G. Ciências Humanas - 7. Educação - 1. Administração Educacional
LEVANTAMENTO E ANÁLISE DO MARCO LEGAL NA ESFERA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECORRENTE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19 DE 04 DE JUNHO DE 1998
Débora Aparecida Pereira Gomes1 Theresa Maria de Freitas Adrião1
1. Instituto de Biociências de Rio Claro - Departamento de Educação - UNESP
INTRODUÇÃO:O presente trabalho tem por objetivo identificar as alterações no marco legal decorrente da Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, no âmbito da legislação federal no intuito de relacioná-las às condições jurídico-administrativas que permitiram os municípios paulistas efetuarem parcerias para a oferta da educação básica com o setor privado.
O trabalho vincula-se ao Projeto interinstitucional “Estratégias Municipais para a oferta da educação básica: análise de parcerias público-privado”, ainda em desenvolvimento, coordenado pela Profª. Drª. Theresa Adrião (UNESP-RC) e financiado pela FAPESP.
Nele, tem-se como pressuposto que a implementação de parcerias é uma das conseqüências das medidas visando à reforma do Estado, implantadas no país a partir dos anos 1990, tendo como uma de suas estratégias a transferência da oferta de serviços públicos para as esferas administrativas locais e a “flexibilização” da gestão pública inaugurada a partir da EC-19/98, por meio do incentivo a parcerias com setor privado para a oferta da educação básica.
METODOLOGIA:A pesquisa, de caráter documental em fontes primárias, consistiu no levantamento dos atos dos poderes executivo e legislativo federais, por meio de consultas ao Diário Oficial da União, a sites oficiais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e do Senado Federal, no período de 1998 a 2006, relacionado direta ou indiretamente à alteração constitucional decorrente da Emenda Constitucional n. 19 de 04 de junho de 1998 que “Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências”.RESULTADOS:Até o presente momento levantou-se e analisou-se os documentos jurídicos em âmbito federal decorrentes das alterações constitucionais propugnadas pela Emenda Constitucional n. 19.
Essa análise demonstrou uma mudança conceitual no que se refere às relações entre o Governo Federal e os outros níveis da administração pública, expressos nos artigos 1º, 3º, 5º, 21 e 24 da referida Emenda Esses dispositivos legais introduziram novos mecanismos reguladores e sustentadores que visam a descentralização política por meio da transferência de recursos, entre níveis de governo e/ou no interior de um mesmo governo.
As relações entre Estado e Sociedade Civil também foram alteradas tendo em vista a criação de mecanismos que facilitam o repasse de recursos públicos e prestação de contas por parte de instituições privadas consideradas de utilidade pública.
CONCLUSÕES:Ainda que de forma parcial, uma vez que a pesquisa encontra-se em andamento, podemos indicar que no plano federal a Emenda Constitucional n. 19 gerou um conjunto de reformulações na administração pública, com impacto para o chamado modelo burocrático de gestão estatal (Pereira e Motta, 1988). Neste sentido, para o campo da educação, a criação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei n. 9790 de23 de março de 1999) e das Organizações Sociais (Lei n. 9637 de 15 de maio de 1998) reforçam a perspectiva de constituição de uma esfera pública-não-estatal como estratégia para a oferta educacional. (Adrião e Peroni, 2005; Adrião, 2006)
Instituição de fomento: CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e FAPESP Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave: gestão educacional, política educacional, financiamento da educação
E-mail para contato: gomes_debora@yahoo.com.br
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