecamente o objeto da pesquisa. Já no segundo momento buscou-se explicar os problemas relacionados ao tema. Verificou-se ainda a real necessidade do país em utilizar a PPP, sendo utilizado como principal fonte, o anuário sobre infra-estrutura da revista EXAME, que apontou as principais obras necessárias para o avanço econômico e social do país. Ocorreu ainda, quanto ao tipo, a pesquisa documental, com a utilização de materiais que ainda não receberam tratamento analítico. Com isso, concluiu-se que em se tratando da utilização dos resultados, ela é aplicada, tendo por finalidade intervir na realidade, buscando transformar os resultados obtidos em ações concretas. Quanto aos fins, é essencialmente descritiva e exploratória, descrevendo fenômenos, natureza e demais características relacionadas ao fato estudado. O trabalho teve como marco teórico, entre outros, às concepções de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002), José Cretella Neto (2005).

RESULTADOS:
A concessão comum pode ter por objeto apenas a operação privada de determinada infra-estrutura preexistente, ou cuja manutenção durante a vigência do contrato fique a cargo do próprio concessionário. Na primeira hipótese, haverá concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, enquanto a segunda se caracteriza simplesmente pela concessão de serviço público. Entretanto, a Lei das PPPs instituiu duas modalidades de parcerias: uma que denominou de concessão patrocinada (§1º, art. 2º); outra que chamou de concessão administrativa (§2º, art.2º), cujos contratos são regidos por suas cláusulas e pertinentes regras da lei. A primeira é definida como a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei federal das Concessões e Permissão, quando, além da tarifa cobrada do usuário, há uma prestação pecuniária feita pelo parceiro público ao particular, sua regulação está presente na lei das PPPs, embora seja aplicada subsidiariamente a Lei de Concessões e as que lhe são correlatas. A segunda, a concessão administrativa, é definida como o contrato de prestação de serviços públicos ou de interesse público, ainda que envolva execução de obras ou o fornecimento e instalação de bens que a administração Pública seja usuária direita ou indireta.

CONCLUSÕES:
O advento da lei das PPPs foi de suma importância, pois serviu para reforçar o marco legal das concessões e disciplinar melhor a instituição do subsídio tarifário característico da concessão patrocinada. A concessão patrocinada deve ser vista como uma variante da concessão comum, dela se distinguindo justamente pela existência de contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público. A concessão administrativa, por sua vez, deve ser entendida como nova modalidade contratual, em que a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço concedido. Embora o instituto das Parcerias Público-Privadas tenha sido aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, sobre ela recaem expectativas positivas, visto que se espera com o seu uso a diminuição dos gargalos estruturais existentes atualmente no nosso País. O Governo Federal deve incentivar o seu uso, bem como criar instrumentos para a fiscalização dos seus contratos.

Instituição de fomento: Fundação Edson Queiroz

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Direito Administrativo, Contrato Administrativo, Parceria Público-Privada

E-mail para contato: valtermouracarmo@edu.unifor.br