64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
JUSTICIABILIDADE DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO COMO FORMA DE COMBATE À POBREZA
Pedro Hugo Rocha Teixeira 1
Sóstenes Azevedo Soeiro 1
Jaqueline Prazeres Sena 2
1. Faculdade Santa Terezinha – CEST, Curso de Direito
2. Profa. Msc./Orientadora – Depto. de Direito – UFMA
INTRODUÇÃO:
Desde a eclosão da crise econômica de 2008, fruto do estouro da bolha imobiliária nos Estados Unidos, os preços dos alimentos vêm sendo muito influenciados pela ação dos especuladores, atingindo de forma díspare as populações do mundo: nos países ricos, a alimentação ocupa uma parte pequena dos orçamentos familiares; todavia, nos países pobres, que dependem de ajuda externa, a alta de preços provoca escassez alimentar e faz com que centenas de milhões de pessoas fiquem subnutridas e até passem fome.
Com a aclamada inclusão da Emenda Constitucional nº 64 de 04 de fevereiro de 2010, alterando o artigo 6º da Constituição Federal, introduzindo a alimentação como direito social, afigura-se que o direito a alimentação é um direito fundamental, passando a ter lugar específico na miríade de garantias mínimas conferidas ao ser humano para que o mesmo tenha existência digna. E dignidade é característica que define a pessoa humana como tal.
Assim, pretendeu-se com este trabalho perscrutar a efetivação do direito à alimentação no Brasil, tendo em vista que “as normas definidoras dos direitos sociais e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, conforme estabelece o artigo 5º, §1º da “Constituição Cidadã”, a despeito do argumento não razoável da cláusula da reserva do possível.
METODOLOGIA:
O presente trabalho foi elaborado a partir de ampla pesquisa bibliográfica e de estatísticas a respeito da temática, tendo por vieses as facetas econômica, jurídica e social da problemática, e principalmente seu caráter de garantia constitucional e direito humano. Analisou-se ainda as políticas estatais na consecução de objetivos como o combate à fome, segurança alimentar e incentivo à produção alimentar, bem como a produção legislativa de regulamentação nacional e internacional e a atuação dos órgãos de promoção e defesa do direito à alimentação adequada e segura. Buscou-se também os conceitos doutrinários fundamentais que constituem o centro da discussão acerca do tema, além da evolução histórica na construção do conceito de direito à alimentação.
Tendo em vista a área de atuação dos autores buscou-se sua caracterização no direito constitucional e sua inter-relação com os princípios dogmáticos. Possível isso, através de produção acadêmica contida em livros, artigos científicos, publicações em eventos e documentos internacionais, conseguidos junto à referida instituição acadêmica, bem como softwares de busca de conteúdo na rede mundial de computadores e de banco de dados, em local multimídia destinada à pesquisa e produção textual disponibilizada pela instituição.
RESULTADOS:
A principal discussão teórica que norteou toda a pesquisa foi a nota de justiciabilidade/exigibilidade do direito a alimentação adequada e segura. Percebeu-se que não é fácil afirmar um conceito unívoco do que seja a justiciabilidade/exigibilidade do direito a alimentação, vez que há uma confusão terminológica que causa certa insegurança nesse domínio teórico. Ainda na temática se encontra a concretização da isonomia material através da alimentação.
Há um nítido processo de maturação do encarte de instrumentos de efetivação do direito a alimentação e da própria estrutura lógica interna desse direito. A questão se desloca para outro plano que é o da exigibilidade das medidas de forma mais incisiva, vez que elas existem, porém não geram mudanças significativas nos quadros da desigualdade social, pois existe uma exigência de intensidade maior, pertinente aos instrumentos de efetivação.
Nas palavras de Ulysses Guimarães, “a Constituição luta contra os bolsões de miséria que envergonham o país”. Todavia, sabe-se que não se criam fatos com palavras, ainda que essas palavras saiam da "boca" da Lei Fundamental. Isso se evidencia quando se constata que, segundo a primeira pesquisa sobre Segurança Alimentar feita pelo IBGE, a fome atinge 14 milhões de pessoas no Brasil.
CONCLUSÃO:
É notável que em termos de alimentação releve não só o aspecto quantitativo como também o qualitativo. O direito a alimentação é de um dimensionamento maior que o simples saciar da fome. Posto ainda a não limitação do mesmo à cláusula da reserva do possível, visto o seu caráter de direito fundamental e a exigência de prestações positivas do Estado para a implementação dessa garantia.
No processo de efetivação do direito à alimentação, a luta contra a pobreza é uma das prioridades. Uma repartição mais equitativa da renda pelo conjunto da população é um dos fatores determinantes para promover a justiça social e o desenvolvimento econômico.
A partir da década de 1990, o Brasil adotou medidas assistenciais para combater a pobreza. O Bolsa Família, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04, é o símbolo dessa direção. O Programa, que integra o Fome Zero, representa avanços para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.
Como disse Sartre, antes de ser concretizada, uma idéia tem uma estranha semelhança com a utopia. Seja como for, o Brasil tem o dever de formular e implementar políticas públicas eficazes e efetivas que prevejam, em tempo determinado, a consecução do estado de segurança alimentar e nutricional de sua população.
Palavras-chave: Direito à alimentação, Pobreza, Justiciabilidade.