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A Missão DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL
Ronaldo Mota
(Secretário-Executivo
do Conselho nacional de Educação e
Membro da
Comissão Executiva da Reforma da Educação Superior)
Os
Princípios que devem orientar as Diretrizes voltadas à construção de uma Lei
Orgânica que regule o Sistema de Educação Superior no País são a saber:
a) Educação é
um bem público e direito básico e universal dos cidadãos, devendo ser entendida
enquanto fator estratégico para a nação, para valorização de seu passado,
fortalecimento de seu presente e criação de seu futuro;
b) A
Educação, como direito subjetivo, é um elemento de transformação pessoal e de
participação na cidadania, devendo ser acessível a todos, em todas as fases da
vida, constituindo-se em fator de justiça social, oferecendo eqüidade de
oportunidades a todos os cidadãos, contribuindo para a redução de desigualdades
regionais, sociais e étnico-culturais;
c) A
qualidade é indispensável para a garantia do papel social e político da Educação,
a Universidade, em particular, deve constituir-se em elemento de referência.
Deve, também, ser a expressão de uma sociedade democrática e pluricultural em
que se cultiva a liberdade, a
d) solidariedade
e o respeito às diferenças. A Universidade é, também, o ambiente em que,
especialmente, se reinventa a solidariedade e a partilha de saberes, promovendo
a inclusão social e produzindo conhecimentos dirigidos à construção de um
futuro melhor para todos;
e) A missão
central e estratégica do Sistema de Ensino Superior, tanto Público como
Privado, no projeto de desenvolvimento cultural, econômico e social do país, é
formar profissionais de qualidade, produzir ciência e tecnologia, assim como
cooperar no entendimento do ser humano e do meio em que vive, gerando e divulgando
conhecimentos culturais, científicos e técnicos. Deve, também, promover a
profunda relação com a sociedade, valorizando a extensão como instância de
mediação entre as Instituições de Educação Superior e a sociedade;
f)
A necessidade de reconhecer a pluralidade e a diversidade
regional das Instituições do Sistema Federal, estabelecendo um novo marco
regulatório de autonomia para as Universidades e de prerrogativas para
Faculdades, Faculdades Integradas, Centros Universitários e Centros de Educação
Tecnológica, em coerência com os princípios gerais de eficiência e
responsabilidade, comprometendo a participação das comunidades, interna e
externa, na supervisão dos rumos das Instituições;
g) O papel do
Estado é supervisionar a Educação Superior. A qualidade acadêmica necessita ser
conjugada com relevância social e eqüidade, implantando um Sistema Nacional de
Avaliação, cujos resultados se articulem com a Regulação, recuperando a
capacidade do Estado de estabelecer padrões mínimos de qualidade. Da mesma forma,
combater desigualdades sociais e regionais, e acompanhar e supervisionar o
Sistema Federal de Ensino Superior, entendido este processo tanto em
colaboração com a imprescindível melhoria de qualidade do Ensino Básico como
conectando-se com a Pós-Graduação;
h) O
fortalecimento do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão nas Universidades;
i)
Gratuidade no ensino nas Instituições do Sistema Público
Federal;
j)
Vínculo com os demais níveis de educação, em especial com a
formação de professores do outros níveis de ensino.
As
Diretrizes Gerais que permitem estabelecer um pacto de qualidade em torno de
uma Reforma da Educação Superior, que garanta organicidade e regule o Sistema,
podem ser expressas através dos tópicos anteriormente acordados com as
entidades em fevereiro/2004: Missão da Educação Superior, Autonomia e
Financiamento, Acesso e Permanência, Estrutura e Gestão, Avaliação e Conteúdos
e Programas.
Esses
tópicos devem ser compreendidos como um conjunto articulado que condiciona cada
um de seus componentes. A questão norteadora é a missão da Educação Superior.
Através da compreensão da missão podemos encontrar um ponto em que se articulam
a ação da instituição acadêmica e as atribuições estabelecidas pelo mandato
popular de que o Governo está investido. Em torno da missão equilibram-se a
autonomia da instituição universitária e a soberania popular expressa no
Programa de Governo.
Autonomia,
financiamento e avaliação são aqui consideradas como condições políticas para a
realização dessa missão, enquanto qualidade, eqüidade e relevância são
condições acadêmicas que, articuladas por estruturas e formas de gestão
adequadas, podem garantir a realização dos objetivos.
Cabe ao
Estado, prioritariamente, criar as condições políticas, definindo autonomia e
prerrogativas correlatas, garantindo condições de financiamento e tributação,
estabelecendo processos de avaliação e regulação para o adequado funcionamento
do sistema. As instituições são, prioritariamente, responsáveis pelas condições
acadêmicas, apresentando e debatendo critérios de qualidade, eqüidade e
relevância que atendam às exigências da sociedade. Cabe à negociação sobre as
estruturas e formas de gestão estabelecer os parâmetros de funcionamento
institucional que garantam o cumprimento da missão da Educação Superior.
Naturalmente
todos os tópicos do conjunto importam para todos os interlocutores visto ser o
processo da Reforma um processo de concertação em que o método condiciona
irremediavelmente a qualidade e o compromisso dos atores com os conteúdos da
decisão e com sua implementação.
A missão das Instituições de Ensino Superior deve ser voltada
ao desenvolvimento da nação.
A Reforma
da Educação Superior deve ter a capacidade de promover uma profunda reflexão
sobre a missão das Instituições de Educação Superior, de modo a reavivar
vínculos e explicitar compromissos com valores caros à sociedade brasileira,
essenciais à superação dos desafios que a nação estabeleceu.
A missão,
construída no debate público que a Reforma estimula, deve significar um ponto
de equilíbrio entre a soberania popular e a autonomia do fazer acadêmico, de
tal modo que a sociedade reconheça, na missão proposta, a expressão de um
compromisso para o qual se mobilizam recursos humanos, materiais e financeiros.
Às
Universidades cabe a missão de criar, desenvolver, sistematizar e difundir
conhecimentos, em suas áreas de atuação, a partir da liberdade de pensamento e
de opinião, tendo como meta participar e contribuir para o desenvolvimento
social, econômico, cultural e científico da nação, promovendo a inclusão da
diversidade étnico-cultural e a redução das desigualdades sociais e regionais
do país.
As demais
instituições de ensino superior, consideradas suas vocações e níveis de
organização, devem igualmente assumir a responsabilidade com a atualização do
conhecimento e a implementação de processos pedagógicos que valorizem a
iniciativa dos estudantes, o trabalho em equipe, o espírito crítico e inovador.
Mais do
que nunca, a educação estende-se como um processo ao longo de toda a vida e as
Instituições de Ensino Superior devem assumir como sua missão viabilizar o
acesso à aprendizagem permanente, contribuindo para a elevação dos níveis de
informação de toda a sociedade.
Do mesmo
modo, as instituições têm compromisso em contribuir para o desenvolvimento e melhoria
da educação, em todos os níveis.
É missão de todas as Instituições de Ensino Superior
garantir, na formação de seus estudantes, valores éticos diante da sociedade e
do conhecimento.
Esta ampla missão da Instituição de Ensino Superior
está articulada com o projeto de uma nação livre e soberana, especialmente
neste momento em que forças poderosas atuam no sentido de neutralizar o papel
regulador do Estado e diluir suas responsabilidades sobre o bem comum. A
internacionalização, própria à esfera do conhecimento, da ciência e das artes,
deve ser assumida como forma de fortalecer os compromissos com o
desenvolvimento de nosso país e a promoção da justiça social. Mais do que
nunca, portanto, torna-se necessário reafirmar os vínculos da Educação Superior
com o destino da nação e de seu povo.
Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004 |