64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
PATERNALISMO PENAL E USO DE DROGAS
Gabriella Sousa da Silva Barbosa 1
Marlon Oliveira Barros 1
Cleopas Isaías Santos 1
1. Depto de Direito, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB
2. Depto de Direito, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB
3. Prof. Msc./ Orientador - Depto de Direito, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB
INTRODUÇÃO:
O Paternalismo Jurídico, devido à dicotomia proteção do bem-estar e quebra, ao menos parcial, da autonomia privada e liberdade de eleição dos cidadãos gera, cada vez mais, desconfianças quanto à intenção puramente paternal e benévola desse “pai” que desconsidera a vontade dos seus indivíduos-filhos, muitas vezes punindo-os desproporcionalmente e com resultados maiores que aqueles da ação inicial, caso não houvesse a interferência estatal. Nesse diapasão há a criminalização do uso de drogas para consumo próprio, disposta na Lei n. 11.343/2006, que, apesar do avanço por distinguir o traficante do usuário, ainda pune desproporcionalmente aquele indivíduo adulto que, de forma consciente, escolheu utilizar entorpecentes para deleite pessoal. Dentro desta seara, analisa-se a legitimação da internação compulsória de adultos viciados em drogas a partir da consideração de um paternalismo moderado, baseado em um consentimento hipotético futuro. Surgem, então, as discussões quanto ao real enquadramento em intervenção paternalista, sua efetividade para tratamento da dependência química, assim como a nítida “medida higienizadora” destas internações aplicadas em massa em grandes centros urbanos em períodos de maior visitação turística.
METODOLOGIA:
Trabalho realizado perante os estudos e práticas de pesquisa abordados no Grupo de Pesquisa Paternalismo Penal da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB. Para a conclusão da pesquisa foram utilizadas bibliografias qualificadas, tanto a respeito do tema Paternalismo Penal, quanto sobre as disposições acerca do uso de drogas para consumo próprio, além da internação compulsória. Por fim, uma análise crítica a respeito da autonomia individual, assim como da dignidade da pessoa humana, foi delineada com o uso de dados colhidos em pesquisas efetuadas no eixo Rio de Janeiro – São Paulo sobre a internação compulsória de moradores de rua.
RESULTADOS:
A prática paternalista retira ou diminui a autodeterminação dos indivíduos para evitar danos ou fazer o paternalizado comportar-se de modo a evitá-los si ou a terceiros. Além da atitude benévola, interesses como o perfeccionismo e a moral de uma sociedade conservadora podem ser encontrados. Com o art. 28 da Lei 11.343/06, que criminaliza o uso de entorpecentes para consumo próprio, percebe-se a presença de um paternalismo forte, puro e de competência negativa, a quebrar a capacidade de eleição do paternalizado, atingido imediatamente pelo ato, desrespeitando os princípios da alteridade e da subsidiariedade. Em relação ao adulto dependente químico há previsão legal diversa: art. 45 da referida lei. Trata-se da internação compulsória, a ser legitimada por um paternalismo moderado, prevendo um consentimento hipotético futuro daquele indivíduo desprovido de sua capacidade básica de eleição. Quanto à massificação destas internações aplicadas em centros urbanos, geralmente desrespeitadoras dos requisitos dispostos na Lei 10.216/01, que regula tal internação, apreendeu-se um caráter imediatista estatal, que, pela ausência de políticas públicas eficientes para o controle e combate à dependência química, busca, em períodos de eleição e visitação turística, escamotear tais indivíduos.
CONCLUSÃO:
Concluiu-se através das análises efetuadas que o paternalismo aplicado aos casos de consumo esporádico de drogas, além de forte é ilegítimo: justifica-se mais pela moral que pela observância da tutela ao bem jurídico saúde pública. Quanto à atitude paternalista nos casos de internação compulsória de adultos dependentes químicos, esta se faz legítima, pois, apesar do aparente desrespeito à capacidade de eleição do indivíduo, o paternalismo de caráter moderado, nesta situação, tende a tutelar uma dignidade da pessoa humana sob o escopo de um consentimento hipotético futuro, ou seja, se o indivíduo não estivesse incapacitado pela dependência, assim agiria. Em relação à internação compulsória em massa de adultos dependentes químicos moradores de rua em grandes centros urbanos, em maioria sem respeitar os requisitos legais para tal modalidade de internação, conclui-se pela ilegitimidade, assim como pela atitude imediatista devido à ineficiência das medidas públicas adotadas para o controle e tratamento do uso de drogas.
Palavras-chave: Paternalismo Penal, Drogas, Internação Compulsória.