F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
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CONCEPÇÃO, VIDA E PERSONALIDADE: (DES)ENCONTROS ATRAVÉS DE PARÂMETROS BIOÉTICOS, HERMENÊUTICOS E JURÍDICOS. |
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Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira 1,2
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1. Prof. MSc. – Curso de Direito – Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT 2. Prof. MSc. – Curso de Direito – Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA
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INTRODUÇÃO: |
O direito à vida do pré-embrião constitui assunto polêmico e palpitante nos dias atuais. Inusitados avanços biotecnológicos vêm levantando sérios questionamentos a respeito. Há algum tempo, entendeu-se da necessidade de regulamentação jurídica que amparasse questões referentes à vida humana desde o momento de sua concepção. É função da Bioética e do Direito (Biodireito) influenciar no traçado de uma justiça que promova a vida e a qualidade de vida. Uma das questões polêmicas pertencente ao Biodireito diz respeito à criopreservação, pesquisas e descartes de pré-embriões humanos excedentes, não implantados e mantidos em nitrogênio líquido a uma temperatura de -196º C. No que tange ao Direito Pátrio, a Constituição Federal de 1988 busca conferir à legislação ordinária a incumbência de fixar soluções para os diversos problemas resultantes. Tal assunto também se encontra regulado, fora dos dispositivos Constitucionais, em normas Civis, Penais, bem como na atual Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). Eis, portanto, a finalidade da pesquisa: tratar da problemática referente à criopreservação, pesquisa e descarte de pré-embriões humanos, levando-se em consideração os aspectos éticos, biológicos e jurídicos referentes ao tema (início da vida versus início da personalidade). |
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METODOLOGIA: |
Utilizou-se, para a realização da pesquisa, o método dedutivo-bibliográfico, pautando-se por estudos de autores renomados da área, bem como em julgados do Supremo Tribunal Federal (análise jurisprudencial) no tocante à constitucionalidade da Lei 11.105/05. Algumas estratégias foram utilizadas, como a comparação entre correntes doutrinárias que discorrem a respeito do tema, buscando-se a análise da dignidade da pessoa humana, mediante a desconstrução do objeto. Há de se dizer também da necessidade da utilização dos métodos histórico e comparativo, buscando situar no tempo e espaço a importância conferida aos pré-embriões, sejam criopreservados, implantados no útero materno ou utilizados para o avanço da biotecnologia (pesquisas em células-tronco embrionárias), bem como estudo comparativo realizado, levando-se em consideração legislação estrangeira. Para tanto, utilizou-se da abordagem quantitativa, levando-se em consideração estudos pautados na axiologia, à luz da Teoria Tridimensional do Direito. |
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RESULTADOS: |
A pesquisa constatou uma inter-relação no tocante à legislação que ampara o princípio da dignidade da pessoa humana com questões levantadas pelo artigo 5º da Lei 11.105/05, conhecida como “Lei de Biossegurança”. O artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 discorre sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil e, dentre eles, encontra-se inserida, em seu inciso terceiro, a dignidade da pessoa humana. Referida Carta explana sobre o assunto no caput de seu art. 5º, quando discorre sobre o direito à vida. Pode-se dizer também que a dignidade humana encontra, na esfera do Direito Privado, outro ponto de sustentação. Trata-se dos direitos da personalidade, situados nos artigos 11 a 21 do Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Importante ressaltar também o conteúdo do artigo 2º do mesmo Diploma Legal, dispondo que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (direito à identidade genética). Importante, ainda, salientar o tratamento conferido ao pré-embrião – bem como a embriões e fetos – no tocante ao Direito Penal, onde, após divergências de julgados, chegou-se à conclusão de se estabelecer uma “relativização” no direito à vida no que se concerne à interrupção da gravidez, em casos de estupro, risco de morte para a gestante e constatação de anencefalia. |
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CONCLUSÃO: |
Buscou-se estabelecer principais aspectos relativos à importância conferida à vida humana em seu momento mais tenro: a concepção. Para tanto, foi imprescindível uma análise de Princípios Bioéticos (autonomia, beneficência, não maleficência e justiça) frente aos Princípios Gerais de Direito “Dignidade da Pessoa Humana” e “Vida”. Entendeu-se, após a realização da pesquisa ora apresentada, a importância de estudos relacionados à Bioética, frente às técnicas de interpretação pertencentes à Hermenêutica Jurídica. Não há como se falar em proteção de vida humana viável – tanto na esfera do Direito Público (Direito Constitucional e Direito Penal) quanto na contribuição dada pelo Direito Privado (Direitos de Personalidade) – sem se pautar nas interpretações Lógica (coerência em âmbitos interno e externo de determinada Lei), Sistemática (compreender o Mundo do Direito como um sistema interligado, ou seja, da necessidade do estudo conjunto dos ramos relacionados ao tema ora proposto – vida “pós-concepção”: Direitos Constitucional, Penal e Civil), Histórica (compreensão do avanço temporal da Biotecnologia no que tange às técnicas de reprodução assistida, bem como à evolução de Legislação Pátria a respeito – Leis 8.974/95 e 11.105/05) e Teleológica (finalidade da norma: aplicação da Justiça). |
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Palavras-chave: Bioética, Hermenêutica Jurídica, Vida. |