60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 44. Direito

LEI N.11340/06: ASPECTOS JURÍDICOS

PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA VERARDO1
MARISA HELENA D' ARBO ALVES DE FREITAS1, 2

1. UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
2. Profa. Dra.


INTRODUÇÃO:
Atendendo aos anseios da sociedade e das organizações feministas e aos compromissos assumidos internacionalmente, foi promulgada, no Brasil, em 7 de agosto de 2006, a Lei n.11340, visando o combate às agressões às mulheres, no âmbito doméstico e familiar. Considerando as inovações instituídas pela referida Lei no sistema penal e processual penal nacionais relativas à violência de gênero, o objetivo dessa pesquisa consiste na análise, com foco nas garantias constitucionais e nos princípios que regem o Direito Nacional, de alguns dos seus aspectos que têm gerado polêmica entre os operadores do direito, como: sua constitucionalidade, face ao tratamento desigual dos gêneros com a proteção especial da mulher; as medidas protetivas de urgência; o novo fundamento para a decretação da prisão preventiva e a função cautelar dessa forma de custódia.

METODOLOGIA:
No estudo proposto, necessário fez-se a utilização do método histórico, visando à compreensão da gênese da legislação nacional de proteção à mulher, abordando-se os documentos internacionais e os antecedentes legislativos que o país dispunha, especificamente a Lei n.9099/95, até a promulgação da Lei n.11340/06. Na abordagem dos institutos da Lei n.11340/06, as idéias foram confrontadas a partir de uma análise dialética dos entendimentos firmados na doutrina e jurisprudência. Foram utilizados, ainda, os métodos analítico e hipotético-dedutivo na redação da monografia. Primeiramente, foi feito o levantamento bibliográfico, com a leitura e o fichamento do material pesquisado. Em seguida, passou-se a fase de discussão e de avaliação da pesquisa e, por fim, a redação do texto. Foram utilizadas fontes primárias, como as Leis n.9099/95 e n.11340/06, a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, o Código Penal, Convenções e outros documentos internacionais, bem como fontes secundárias, como livros, periódicos, artigos jurídicos, legislação pertinente, repertório jurisprudencial e decisões monocráticas. Todas estas fontes de pesquisa foram obtidas tanto pela forma tradicional, quanto pelos meios eletrônicos.

RESULTADOS:
Afastando-se do modelo dos Juizados Especiais Criminais, pautado pela mediação e pelo consenso, a Lei n.11340/06 agravou penas e autorizou, de forma indiscriminada, a utilização da prisão preventiva. Dentre seus mecanismos de proteção, a nova Lei criou medidas protetivas, as quais distinguiu em “medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor” (art.22) e “medidas protetivas de urgência à ofendida” (art. 23 e 24), permitindo, para garantia de sua execução, a prisão preventiva do agressor. Embora ainda seja incipiente doutrina sobre o tema, sustenta-se que esta nova hipótese de prisão preventiva possui natureza civil, pois instituída para garantir a aplicação de medidas, das quais muitas são de tal natureza. A aplicação da nova Lei tem sido limitada, havendo muita controvérsia sobre a sua constitucionalidade. Sustenta-se, que a pretexto de assegurar maior proteção às mulheres, a Lei fere o princípio constitucional da isonomia (art.5 , II, CF). Por outro lado, na defesa da constitucionalidade da Lei, argumenta-se que o princípio assegurado constitucionalmente não significa que a lei deva, de forma abstrata, tratar a todos igualmente, ignorando a existência de grupos especiais que se encontram em situações diferenciadas.

CONCLUSÕES:
Concretizando o dever constitucional de criar mecanismos de coibição da violência no âmbito das relações familiares e sanando a omissão que afrontava aos compromissos internacionais assumidos, o Brasil instituiu uma legislação específica para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Após a sua entrada em vigor, tem tido a lei aplicação limitada e questionamento da sua constitucionalidade por parte de alguns doutrinadores. Estes sustentam como principal fundamento, que a legislação infraconstitucional acabou por tratar de maneira diferenciada os genêros homem e mulher, protegidos em sua igualdade no diploma constitucional. Contrapondo-se a tal entendimento, alega-se que o Estado deve buscar a isonomia material, criando leis específicas para que se alcance a verdadeira igualdade. Embora bastante ponderáveis as argumentações defendidas, registra-se que já está em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, uma ação declaratória de constitucionalidade, que porá fim a discussão. Sobre a prisão preventiva, embora se sustente a sua inconstitucionalidade, é pacífico na doutrina que, como toda medida cautelar de privação da liberdade, sua decretação não poderá furtar-se às exigências contidas no art.312 do CCP. Quanto às medidas protetivas, afirma-se terem natureza cautelar.

Instituição de fomento: UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  LEI N. 11340/06, ASPECTOS JURÍDICOS, VIOLÊNCIA DE GÊNERO

E-mail para contato: patricia_verardo@hotmail.com