60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 5. Arquitetura e Urbanismo

RESPONSABILIDADE CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E BIODIREITO: ESTUDO COMPARATIVO DAS LEGISLAÇÕES DO BRASIL, DE PORTUGAL E DA UNIÃO EUROPÉIA.

Agostinho Oli Koppe Pereira1
Tais da Silva Teixeira1

1. Universidade de Caxias do Sul (UCS)


INTRODUÇÃO:
Esta pesquisa objetiva o estudo da doutrina e da legislação do biodireito e do Código de Defesa do Consumidor, sob a ótica da Responsabilidade Civil por danos ao consumidor vinculados ao Biodireito provocados por defeitos dos produtos. Pretende-se também trabalhar um estudo comparativo entre Brasil, Portugal e União Européia, buscando uma análise crítica da legislação e doutrina pertinente aos danos ao consumidor, verificando a adaptação do Biodireito à dogmática consumerista vigente nos diferentes espaços territoriais. Assim, será possível verificar se a legislação brasileira é suficiente e eficaz para a devida proteção do consumidor. Com este trabalho, pretende-se contribuir com sugestões para que o Código de Defesa do Consumidor atinja plenamente seus objetivos e filosofia de proteção ao consumidor na área do Biodireito.

METODOLOGIA:
Método Analítico.

RESULTADOS:
Elaborou-se um estudo sobre a relação de consumo, conceitos e princípios pertencentes ao Código de Defesa do Consumidor, através da doutrina. Está contida também neste trabalho, a história do Direito do Consumidor, alguns aspectos da modernidade e pós-modernidade, e do Direito do Consumidor nos contratos.

CONCLUSÕES:
A presente pesquisa está em andamento, não possui conclusões definitivas. Por hora, detectou-se a efetiva hipossuficiência do consumidor ao longo do tempo como o Código de Defesa do Consumidor admitiu em seu artigo 4º, I, e a sua necessidade de proteção. Por outro lado, notou-se ainda, que a modernidade se caracterizou pela rapidez na relação de consumo e também na produção e fabricação de produtos, elementos esses que propiciaram o aumento de danos ao consumidor. Ao lado do liberalismo que impulsionou a modernidade, viu-se a necessidade de implementar um conjunto normativo, que tem como característica a intervenção estatal, para regulamentar as relações de consumo que, sem sombra de dúvida, estavam priorizando os fornecedores, configurando uma acentuada desigualdade entre as partes da relação jurídica de consumo.

Instituição de fomento: BIC/UCS; FAPERGS

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Biodireito, Consumidor, Portugal e União Européia

E-mail para contato: cosmictais@hotmail.com