60ª Reunião Anual da SBPC




F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 40. Direito Penal

A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA ANTE O ADVENTO DA LEI Nº 9.605/98: ANÁLISE DOUTRINÁRIA E ESTUDO JURISPRUDENCIAL

HELENE SIMONETTI BULLIO1
SIMONE MAGALHÃES BRAGA1

1. Departamento de Direito Público - UFRN


INTRODUÇÃO:
Os distintos esboços sociais e constitucionais inseridos na ordem jurídica contemporânea levaram à aceitação de novos dispositivos no sistema jurídico-penal. Como conseqüência dessas inovações, tem-se no artigo 225, § 3º da nossa Carta Maior, o acolhimento da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Entretanto, foi notadamente com a lei nº 9.605/98 que tal matéria ganhou relevância na seara infraconstitucional. Ademais, apesar da consolidação desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro, há ainda intensa divergência doutrinária quanto à questão ora suscitada. Nesse sentido, este estudo procura tratar a questão da responsabilidade penal da pessoa coletiva ante o surgimento da lei nº 9.605/98, tendo o fito de assimilar a maneira pela qual o judiciário vem tratando a matéria discutida. Dessa forma, este trabalho encontra justificativa no fato de sua investigação possibilitar trazer à tona novas abordagens e questionamentos pertinentes para a construção de um caminho necessário à consolidação da vontade política hodierna. Por fim, faz-se imperioso ocupar-se das inúmeras implicações que envolvem este tema para a seara jurídica e social visando realizar a real implementação dos intuitos elaborados pelos operadores do Direito.

METODOLOGIA:
Comumente, a pesquisa científica no âmbito jurídico utiliza uma metodologia teórico-descritiva. Assim sendo, tal trabalho consiste em um estudo de cunho bibliográfico e jurisprudencial, compreendendo a legislação, doutrina e periódicos, tendo, assim, a finalidade de categorizar e proceder às explicações relevantes ao tema estudado. No que diz respeito à jurisprudência, delimitamos os julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pois aferimos ser estes, dentre aqueles que possuem competência, os tribunais de maior relevância na matéria.

RESULTADOS:
Pode-se aferir que a doutrina não conseguiu ser capaz de apresentar resposta única à questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica sendo esta ora admitida, ora recusada. Contudo, verifica-se uma tendência majoritária em seguir a moderna Teoria da Realidade Jurídica que afirma a existência real dos entes coletivos, embora essa realidade não possa ser comparada com a das pessoas físicas, sendo cabível a edificação de sua responsabilidade. Assim, o empecilho a tal efetivação encontra-se nos conceitos tradicionais de culpabilidade e da teoria do delito.Destaca-se que, antes do advento da lei nº 9.605/98, a imputabilidade penal destes entes jurídicos no nosso ordenamento não era substancialmente efetivada. Contudo, é notório, hoje, o acolhimento desse instituto no direito brasileiro, admitindo penas compatíveis com as pessoas dessa natureza. Assim, o atual Sistema Jurídico já admite a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, como podemos observar nos julgados do STJ e no TRF da 4º Região. Nota-se ainda que a atribuição da responsabilidade criminal dos entes coletivos configura-se em uma estratégia de combate à criminalidade, seja em matéria tributária, financeira ou ecológica, que estão presentes nos grandes conglomerados, empresas multinacionais e grupos econômicos.

CONCLUSÕES:
Conclui-se, pois, por tudo isso, que não é necessária unicamente a positivação, mas junto a isso, uma construção ou reconstrução de conceitos como o da culpabilidade ou ainda da tradicional teoria do delito, seja na ordem mundial, seja principalmente no ordenamento brasileiro. É indispensável pensarmos em uma adaptação desses institutos à realidade das pessoas jurídicas que, vista sob a óptica da teoria da realidade técnico-jurídica, possui autonomia e personalidade própria e real. Mister é que os ordenamentos jurídicos, a exemplo do brasileiro, passem a abarcar este dispositivo com o fito de que seja útil e esteja a serviço das aspirações humanas. Por fim, enquanto tal fato não se concretiza, é imprescindível que os textos de lei e decisões judiciais, calcadas na efetividade da lei penal, sustentem o seu significado último. O debate proposto poderá fazer com que ocorra uma recepção mais enérgica da responsabilização penal das pessoas jurídicas, resultando assim em um Direito mais eficaz e justo.

Trabalho de Iniciação Científica

Palavras-chave:  Responsabilidade Penal, Pessoa Jurídica, Jurisprudência

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