| F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 7. Direito do Trabalho | | DIGNIDADE HUMANA: AVANÇOS E RETROCESSOS NO CAMPO TRABALHISTA | | Fábio Bezerra dos Santos 1 (autor) fabioufcg@bol.com.br | Eduardo Pordeus Silva 1 (autor) edupt13@bol.com.br | Marina Josino da Silva Souza 1 (autor) | Thiago Marques Vieira 1 (autor) | Emanuel Pordeus Silva 1 (autor) | Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abrantes 1 (orientador) | Maria da Luz Olegário 1 (orientador) | Jaligson Carlos Ferreira Leite 1 (orientador) |
| 1. Depto. de Direito Privado, Universidade Federal de Campina Grande – UFCG |
| | INTRODUÇÃO: A sociedade organizada sob os parâmetros do capital e do trabalho, conseguida graças à evolução tecnológica, é dotada de uma vertente dúplice. De um lado, sugerindo enormes avanços em todos os ramos da ciência, na economia, na organização política, desenvolvendo relações em âmbito internacional. E por outro, ocorreu o lado maléfico, que incidiu nas relações de trabalho para que todo este aparato fosse sustentado. Passou a ser, mais do que nunca, necessária a mão-de-obra barata, e explorada em seu grau máximo para surtir efeito em termos de lucro. Todo o desrespeito à pessoa humana, sua exploração no campo laboral, serviram de motivação para realização do presente estudo, o qual assume o objetivo de avaliar os avanços e os retrocessos dos direitos inerentes à dignidade humana no campo trabalhista. | | METODOLOGIA: Este trabalho foi mapeado por um estudo exploratório e bibliográfico, compreendendo legislação, doutrina, periódicos etc., utilizando-se a análise de conteúdo, no intuito de categorizarmos e procedermos às interpretações pertinentes o objeto de estudo. | | RESULTADOS: Verifica-se que nos tempos atuais o espírito de proteção ao trabalho e à dignidade da pessoa humana do empregado, por via de normas cogentes próprias, continua a ser mantido em sua essência, ou seja, jornada de trabalho determinada em tempo suportável pelo indivíduo, descanso semanal, férias e salário que supra as suas necessidades básicas. Constata a doutrina que o último estágio da evolução do direito do trabalho iniciou-se com o fim da Primeira Guerra Mundial, findando-se com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Observa-se que numa primeira etapa muito remota, não existia uma regulamentação legal a respeito das condições de trabalho, o que conduziu o trabalho a uma condição de miserabilidade. Posteriormente, com o advento do fenômeno da Consciência de Classe, os trabalhadores lutaram para que o Estado voltasse seus braços no sentido de dar proteção legal para as relações entre capital e trabalho. | | CONCLUSÕES: Diante de tais fatos, necessário se faz um contínuo e atento processo de observação e intervenção do Direito, para conservar o mínimo ético de garantias para o trabalhador, condizentes com sua dignidade humana. Para assim não se perder o que foi conquistado em anos de história. | | | | Trabalho de Iniciação Científica | | Palavras-chave: dignidade humana; avanços e retrocessos; campo trabalhista. |
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Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004 |