Princípios e Diretrizes da reforma

E

A Missão DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL

 

 

Ronaldo Mota

(Secretário-Executivo do Conselho nacional de Educação e

Membro da Comissão Executiva da Reforma da Educação Superior)

 

 

Os Princípios que devem orientar as Diretrizes voltadas à construção de uma Lei Orgânica que regule o Sistema de Educação Superior no País são a saber:

 

a)      Educação é um bem público e direito básico e universal dos cidadãos, devendo ser entendida enquanto fator estratégico para a nação, para valorização de seu passado, fortalecimento de seu presente e criação de seu futuro;

 

b)      A Educação, como direito subjetivo, é um elemento de transformação pessoal e de participação na cidadania, devendo ser acessível a todos, em todas as fases da vida, constituindo-se em fator de justiça social, oferecendo eqüidade de oportunidades a todos os cidadãos, contribuindo para a redução de desigualdades regionais, sociais e étnico-culturais;

 

c)      A qualidade é indispensável para a garantia do papel social e político da Educação, a Universidade, em particular, deve constituir-se em elemento de referência. Deve, também, ser a expressão de uma sociedade democrática e pluricultural em que se cultiva a liberdade, a

d)      solidariedade e o respeito às diferenças. A Universidade é, também, o ambiente em que, especialmente, se reinventa a solidariedade e a partilha de saberes, promovendo a inclusão social e produzindo conhecimentos dirigidos à construção de um futuro melhor para todos;

 

e)      A missão central e estratégica do Sistema de Ensino Superior, tanto Público como Privado, no projeto de desenvolvimento cultural, econômico e social do país, é formar profissionais de qualidade, produzir ciência e tecnologia, assim como cooperar no entendimento do ser humano e do meio em que vive, gerando e divulgando conhecimentos culturais, científicos e técnicos. Deve, também, promover a profunda relação com a sociedade, valorizando a extensão como instância de mediação entre as Instituições de Educação Superior e a sociedade;

 

f)        A necessidade de reconhecer a pluralidade e a diversidade regional das Instituições do Sistema Federal, estabelecendo um novo marco regulatório de autonomia para as Universidades e de prerrogativas para Faculdades, Faculdades Integradas, Centros Universitários e Centros de Educação Tecnológica, em coerência com os princípios gerais de eficiência e responsabilidade, comprometendo a participação das comunidades, interna e externa, na supervisão dos rumos das Instituições;

 

g)      O papel do Estado é supervisionar a Educação Superior. A qualidade acadêmica necessita ser conjugada com relevância social e eqüidade, implantando um Sistema Nacional de Avaliação, cujos resultados se articulem com a Regulação, recuperando a capacidade do Estado de estabelecer padrões mínimos de qualidade. Da mesma forma, combater desigualdades sociais e regionais, e acompanhar e supervisionar o Sistema Federal de Ensino Superior, entendido este processo tanto em colaboração com a imprescindível melhoria de qualidade do Ensino Básico como conectando-se com a Pós-Graduação;

 

h)      O fortalecimento do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas Universidades;

 

i)        Gratuidade no ensino nas Instituições do Sistema Público Federal;

 

j)        Vínculo com os demais níveis de educação, em especial com a formação de professores do outros níveis de ensino.

 

As Diretrizes Gerais que permitem estabelecer um pacto de qualidade em torno de uma Reforma da Educação Superior, que garanta organicidade e regule o Sistema, podem ser expressas através dos tópicos anteriormente acordados com as entidades em fevereiro/2004: Missão da Educação Superior, Autonomia e Financiamento, Acesso e Permanência, Estrutura e Gestão, Avaliação e Conteúdos e Programas.

 

Esses tópicos devem ser compreendidos como um conjunto articulado que condiciona cada um de seus componentes. A questão norteadora é a missão da Educação Superior. Através da compreensão da missão podemos encontrar um ponto em que se articulam a ação da instituição acadêmica e as atribuições estabelecidas pelo mandato popular de que o Governo está investido. Em torno da missão equilibram-se a autonomia da instituição universitária e a soberania popular expressa no Programa de Governo.

 

Autonomia, financiamento e avaliação são aqui consideradas como condições políticas para a realização dessa missão, enquanto qualidade, eqüidade e relevância são condições acadêmicas que, articuladas por estruturas e formas de gestão adequadas, podem garantir a realização dos objetivos.

 

Cabe ao Estado, prioritariamente, criar as condições políticas, definindo autonomia e prerrogativas correlatas, garantindo condições de financiamento e tributação, estabelecendo processos de avaliação e regulação para o adequado funcionamento do sistema. As instituições são, prioritariamente, responsáveis pelas condições acadêmicas, apresentando e debatendo critérios de qualidade, eqüidade e relevância que atendam às exigências da sociedade. Cabe à negociação sobre as estruturas e formas de gestão estabelecer os parâmetros de funcionamento institucional que garantam o cumprimento da missão da Educação Superior.

 

Naturalmente todos os tópicos do conjunto importam para todos os interlocutores visto ser o processo da Reforma um processo de concertação em que o método condiciona irremediavelmente a qualidade e o compromisso dos atores com os conteúdos da decisão e com sua implementação.

 

 

A missão das Instituições de Ensino Superior deve ser voltada ao desenvolvimento da nação.

 

A Reforma da Educação Superior deve ter a capacidade de promover uma profunda reflexão sobre a missão das Instituições de Educação Superior, de modo a reavivar vínculos e explicitar compromissos com valores caros à sociedade brasileira, essenciais à superação dos desafios que a nação estabeleceu.

 

A missão, construída no debate público que a Reforma estimula, deve significar um ponto de equilíbrio entre a soberania popular e a autonomia do fazer acadêmico, de tal modo que a sociedade reconheça, na missão proposta, a expressão de um compromisso para o qual se mobilizam recursos humanos, materiais e financeiros.

 

Às Universidades cabe a missão de criar, desenvolver, sistematizar e difundir conhecimentos, em suas áreas de atuação, a partir da liberdade de pensamento e de opinião, tendo como meta participar e contribuir para o desenvolvimento social, econômico, cultural e científico da nação, promovendo a inclusão da diversidade étnico-cultural e a redução das desigualdades sociais e regionais do país.

 

As demais instituições de ensino superior, consideradas suas vocações e níveis de organização, devem igualmente assumir a responsabilidade com a atualização do conhecimento e a implementação de processos pedagógicos que valorizem a iniciativa dos estudantes, o trabalho em equipe, o espírito crítico e inovador.

 

Mais do que nunca, a educação estende-se como um processo ao longo de toda a vida e as Instituições de Ensino Superior devem assumir como sua missão viabilizar o acesso à aprendizagem permanente, contribuindo para a elevação dos níveis de informação de toda a sociedade.

 

Do mesmo modo, as instituições têm compromisso em contribuir para o desenvolvimento e melhoria da educação, em todos os níveis.

 

É missão de todas as Instituições de Ensino Superior garantir, na formação de seus estudantes, valores éticos diante da sociedade e do conhecimento.

 

Esta ampla missão da Instituição de Ensino Superior está articulada com o projeto de uma nação livre e soberana, especialmente neste momento em que forças poderosas atuam no sentido de neutralizar o papel regulador do Estado e diluir suas responsabilidades sobre o bem comum. A internacionalização, própria à esfera do conhecimento, da ciência e das artes, deve ser assumida como forma de fortalecer os compromissos com o desenvolvimento de nosso país e a promoção da justiça social. Mais do que nunca, portanto, torna-se necessário reafirmar os vínculos da Educação Superior com o destino da nação e de seu povo.


Anais da 56ª Reunião Anual da SBPC - Cuiabá, MT - Julho/2004