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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 7. Serviço Social
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS PROCESSOS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL
Alessandra Aparecida dos Santos 1   (autor)   pesquisa@sercomtel.com.br
Adriana Furiatti 1   (autor)   dryfuriatti@hotemail.com.br
Janaina Albuquerque de Camargo 1   (autor)   janadecamargo@bol.com.br
Vera Lúcia Tieko Suguihiro 1   (orientador)   olhonofuturo@uel.br
Mari Nilza Ferrari de Barros 1   (co-orientador)   olhonofuturo@uel.br
1. Depto. de Serviço Social, Universidade Estadual de Londrina - UEL
INTRODUÇÃO:
A violência contra a mulher não é um problema social somente de uma determinada época histórica. Na sociedade contemporânea, vê-se uma luta constante contra essa prática que desestrutura a vida da mulher e de sua família. A luta contra a violência é fruto das reivindicações femininas, que tem colocado no debate a importância da negação da violência, mediante o incentivo à denúncia, independente da classe social em que a mulher pertença. Romper com as relações de poder e com supremacia masculina, em uma estrutura social que é totalmente tolerante com a violência do homem sobre a mulher torna-se um processo cotidiano de luta. Nessa relação de poder e subordinação não existe igualdade, o homem sente-se no “direito” de educar, corrigir e, castigar, física, psicológica e sexualmente a mulher, que é colocada no mesmo grau de dependência e obediência dos filhos. Mais do que denunciar a violência, a mulher violentada pelo homem espera encontrar possibilidades de superação da situação de conflito, vivenciada no casamento e na família, tornando-se muito complicado para uma mulher, em situação de violência doméstica, denunciar seu violentador. Não se pode esquecer que se trata de uma relação com ligações afetivas entre a violentada e o violentador. É nesse contexto de constantes violências físicas, verbais e emocionais que o pedido de ajuda são verbalizados pela mulher. Isso acontece quando esta percebe a impossibilidade de continuar enfrentando sozinha a violência do marido.
METODOLOGIA:
O Escritório de Assessoria de Assuntos Jurídicos - EAAJ - Órgão Suplementar, da Universidade Estadual de Londrina, através do Grupo Integrado de Atendimento e Intervenção social, psicológica e jurídica – GIAI, contando com a participação dos Departamentos de Serviço Social, Psicologia Social e Direito, vem realizando um trabalho de apoio aos usuários do Escritório com necessidade de atendimento integrado e interdisciplinar, contemplando na intervenção o contexto sociohistórico dos sujeitos/usuários, dando acompanhamento aos casos que envolvem a violência contra a mulher, nos processos de separação judicial. Até abril de 2003, o EAAJ oferecia apenas atendimento jurídico à população cuja renda não excedia a 3 salários mínimos. Assim, a pesquisa teve por objetivo conhecer o perfil das mulheres atendidas pelo EAAJ, em processo de separação e com histórico de violência. Para tanto, a partir das fichas de triagem, como também os relatórios dos atendimentos contidos nestas fichas, foram identificados e analisados todos os processos de casos de separação judicial, abrangendo o período de abril a novembro de 2003.
RESULTADOS:
Conforme pesquisa realizada no EAAJ, no período de abril a novembro de 2003, foi possível constatar que dos 201 casos atendidos, 137 eram pedidos de separação e 64 casos de separação envolvia histórico de violência contra a mulher. Ao analisar o perfil das mulheres com histórico de violência nos casos de separação, pode-se constatar que, do total dos 64 casos atendidos, 39,07%, ou seja, 25 mulheres tinham a idade acima dos 40 anos; 35,93% (23 mulheres) entre 25 e 40 anos; 10% (6 mulheres) tinham a idade entre 18 a 25 anos e 15% (10 mulheres) não constavam dados na ficha de triagem. A pesquisa mostra que 64%, ou 41 mulheres atendidas sofreram violência física e 36% (23 mulheres) sofreram violência psicológica. Os dados apontam que a maioria das mulheres atendidas, 72% ou seja, 46 mulheres possuem renda própria, sendo que dentre estas a maioria, 59% (27 mulheres) ganha entre 1 a 3 salários mínimos. Os dados da pesquisa demonstram que 58% ou 37 mulheres possuem mais de 10 anos de convivência com o parceiro. Apenas 23,4% das mulheres (15 mulheres) que foram violentadas procuraram a delegacia da mulher para registrar a queixa, o que significa afirmar que 76,6% das mulheres não procuraram auxílio dos órgãos especializados para os casos de violência. A pesquisa revela que 12,5% das mulheres que procuraram o EAAJ desistiram do pedido de separação, enquanto ainda estavam sendo atendidas pelo projeto.
CONCLUSÕES:
A violência contra a mulher constitui-se uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos. As mulheres que são violentadas no ambiente familiar enfrentam a complacência e a legitimidade social que garantem aos seus agressores a impunidade. A tendência da sociedade é desenvolver práticas que naturalizam e banalizam o fenômeno da violência contra a mulher, em especial quando se trata da violência doméstica, praticada no âmbito das relações intrafamiliares. A mulher receia que ele seja prejudicado socialmente, que a violência se transforme em algo maior e que prejudique ainda mais os filhos. Esses são os motivos pelas quais, muitas vezes, a mulher apresenta uma posição ambígua quando chega a denunciar o violentador nas delegacias, pois, querem que a violência pare, mas não querem que eles sejam punidos. Então, é muito comum a mulher registrar a queixa e retirá-la logo depois. Conforme os dados apresentados pela pesquisa são registrados muito mais boletins de violência física contra as mulheres causados por seus maridos e companheiros. Tal quadro possibilita concluir que a família configura-se em um locus de violência para a mulher. Percebe-se que o homem, além de dominar o espaço público, não perdeu o controle do espaço privado. A manutenção da situação de violência mascara a realidade dificultando a organização e implementação de políticas públicas no combate à violência contra a mulher.
Instituição de fomento: PIBIC/CNPq
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  violência intrafamiliar; mulher; separação judicial.

Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004