64ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
Principios em conflito na jurisprudência do STF e STJ: efetivação dos direitos fundamentais sob a luz do pensamento de Ronald Dworkin. |
José Samuel de Miranda Melo Neto 1 Alonso Reis Siqueira Freire 2 |
1. Universidade Federal do Maranhão 2. Prof. Msc./ Orientador - Depto de Direito - UFMA |
INTRODUÇÃO: |
Os Estados e políticas contemporâneas encaram um momento de releitura principiológica e estrutural; identificando-se uma constante queda de barreiras territoriais e ideológicas. Novas conjecturas, como a necessária internacionalização da tutela dos direitos fundamentais, evidenciam a urgência em repensar, ou reconstruir, uma teoria do Direito consistente e íntegra que solucione tanto antigos e persistentes fracassos em abordagens de justiça, quanto esteja adequada aos novos paradigmas, exigências e necessidades das sociedades contemporâneas. |
METODOLOGIA: |
Por meio de análises de casos limítrofes na jurisprudência das cortes superiores brasileiras, prova-se a ambição de Ronald Dworkin em defender que divergências teóricas não abrangem apenas o que o direito deveria ser, e fazem parte da deliberação judicial na busca por um sistema tanto coerente quanto íntegro. O Direito nessa perspectiva é, assim, essencial para entender e aperfeiçoar os âmbitos das decisões judiciais. Juízes necessitam de uma teoria geral baseada em princípios legítimos de moralidade e com integridade na prática do Direito. |
RESULTADOS: |
Encontra-se na abordagem interpretativa e argumentativa a solução para limitações de segurança jurídica acerca da veracidade de uma decisão judicial, percebida quando analisados casos semelhantes com diferenças sentenças. A pesquisa encontra-se na importante fase do estudo do direito fundamental à saúde. Analisando casos de conflito entre o princípio da reserva do possível e a efetivação do direito à saúde por meio do provimento de tratamentos e medicamentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Tal conflito diz respeito à competencia concorrente dos três entes federados (União, Estado e Município), frente ao princípio que dá a possíbilidade de negar o provimento sob a argumentação que não exista recursos suficiêntes para o mesmo. |
CONCLUSÃO: |
Trabalha-se uma abordagem interpretativa da pesquisa baseada no caráter doutrinário de Ronald Dworkin, considerando os princípios de moralidade e o juízo de ponderação; tal embasamento dá a possibilidade de se erguer direitos fundamentais como o direito à saúde a um patamar superior em relação a simples questões políticas e economicas. Essa pesquisa, a olhos desavisados, é voltada unicamente para a prática dos juízes. Apresenta-se, todavia, como fundamental ferramenta para auxílio da prática advocatícia da argumentação e para o estudo de qualquer operador do Direito acerca dos princípios morais que sobre pairam a prática jurídica. |
Palavras-chave: Direitos fundamentais, Provimento de medicamentos e tratamentos, Análise jurisprudencial. |