F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 42. Filosofia do Direito
DIREITO, CIÊNCIA E IDEOLOGIA: MATRIZES POLÍTICAS E MARCOS REGULATÓRIOS DA MODERNIDADE E PÓS-MODERNIDADE NA CONSTRUÇÃO SOCIAL DO DISCURSO JURÍDICO
Ana Carolina Maluf1, 2 Fabiana Barros De Martin1 César Apareciddo Nunes3
1. Centro de Ciências Humanas/Faculdade de Direito – Puc-Campinas 2. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas – UNICAMP 3. Departamento de Filosofia e História da Educação/FE – UNICAMP
INTRODUÇÃO:O presente estudo investiga a crise científica, a qual assola a Ciência do Direito, e problematiza sua natureza, questionando se a mesma se caracteriza como crise de crescimento, ou seja, relativa a um desgaste paradigmático metodológico endógeno ao próprio Direito ou se é percebida como de degenerescência, isto é, aquela que atinge a Ciência como um todo, não sendo exclusiva do Direito, mas própria de toda a episteme moderna. Trata-se essencialmente de uma discussão acerca de questões epistemológicas específicas da Ciência do Direito e dos obstáculos epistemológicos que impedem a construção de um novo Direito e delineiam o quadro de crise.METODOLOGIA:Desenvolvemos este trabalho em três fases distintas, analisando, inicialmente, problemas epistemológicos gerais. Num primeiro momento discutimos a natureza da crise que assola a Ciência do Direito, problematizando se a mesma se dá como uma crise de crescimento, ou seja, relativa a um desgaste paradigmático metodológico endógeno ao próprio Direito, ou se a crise é percebida como de degenerescência, isto é, aquela que atinge a Ciência como um todo, não sendo exclusiva do Direito, mas própria de toda a episteme moderna. Logo após, apresentamos os parâmetros teóricos da Modernidade, perpassando, indispensavelmente, pelo Positivismo, Historicismo e Materialismo Histórico. O mesmo é feito com os parâmetros da chamada Pós-Modernidade, quando trabalhamos os conceitos de crise do paradigma moderno e da possível emergência de um novo paradigma. As questões epistemológicas específicas da Ciência do Direito são objeto de análise uma segunda etapa, quando novamente suscitamos os conflitos entre Modernidade e Pós-Modernidade. Para tanto nos utilizamos da Teoria Crítica do Direito que, a nosso ver, nos parâmetros modernos, é o esforço teórico que melhor se amolda à realização de uma crítica consistente à crise que atualmente vive a Ciência Jurídica. Ainda no terreno da Modernidade identificamos os obstáculos epistemológicos que impedem a construção de um novo Direito e delineiam o quadro de crise. Além disso, abordamos a basilar questão do Direito frente às ideologias, a qual, inequivocamente, demonstra a aptidão dualista do Direito como instrumento de dominação e possibilidade de emancipação. Finalmente, mostramos as teses da Pós-Modernidade que embasa o embate entre “modernos” e “pós-modernos” na interpretação mais atual da Ciência do Direito.RESULTADOS:Concluímos o estudo apresentando nossas contribuições à construção de um novo Direito, este como algo social e emancipatório, e que melhor satisfaça à consecução da verdadeira justiça social. Este é, portanto, o tema da última fase de nosso trabalho, cujo teor é uma crítica efetiva e construtiva de uma nova realidade possível e necessária ao desenvolvimento da teoria jurídica, sendo esta congruente com uma práxis reconstruída e livre das estratégias de manutenção do status quo e manipulação da sociedade em prol de uma arraigada classe dominante. Novamente adentramos nas questões ideológicas, fundamentais para o entendimento da configuração que assumiu o Direito através dos tempos. Em nossas Considerações Finais exploramos o desafio que constitui almejar por uma mudança no Direito e, conseqüentemente, atuar na superação da crise, a qual acreditamos consolidada e que, inegavelmente motivou a realização deste trabalho.CONCLUSÕES:Em fim, é indispensável mencionar que o impulso que leva o pesquisador a cuidar das crises da própria ciência que pratica, não pode ser outro senão o impulso da superação. A execução desta pesquisa é fruto da identificação de contradições e dificuldades no processo de aprendizagem e prática do Direito, as quais, naturalmente, levam aqueles que ainda não se deixaram levar pela “cooptação da ideologia dominante” a um profundo esforço de reflexão. Este ato reflexivo nada mais é do que a manifestação de uma inquietação questionadora, único meio de quebrar certezas profundamente arraigadas na prática científica e fazer, em processo dialético, que a Ciência, sem abandonar seus eixos em favor de posturas novidadeiras e, até certo ponto, apocalípticas, evolua e preencha seu espaço na sociedade e na política. Espera-se que o leitor identifique todo o desejo em mostrar a tentativa de realizar interação entre teoria e prática em benefício de um todo científico, que nada tem de distante ou incompreensível a cada um dos indivíduos que compõem a sociedade. Portanto, o presente trabalho ocupa-se em aprimorar a Ciência do Direito através dela própria, tentando elaborar uma análise franca, e eliminar o tão propalado conflito entre o saber científico e as artes técnicas no Direito.
Palavras-chave: Ciência, Direito, Crise
E-mail para contato: carolina@bolliger.adv.br
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