64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DOS LIMITES E POSSIBILIDADES
Thiago Allisson Cardoso de Jesus 1
Salviana de Maria Pastor Santos Sousa 2
1. Mestrando em Políticas Públicas- Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas- UFMA
2. Profa. Dra./ Orientadora- Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas- UFMA
INTRODUÇÃO:
A presente pesquisa analisa o controle judicial das políticas públicas no âmbito do Estado Democrático de Direito Brasileiro no pós-Constituição de 1988. A dignidade da pessoa humana foi eleita fundamento da República Federativa do Brasil e tornou-se o cerne dos estudos constitucionais. Objetiva-se analisar como o Estado, que existe a serviço da coletividade, respeita por meio dos poderes constituídos as particularidades e o desenvolvimento de cada um e a efetividade das garantias constitucionais que concretizam o direito abstrativamente posto quando uma política pública não contempla devidamente as expectativas dos diversos sujeitos. Neste contexto, as políticas públicas possuem natureza de uma atuação estatal que visa alterar a realidade, com base numa implementação que torne concreto o acesso às necessidades básicas. Outrossim, pressupondo movimentos contraditórios, a política pública pode se desviar da sua finalidade ou esbarrar nos interesses administrativos. Importante perceber, pois, que o Estado Democrático de Direito prevê e possibilita o controle de atos do Poder Executivo quando estes são considerados passíveis de ingerência do Judiciário e, sobretudo, maculam direitos fundamentais.
METODOLOGIA:
Utilizou-se de pesquisa bibliográfica para a reflexão teórica das categorias Direitos Fundamentais, Políticas Públicas, Controle Judicial e suas temáticas correlatas; análise jurisprudencial, identificando e constatando as possibilidades, desvendando as expectativas, os interesses e as racionalidades dos diversos sujeitos, a partir de sistematizada coleta de dados e pesquisa de alguns julgados emblemáticos, considerando os interesses, perspectivas e princípios que norteiam a atividade jurisdicional. Analisou-se, ainda, os elementos e fatores que redimensionam a gestão e a implementação das políticas públicas no momento posterior ao controle realizado pelo Poder Judiciário. Discutiram-se os limites e as possibilidades em matéria de controle judicial realizado, identificando e refletindo sobre alguns dos limites encontrados na atividade de controle desenvolvida pelo Poder Judiciário assim como os mecanismos que possibilitam a concretização do Direito a partir da produção de efeitos da atividade jurisdicional em casos concretos. Estabeleceram-se relações a fim de construir criticamente, em uma perspectiva dialética, as constatações apresentadas.
RESULTADOS:
Situando os direitos fundamentais e as políticas públicas sob a égide da Constituição de 1988 e à luz do pressuposto de que o direito posto necessita ser efetivado, infere-se sobre a concretização dos direitos fundamentais sociais por meio das políticas públicas. Discute-se a atividade de controle judicial, percebendo a existência de limites na ingerência do Poder Judiciário no processo das políticas públicas e, por conseguinte, das possibilidades de redirecionamento destas por meio de decisões judiciais. Logo, elas tendem a realizar a vontade da Constituição por meio da execução de programas e projetos governamentais. Influenciadas pela falibilidade humana, pelo descaso institucional e pela ambiência de descompromisso com a gestão da coisa pública, por vezes, estas podem ter seus fins desviados ou vulnerabilizados, implicando ineficiência ou omissão. Contextualmente complexo, o controle judicial visa redimensionar o atuar estatal para o cumprimento de seus fins. Logo, a demanda judicial será legitimamente deflagrada quando os Poderes responsáveis se omitirem ou fracassarem em sua implementação.
CONCLUSÃO:
Entende-se que o controle judicial da política pública é uma atividade de concretização de direitos fundamentais na medida em que o Poder Judiciário ordena que seja feito algo, não efetivado pela política em si pela atividade executiva, após ter sido devidamente acionado. Para a legitimidade desta ingerência é necessário alguns requisitos: a) real ofensa aos direitos fundamentais; b) a discricionariedade do meio a ser utilizado pelo Poder Executivo na execução da política; c) as ponderações com o princípio da reserva do possível em alegação de insuficiência de recursos; e, por fim, d) a vinculação ao cumprimento do mínimo existencial. Dentre os mecanismos de controle destacaram-se as garantias fundamentais do Mandado de Segurança, da Ação Civil Pública e da Ação Popular. Analisaram-se julgados no âmbito dos Tribunais e do Supremo Tribunal Federal pelos quais se buscavam garantir que demandas das coletividades fossem tuteladas devidamente. Por fim, conclui-se que o controle judicial das políticas públicas é atividade importante no atual Estado Democrático de Direito e se pauta num atuar estatal que, de maneira legitima, deve estar à serviço da sociedade e visualiza na pessoa o titular e destinatário das regras de poder.
Palavras-chave: Políticas públicas, Controle judicial, Limites e possibilidades.