G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 6. Sociologia Urbana
A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL NA REGIÃO DE BRAGANÇA PAULISTA, 1890-1940
Fernando Salla1, 2 Maria Gabriela S. M. C. Marinho1, 2 Evandro Luis Amaral Ribeiro1, 3 Marcia Ap. Lima Vieira1, 3 Milena Cristina Nascimento de Lima1 João Henrique Bidoia dos Santos1
1. Projeto USF/CNPq 2. Prof.(a) Dr.(a) 3. Prof.(a) Ms.(a)
INTRODUÇÃO:A Proclamação da República trouxe para o cenário político e social as perspectivas de inserção do Brasil nos quadros da modernidade, entendida como ganhos de racionalidade econômica, eficiência burocrática, fortalecimento dos direitos e da cidadania. Porém, esse processo encontrou diversos entraves que provocaram instabilidades políticas e sociais e comprometimento das condições de efetivação de um sistema democrático. Um dos principais campos que revelam a limitação dessa modernização foi o das instituições de controle social e da criminalidade, ou seja, a polícia, o judiciário e as prisões, os manicômios, as colônias correcionaisMETODOLOGIA:O projeto de pesquisa “A modernização do sistema de justiça criminal na região de Bragança Paulista 1890-1940”, desenvolvido desde março de 2007, tem por objetivo a análise do funcionamento do sistema de justiça criminal da Comarca de Bragança Paulista de 1890 a 1940, isto é, sob a vigência do primeiro Código Penal da República. Nesse período a região conhece a prosperidade trazida pela cafeicultura e também a estagnação econômica provocada pelo deslocamento do eixo produtor para outras áreas do Estado. É de interesse do projeto analisar as relações que as elites políticas e econômicas locais estabeleciam com o aparato de justiça, que nesse período conhecia uma considerável modernização, sobretudo a Polícia. Sob o Império, os potentados locais fizeram do sistema de justiça um instrumento de dominação e de garantia dos seus interesses em detrimento da prevalência da lei e dos direitos dos indivíduos. A questão é verificar se esse padrão de relação se manteve ou não para o período proposto e se ajudou, portanto, a manter padrões hierárquicos para o exercício dos direitos mesmo sob a República.RESULTADOS:A hipótese fundamental é que o sistema de justiça criminal da região permaneceu regido pelos interesses locais e pessoais, pelas práticas avessas à racionalidade burocrática e portanto cerceadoras dos direitos dos cidadãos. O projeto é desenvolvido no acervo do Judiciário sob a guarda da Universidade São Francisco e com o apoio do CNPq, utiliza como fonte principal os inquéritos policiais e os processos criminais do período para a avaliação do funcionamento do sistema de justiça criminal naquela região. A pesquisa também incorpora a bibliografia já produzida sobre as instituições do sistema de justiça criminal como fonte complementar aos processos criminais. Os principais resultados já alcançados são os seguintes: catalogação dos processos criminais e inquéritos do período 1890-1940; digitalização de processos policiais relativos a vadiagem; identificação dos principais operadores do sistema de justiça criminal.CONCLUSÕES:A análise dos processos a partir da documentação mostram que nos procedimentos das autoridades era freqüente o uso de espaços privados (a casa do delegado ou do juiz) para realização de tarefas públicas como as oitivas e mesmo exames de corpo de delito. Processos de defloramento mostram uma trama complexa de relações no espaço privado doméstico onde eram freqüentes os casos em que as vítimas eram meninas, tuteladas ou não da família, inseridas ali como empregadas. Outro aspecto constatado é o da adoção dos rigores processualísticos sempre que os envolvidos eram pessoas de relevância social na cidade e podiam mobilizar os recursos do campo jurídico para resolver seus litígios.
Instituição de fomento: Projeto USF/CNPq
Palavras-chave: Modernização, Processos Criminais, Justiça Criminal
E-mail para contato: marcialvieira@gmail.com
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