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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS ANTERIORES Á EMENDA CONSTITUCIONAL N°. 45/2004
Alyne Mendes Caldas  1
Caroline de Sousa Prazeres  1
Emanuel Sodré Toste  1
Jainara Martins Nunes 1
Marina Moura Reis  1
Paulo Roberto Barbosa Ramos 2
(1. Graduando do Depto. de Direito - UFMA; 2. Prof. Dr. do Depto. de Direito - UFMA)
INTRODUÇÃO:

Com a Reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n.°45/2004, o ordenamento jurídico brasileiro sofreu profundas transformações, especialmente no concernente aos tratados internacionais sobre direitos humanos, posto que o Congresso Nacional se preocupou em introduzir no texto constitucional disposições que versam explicitamente sobre a matéria relacionada à inserção de tratados sobre direitos humanos no direito interno, com hierarquia  constitucional (§ 3.° acrescido ao art. 5.°). No entanto, essa mudança trouxe à discussão uma série de questionamentos, principalmente no que se refere ao alcance deste novo dispositivo constitucional. Isto porque, a EC 45/04 não deixou claro se os tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores à mencionada emenda poderiam ou não adquirir essa hierarquia constitucional. Por isso, este trabalho objetiva avaliar a inserção das normas internacionais de direitos humanos no direito brasileiro através das modificações oriundas da Emenda Constitucional n.º45/04, verificando se os tratados e convenções anteriores à referida emenda podem ou não ser elevados à categoria de norma constitucional. 

METODOLOGIA:
Análise dos dispositivos constitucionais que versam sobre o tratamento dado aos tratados e convenções sobte direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro e as modificações que ocorreram a partir da emenda constitucional. Sendo a técnica básica de pesquisa a bibliográfica, bem como, o exame minucioso dos tratados e convenções internacionais, da Constituição Federal de 1988 e do texto da Emenda Constitucional n.° 45/04
RESULTADOS:
Tem caráter progressivo uma vez que a EC n.º 45/04 entrou em vigor recentemente, não tendo ocorrido, portanto, nenhuma incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos na nossa Constituição até o presente momento.   
CONCLUSÕES:

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos anteriores a Emenda Constitucional. n.°45/2004 podem ser elevados à categoria de norma constitucional, pois ao interpretar o § 3.° acrescido ao art. 5.° pela referida emenda, o jurista deve primar pela máxima eficácia dos preceitos constitucionais, ou seja, deve dar maior aplicação concreta aos comandos da nossa Constituição, especialmente quando se trata de direitos humanos, já que constituem garantias indispensáveis à dignidade da pessoa humana. Logo, não permitir que esses tratados e convenções internacionais adquiram status constitucional, seria o mesmo que negar a causa propulsora da citada modificação constitucional, qual seja, garantir maior realização dos direitos humanos na ordem jurídica brasileira.

Instituição de fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Tratados e Convenções Internacionais; Direitos Humanos ; Emenda Constitucional n.º 45/04.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006