F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito |
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EFICÁCIA DA PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS COMÉRCIOS DA CIDADE DE SÃO LUÍS – MA E A ATUAÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE NESTA PROBLEMÁTICA |
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Willana de Jesus Monteiro Martins 1 |
Edith Barbosa Ramos 2 |
André Luís Matias Pederneiras Ribeiro 3 |
João Oliveira Gama Neto 4 |
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(1. Graduando do Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão / UFMA; 2. Profa. Msc. do Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão / UFMA; 3. Graduando do Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão / UFMA; 4. Graduando do Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão / UFMA) |
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INTRODUÇÃO: |
O álcool, além de ser considerado droga psicotrópica, tem grande potencial para desenvolver dependência; o consumo do mesmo pode trazer graves conseqüências no organismo, no comportamento e na estrutura do desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente, indivíduos estes que estão em fase de formação física e psíquica. Respeitando a situação da criança e do adolescente, como pessoa em desenvolvimento, e buscando garantir sua plena formação, a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe, no artigo 81, inciso II, a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. A presente pesquisa tem por escopo avaliar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange à venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, além disso, pretende-se verificar o papel do Estado e da sociedade na efetivação de políticas de atendimento no processo de fiscalização aos bares de São Luís - MA e a eficácia da aplicabilidade da sanção penal prevista no artigo 243 da Lei nº 8.069/90 no que se refere aos comerciantes que descumprem tal dispositivo legal. |
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METODOLOGIA: |
Como metodologia, realizou-se entrevistas a adolescentes do ensino médio em escolas públicas e privadas sobre o consumo de álcool, sobre o acesso a drogas lícitas e de que forma esta questão é tratada no seio familiar. Além disso, foi realizada visita à 1ª Vara da Infância e da Juventude para verificar incidências de denúncias a comerciantes que descumpriram o artigo 81, II, do E.C.A. e para analisar as suas implicações jurídicas. Realizou-se visita ao Conselho Municipal de São Luís - MA no intuito de verificar a existência de programas de conscientização sobre a problemática do consumo de álcool entre menores de 18 anos, além de pesquisas bibliográficas que tratam desta questão e suas implicações na formação física e mental dos adolescentes. |
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RESULTADOS: |
Constatou-se que dos 100% entrevistados, 72% consomem bebida alcoólica, sendo que 11% declararam beber constantemente. Cerca de 50% costumam comprar substância alcoólica e 96% destes não têm nenhuma dificuldade em fazê-lo. Raramente foi solicitada carteira de identidade para 90% dos adolescentes que consomem ou compram bebida alcoólica.
Dos entrevistados, 72% acreditam que o álcool traz prejuízo ao desenvolvimento do adolescente, 15% declararam que não é prejudicial e 13% dizem não saber nada sobre o assunto. 59% dos adolescentes dizem que seus pais não aprovam o consumo de álcool, 18% afirmam que os pais permitem o consumo moderado, 14% declaram que nunca conversaram com os pais sobre isso e 9% dizem que os pais não se importam.
Em visita a entidades, constatou-se que acerca de 5 (cinco) meses, a 1ª Vara da Infância e Juventude não recebe denúncias contra comerciantes que descumprem a Lei nº 8.069/90, porque o telefone 0800 (que antes funcionava como meio eficaz de denúncia) foi desativado.
Desde 2001, pela portaria nº 010/2001, que regula a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, São Luís não realiza programa de conscientização sobre os prejuízos do consumo de álcool por adolescentes.
Atualmente, a fiscalização da venda é realizada somente em períodos festivos, através da blitz, sendo que infrator, autuado em flagrante, responde processo e, geralmente, paga multa como punição, cujo valor é estipulado pelo juiz.
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CONCLUSÕES: |
Conclui-se que, mesmo com a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, a maioria dos adolescentes entrevistados não tem dificuldades para adquirir tais substâncias. O Estado apresenta-se, não raro, omisso em relação a esta problemática, pois não há regularidade nas campanhas sobre os prejuízos do consumo de álcool entre adolescentes.
Percebe-se que a desinformação e a ideologia do consumo em nossa sociedade interferem diretamente no descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que, em 90% dos casos, não se solicita carteira de identidade ou algo que comprove a maioridade do consumidor. Desta forma, faz-se necessário o incremento de políticas de educação e conscientização voltadas para a família sobre a prevenção do uso de drogas lícitas entre menores de 18 anos.
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Instituição de fomento: Programa de Educação Tutorial em Direito - PET Direito
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Trabalho de Iniciação Científica
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Palavras-chave: bebida alcoólica; adolescente; drogas lícitas. |
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Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006 |
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