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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 1. Direito Administrativo

A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA COMO FORMA DE VIABILIZAR OS INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA NO PAÍS.

Valter Moura do Carmo 1
Ana Paula Araújo de Holanda 1
Thalita Carneiro Ary 1
(1. CCJ, Universidade de Fortaleza, UNIFOR)
INTRODUÇÃO:

Na atual conjuntura brasileira, que é marcada pela instabilidade econômica, altas taxas de juros e custo do capital, endividamento interno e externo elevado, perda contínua de credibilidade, recorrentes quebras de contrato e carência de arcabouços jurídicos e marcos regulatórios em setores estratégicos, ocorre uma redução nos recursos orçamentários para projetos de alto custo, levando a um déficit de projetos estruturais em áreas como transportes, saneamento e saúde.

 

A falta de investimento em infra-estrutura no país está criando um gargalo estrutural, que poderá resultar na diminuição nas exportações, e em uma retração na economia. O Brasil necessita de investimentos na ordem de 170 810 milhões de reais, para a conclusão de 504 obras em todo o País. Como meio de viabilizar parte desse investimento é apontado a Parceria Público-Privada, onde há um compartilhamento de riscos entre entidades públicas e privadas, para a realização de obras e serviços públicos, mediante financiamento do setor privado.

 

A parceria público-privada, que no âmbito federal foi instituída pela Lei n° 11.079 de 30.12.2004, e regulamentada pelo Decreto n° 5.358 de 4.3.2005, é um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, no qual se vislumbra de um lado o Poder Público e do outro, uma entidade privada.

 

O trabalho visa a analise das vantagens e possíveis desvantagens no uso das Parcerias Público-Privadas.

METODOLOGIA:

Este trabalho foi metodologicamente elaborado, através de pesquisa bibliográfica, tendo como passo inicial à obtenção e averiguação dos conceitos e fins relacionados ao instituto e o desenvolvimento prático das PPPs, pois para que ocorra uma correta analise é necessário, antes de mais nada conhecer intrinsecamente o objeto da pesquisa.

 

Já no segundo momento buscou-se explicar os problemas relacionados ao tema. Verificou-se ainda a real necessidade do país em utilizar a PPP, sendo utilizado como principal fonte, o anuário sobre infra-estrutura da revista EXAME, que apontou as principais obras necessárias para o avanço econômico e social do país. Ocorreu ainda, quanto ao tipo, a pesquisa documental, com a utilização de materiais que ainda não receberam tratamento analítico.

 

Com isso, concluiu-se que em se tratando da utilização dos resultados, ela é aplicada, tendo por finalidade intervir na realidade, buscando transformar os resultados obtidos em ações concretas. Quanto aos fins, é essencialmente descritiva e exploratória, descrevendo fenômenos, natureza e demais características relacionadas ao fato estudado.

 

O  trabalho teve como marco teórico às concepções de Carlos Pinto Coelho Motta (2004), Chrystiane Silva (2004), José Cretella Neto (2005), Leon Fredja Szklarowsky (2004) e Milena Herdeiro (2005).

 

RESULTADOS:

As principais vantagens encontradas na adoção do modelo de PPP em investimentos de infra-estrutura são: a) compartilhamento de riscos entre a administração pública e o setor privado; b) eficiência, aperfeiçoamento e qualidade na prestação do serviço público, tendo em vista o emprego das competências do setor privado e a vinculação da sua remuneração ao seu respectivo desempenho; c) redução de custos e prazos na feitura dos projetos, devido à ausência de descontinuidades; d) possibilidade de um investimento contínuo do entre privado durante todo o contrato; e) flexibilidade do contrato, uma vez que o contrato assume não somente obrigações de meio como também de resultado e dispõe de certa liberdade para a execução do serviço; f) prazo limite de execução superior ao fixado na legislação atual, permitindo o desenvolvimento de projetos de infra-estrutura de grande porte; g) captação de ativos e investimentos nacionais e estrangeiros; h) geração de emprego e renda.

 

Embora possua as mais diversas vantagens em sua adoção, sem um bom planejamento e sem mecanismos formais de controle, as PPPs podem oferecer riscos, como: choque de interesses entre o setor privado envolvidos nas PPP e a sociedade destinatária dos serviços e atividades; planejamento inadequado dos arranjos; risco acentuado de aumento do endividamento público; excesso de projetos; gestão de projetos ineficientes; atrasos e aumentos de custos; degradação prematura dos ativos; custos elevados de operação e manutenção.

CONCLUSÕES:

Embora o instituto das Parcerias Público-Privadas tenha sido aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, sobre ele recaem expectativas positivas, visto que se espera com o seu uso a diminuição dos gargalos estruturais existentes atualmente no nosso País.  O Governo Federal deve incentivar o seu uso, bem como criar instrumentos para a fiscalização dos seus contratos.

 

O Brasil deve se espelhar em casos de sucesso de modelos PPP, como da Inglaterra (primeiro e melhor exemplo de sua adoção), procurando vencer os principais desafios para a sua implementação como: austeridade fiscal; estrutura legal; garantias reais; governança, transparência e clareza de regras; planejamento de longo prazo.

 

Faz-se necessário identificar projetos realmente ajustados as PPP, garantindo segurança ao particular e atendimento ao interesse público: não devendo o Poder Público abrir mão de arranjos tradicionais para execução de obras de infra-estrutura, como concessões puras. A Parceria Público-Privada somente se legitimará a medida que os princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dispostos na Constituição Federal, puderem ser mais bem atingidos por seu intermédio.

Instituição de fomento: Fundação Edson Queiroz
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Parceria Público-Privada; Infra-estrutura; Brasil.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006