64ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
A INTEGRIDADE FÍSICA DO MAGISTRADO EM FACE DO CRIME ORGANIZADO |
Luisa Caroline Franco Silva 1 Josilene Diniz Fonseca 1 Louise Aguiar Delgado Ferreira 1 Nanna Rúbia Salgado de Castro 1 Marcio Aleandro Correia Teixeira 1,2 |
1. Departamento de Direito – Uniceuma 2. Prof. Msc. / Orientador – Uniceuma/UFMA |
INTRODUÇÃO: |
A presente pesquisa visa analisar o status da proteção à integridade física do magistrado. Tal preocupação nasce da necessidade de resguardar o poder de estado de proferir decisões acerca da judicialização de conflitos de interesses, expressos em termos de pretensões resistidas ou mesmo do jus puniendi. Esta questão revela a difícil função que exerce o magistrado e deve ser observada em face de suas garantias fundamentais, especialmente as que dizem respeito à sua inamovibilidade e vitaliciedade. É indispensável observar que, o trabalho de pesquisa buscou compreender situações que de maneira objetiva podem comprometer a imparcialidade ou de qualquer modo a serenidade do magistrado. Desta forma, o trabalho de pesquisa procura evidenciar a complexidade inerente aos débitos à integridade física do magistrado. |
METODOLOGIA: |
O trabalho de pesquisa foi orientado por métodos e técnicas da pesquisa documental e bibliográfica, assim como, por levantamento de informações secundárias. Utilizou-se do suporte básico da análise quantitativa de dados colhidos a partir de informações divulgadas pelo sítio eletrônico da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para tratamento dos dados secundários. De igual forma, realizou-se o processamento e análise de documentos e obras especializadas sobre a matéria de forma a compreender os aspectos formais e sociológicos do fenômeno posto a analise. Sendo a pesquisa bibliográfica, documental e os levantamentos de informações e dados secundários instrumentos essenciais ao processo de construção do conhecimento científico, a equipe de pesquisa procurou associá-los, permitindo um resultado de investigação que proporcionasse um conhecimento articulado e complexo. Dessa forma, através de tais perspectivas o estudo acerca da integridade física do magistrado se inscreve no campo de investigação dos direitos fundamentais. |
RESULTADOS: |
A pesquisa de campo constatou o crescimento de situações de risco à integridade física dos magistrados, tendo sido observado que, nos últimos anos ocorreu um crescimento de aproximadamente 34% de casos de ameaça a integridade física de magistrados em todo o território nacional. Os magistrados que sofrem ameaça são comumente os que atuam em Varas Criminais, tendo sido identificada como variável, a ausência de escolta armada. Essa variável aparece como um dos fatores mais significativos às situações de vulnerabilidade do oficio de magistrado no sistema judicial do estado brasileiro, ocasionados pela resistência oferecida ao controle jurisdicional das práticas de crime organizado. Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 43/2003) que visa alterar a redação do art. 5º, inciso LXIV impossibilitando ao réu a identificação dos responsáveis por seu interrogatório, quando a detenção se tratar de crimes relacionados ao “crime organizado”. Por outro lado, a AMB entende a necessidade de criação da Guarda do Judiciário para garantir a proteção da integridade física dos magistrados. Esse entendimento critica a realidade dos serviços de segurança física armada dos tribunais, ao entender que tais serviços estão sendo desviados de suas funções. |
CONCLUSÃO: |
Esta pesquisa de iniciação científica concluiu que a questão da proteção da integridade física do magistrado não se resume à criação de uma Guarda especializada, uma vez que, os magistrados mesmo não tendo sido identificado no interior dos tribunais continuam vinculados nominalmente aos processos judiciais. Nesse sentido, entendemos que as propostas de solução dos riscos vivenciados pelos magistrados, para além das proposições observadas, devem abstrair por completo a identificação do magistrado, conduzindo a um entendimento que admitiria propostas semelhantes àquelas estabelecidas em sistemas judiciais como o sistema judicial italiano e o sistema judicial colombiano. Nesses sistemas, observou-se em momentos históricos e casos complexos relativos ao combate ao crime organizado a criação da figura do “juiz sem rosto”, permitindo aos magistrados colher depoimentos, demandar diligências e produzir ou admitir provas idôneas ao processamento de ato jurídico perfeito. Desta feita, haverá a possibilidade de estabilização da política nacional de segurança aos magistrados e consequentemente, aos estabelecimentos de exercício da atividade jurisdicional, resguardando a independência do juízo. |
Palavras-chave: Integridade física, Magistratura, Crime organizado. |