64ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
DIREITO A SAÚDE: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL SOBRE COMPRA DE MEDICAMENTOS NO ANO DE 2010 NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RÔNDONIA |
Carolina de Albuquerque 1 Plínio Sanick Leal 2 |
1. Profa. Ms./Orientadora - Depto. de Direito Constitucional – CEULJI/ULBRA 2. Depto. de Direito Constitucional, Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CEULJI/ULBRA |
INTRODUÇÃO: |
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 tem se observado um aumento significativo do número de ações judiciais para compra de medicamentos, pelo fato de o Direito à Saúde ter se sedimentado com um direito fundamental a partir desta. Porém tais ações judiciais têm preocupado o Poder Executivo dos entes federativos, pela possibilidade de uma possível interferência em suas políticas públicas e sociais. O presente estudo visa analisar os processos judiciais para compra de medicamentos referentes ao ano de 2010 do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para atingir tal objetivo faz-se necessário à conceituação de direitos sociais, passando pelo próprio Direito à Saúde, explanação de conceitos como mínimo existencial e reserva do possível, como também a apresentação de informações pertinentes ao Estado em tela. |
METODOLOGIA: |
A pesquisa desenvolveu-se a partir de pesquisa jurisprudencial realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia (http://www.tjro.jus.br), utilizando-se das palavras chaves “SAÚDE” e “MEDICAMENTO”. Para a análise de dados dos julgados, foram realizados cruzamentos de dados no programa Microsoft Office Excel 2003. Para a categorização dos medicamentos utilizou-se a Relação Nacional de Medicamentos Essências (RENAME) de 2010. Além disso, foram realizadas pesquisas bibliográficas para uma melhor fundamentação teórica. |
RESULTADOS: |
Com uma população de 1.562.409 habitantes distribuídos por 52 municípios (IBGE/2010), o referido Estado contou, no ano em tela, com uma receita total que girou em torno dos quatro bilhões e oitocentos milhões de reais, conforme a Sala de Situação em Saúde do Ministério da Saúde, sendo que destes foram investidos um total de R$ 10.662.764,65 em assistência farmacêutica. Foram encontrados 18 processos em pesquisa jurisprudencial no site do supracitado Tribunal, contudo foram analisados 14 por afinidade ao tema proposto. Os beneficiários dos processos judiciais foram de maioria do gênero feminino (79%). As formas de representação dos requerentes nas ações são variadas, mas observou-se predominância da atuação da Defensoria Pública (50%). Ficou claro nas ações que o Tribunal deferiu-as com mais veemência (64%). Verificou-se também que 57% dos medicamentos, considerando seus princípios ativos, não estão presentes na Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais do ano de 2010. Além disso, os mesmos foram relacionados conforme as suas atuações nos sistemas do corpo humano (RENAME/2010), havendo uma predominância no pleito de medicamentos com ação no sistema cardiovascular e renal (39%). |
CONCLUSÃO: |
A partir da análise dos dados obtidos, pode-se inferir que apesar do alto investimento por parte do Estado, há problemas concretos na prestação da assistência farmacêutica pelo Poder Executivo, sendo necessário à utilização do Poder Judiciário para obtenção desses medicamentos. Destarte nota-se a importância de tal função estatal, a qual deve defender os direitos previstos em nossa Lei Maior, e também agir com parcimônia para assim não interferir nas políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo. |
Palavras-chave: Judicialização, Política de saúde, Estado de Rondônia. |