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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional

EDUCAÇÃO FISCAL PARA A CIDADANIA

Emanuele de Fátima Rubim da Silva 1
(1. Universidade Federal do Maranhão / UFMA)
INTRODUÇÃO:

É inegável a relevância do papel da educação fiscal, prevista no Programa Nacional de Educação Fiscal(PNEF),que se comporta como amplo projeto educativo,com o objetivo de propiciar a harmonia da relação Estado-cidadão,o aumento da eficiência e transferência das ações estatais,a redução da corrupção,a diminuição das desigualdades sociais, o equilíbrio da relação entre o pagamento dos tributos e a contraprestação de serviços,o controle da gestão pública;conseqüência da constituição de uma consciência cidadã,do ideal democrático e da construção de conhecimentos específicos sobre os direitos e deveres dos cidadãos. A implementação desse projeto educativo está diretamente relacionada com a enorme velocidade com que ocorrem as modificações em uma sociedade que vive,inexoravelmente,um momento de transformações culturais,nos quais,por muitas vezes,a  própria dimensão humana é ignorada. É nesse contexto que o novo paradigma do Estado está inserido,buscando maneiras capazes de atender às inúmeras exigências sociais: saúde,educação,habitação,saneamento,transportes,segurança,justiça, e, em especial,deve proteger as fontes tributárias. Sendo assim, há que se propiciar uma política fiscal baseada na justiça social,no desenvolvimento sustentado,na cidadania, na ética,na transparência,na solidariedade e na responsabilidade fiscal e social.É importante lembrar que o tributo não é mera obrigação,mas é fonte de cidadania.

 

METODOLOGIA:

Esse trabalho foi realizado e fundamentado através de pesquisa bibliográfica interdisciplinar; análise de jornais e revistas específicas de Direito Tributário e de Direito Constitucional; verificação e análise do material referente ao Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), que foi editado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF) e disponibilizado às autoridades,às entidades e aos cidadãos que estavam presentes no curso sobre a Educação Fiscal realizado em São Luís; participação em seminário sobre o tema: “Ética, Justiça Fiscal e Cidadania: receita para o Brasil que desejamos”,realizado na Secretaria da Receita Federal de São Luís-MA; consultas ao site: www.receita.fazenda.gov.br; visitas programadas à promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária situada em São Luís-MA.

RESULTADOS:

Com base na Constituição Federal de 1988 que,no artigo 1º afirma o fundamento da República  Federativa do Brasil e,no artigo 3º,dispõe sobre os seus objetivos fundamentais,pode-se asseverar que os tributos devem alcançar as metas constitucionais, nunca se limitando apenas à arrecadação de valores pecuniários. Ao contrário,a prática tributária deve aliar funções arrecadatória e social. O descumprimento da segunda função gera grave disfunção,tais como:desestimula a economia,gera menos empregos,inibe o setor privado,reduz o poder aquisitivo dos cidadãos e a competitividade do país em relação ao mercado externo. Esse contexto sugere uma reforma tributária que objetive promover a função social do tributo,guardar a Constituição,estimular a cidadania e a justiça fiscal,desonerar a carga tributária,buscar eficiência da tributação e distribuir riquezas,já que,segundo o Banco Mundial,em 2003, no Brasil,34% da população está abaixo da linha de pobreza. Tem papel fundamental nessa reforma o Programa Nacional de Educação Fiscal(PNEF), compreendido como a abordagem didático-pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos,estimulando o contribuinte a garantir a arrecadação e o acompanhamento de aplicação dos recursos depositados,sensibilizando o cidadão para a função social do tributo. A educação fiscal propicia uma sociedade mais participativa,que opina e fiscaliza a ação política.

CONCLUSÕES:

A pesquisa revela que é indispensável a reunião de três elementos:educação democrática e de qualidade;sistema tributário como instrumento de distribuição de renda e um processo orçamentário com efetiva participação popular. Assim,tornou-se possível a ampliação da consciência cidadã que transforma a realidade social. Isso fomenta mudanças de comportamento em relação a sonegar e malversar recursos públicos,atos repudiados como crimes. Nesse panorama,o Programa Nacional de Educação Fiscal(PNEF) foi uma excelente alternativa,pois comprometeu-se com a construção da cidadania, transparência,justiça,ética,responsabilidade política e social,através de uma educação que incentiva a mudança de paradigmas dos indivíduos,formando seres humanos integrais e fortalecendo a democracia participativa. Tal programa,que opera nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal foi oficializado pela portaria nº 35,de 27 de fevereiro de 1998. Não restam dúvidas que essa iniciativa governamental foi válida,no entanto,ainda temos que percorrer uma longo processo para alcançar sua plena eficácia. Essa questão perpassa as discussões ideológica e jurídica,atingindo um campo mais amplo:o campo político. Concluímos que é o desenvolvimento de projetos como o PNEF que se alcançará a proteção dos direitos dispostos na Constituição e embebidos de cidadania e democracia.

Instituição de fomento: PET - Programa de Educação Tutorial
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Educação; Cidadania; Tributos.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006