IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 10. Filosofia do Direito

A FUNDAMENTAÇÃO METAFÍSICA DA PROPRIEDADE NA FILOSIFA DE IMMANUEL KANT

Rafael Padilha dos Santos 1
Josemar Sidinei Soares 1
(1. Universidade do Vale do Itajaí)
INTRODUÇÃO:

Immanuel Kant, em sua obra A Metafísica dos Costumes (Die Metaphysik der Sitten), publicada em 1797, apresenta um sistema metafísico da fundamentação do direito pela liberdade. Ao escrever a obra A Metafísica dos Costumes, Kant a dividiu em duas partes, uma que trata dos Princípios Metafísicos da Doutrina do Direito (Metaphysische Anfansgründe Rechtslehre) e, a outra, que versa sobre os Princípios Metafísicos da Doutrina da Virtude (Metaphysische Anfangsgründe der Tugendlehre). Com os Princípios Metafísicos da Doutrina do Direito, Kant desenvolve uma fundamentação racional do Direito para, assim, expor os produtos que a razão pura pode, por si só, apresentar na ceara jurídica. É dentro de referida Doutrina do Direito que Kant trabalha a fundamentação da Propriedade. Neste norte, o objetivo da presente pesquisa é estudar a fundamentação metafísica da Propriedade na filosofia de Immanuel Kant. A relevância da pesquisa se revela em razão de, ainda hoje, a Propriedade continuar sendo uma instituição que desafia os entendimentos sobre seu significado e justificativa, de sorte que Immanuel Kant, pela imensa riqueza conceitual, objetividade e presença principiológica, consente com valiosas contribuições na esfera filosófica e política, até mesmo porque concatena sua teoria de propriedade ao direito político.

METODOLOGIA:

O método utilizado na fase de investigação foi o indutivo; na fase de tratamento dos dados foi o cartesiano. No desenvolvimento dos entendimentos, empregou-se a base indutiva. O trabalho foi elaborado a partir da pesquisa bibliográfica, ancorado nos textos do filósofo alemão Immanuel Kant e de seus comentadores.

RESULTADOS:

Kant entende a Propriedade como um direito natural. Afora isso, é um direito privado. Neste caso, deve-se ressaltar que a Propriedade Privada não é o único direito privado existente, pois no estado de natureza existe ainda o direito inato de liberdade. Além de ser um direito privado e um direito natural, a Propriedade Privada é um direito adquirido, pois requer um ato jurídico para estabelecê-la como direito. Para Kant a Propriedade está de acordo com o Direito e a Liberdade, sendo juridicamente necessária.  A Propriedade permite verificar que a posse jurídica é uma relação inteligível. A posse jurídica é admitida por Kant desde o estado de natureza, quando sua possibilidade e legitimidade é fundamentada a partir do postulado jurídico da razão prática, que impõe a obrigação de todos, no estado de natureza, em respeitar a primeira tomada de posse de um objeto realizada por uma pessoa. Kant ainda concebe uma posse em comum, o que possibilita pensar a obrigação a partir de uma vontade conjunta de todos, dispondo que a Propriedade se verifica pela relação da vontade do sujeito com as vontades dos demais, e não entre a vontade do indivíduo e a coisa, porque somente a mediação da vontade comum pode legitimar a aquisição. Referida aquisição, contudo, é apenas provisória, pois se dá no estado de natureza. Torna-se definitiva apenas com o ingresso no estado civil, ao receber a garantia a partir da vontade unida do povo.

CONCLUSÕES:

A fundamentação da Propriedade, em Immanuel Kant, começa pela demonstração do postulado da razão prática e de sua compatibilidade com a liberdade, passando pela dedução da posse jurídica, pela indicação da posse em comum como base jurídica à posse privada, e culminando na justificação da posse jurídica pela vontade unida do povo. Assim, pode-se afirmar que a fundamentação da Propriedade reside na vontade unida do povo. Desta trajetória, fica evidenciado o esforço de Immanuel Kant em realizar deduções a partir da razão prática e de suas leis universais. Deve-se salientar, por fim, que este plano de sua obra tem uma repercussão ainda maior, tendo em vista que o fim último da Doutrina do Direito é o estabelecimento da paz que se manifeste, não apenas no interior do Estado, mas também nas relações entre os Estados e dos Estados com as pessoas. Contudo, uma paz neste nível precisa, nos termos da Doutrina do Direito, ser cogitada apenas depois que sejam resolvidos os argumentos sobre o direito privado, que com a paz recebe a condição através da qual pode ser proporcionada a garantia final de que precisa o meu e teu externos para que seja erigida uma vida social em harmonia.

Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Immanuel Kant; Propriedade; Vontade Unida do Povo.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006