64ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
PATRIMÔNIO CULTURAL: um enfoque sobre a proteção jurídico-ambiental do patrimônio arqueológico brasileiro
Ana Valéria Ramos Fonsêca da Silva 1
1. Centro de Ensino Unificado do Maranhão- UniCEUMA
2. Prof. Me. João Ricardo Costa Silva
INTRODUÇÃO:
Estudo acerca das diversas conceituações jurídicas a respeito do termo meio ambiente assim como da utilização dos preceitos legais pertinentes ao “meio ambiente cultural”. Traça um histórico da inserção e ampliação do conceito de patrimônio cultural no âmbito jurídico. A gênese do Direito Ambiental relaciona-se, portanto à necessidade de se resguardar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, viabilizando o desenvolvimento socioeconômico sustentável e integrado à promoção de qualidade de vida da população. Nesta perspectiva, a Constituição Federal de 1988 (CF/88), impulsionou em nosso ordenamento jurídico a ampliação do conceito de meio ambiente, outrora restrito à similaridade com os bens naturais, que passou a ter seu significado expandido também aos denominados bens culturais, frutos da diversidade que compõe o povo brasileiro, constituídos pelas expressões e tradições artísticas, estéticas, de identidade e memória. Sob tal ótica, englobam-se os bens materiais e imateriais, que podem ser tomados individualmente ou em conjunto, incluindo-se os sítios de valor arqueológico, acervo este, ainda pouco conhecido, vítima de constantes ameaças. O patrimônio arqueológico brasileiro é amparado pela Constituição Federal de 1988 bem como por uma legislação específica e outras normas esparsas que objetivam proteger, fiscalizar, valorizar, pesquisar e divulgar tais bens culturais.
METODOLOGIA:
Destaca, mediante levantamento bibliográfico nas áreas de Direito ambiental, arqueologia e ciências correlatas, os conceitos e instrumentos normativos acerca do patrimônio cultural, mais especificamente, à proteção do Patrimônio Arqueológico brasileiro. Analisa normas internacionais e nacionais, bem como as sanções e os aspectos simbólicos referentes à tutela jurídica do patrimônio arqueológico nacional. Para tanto serão analisados livros, periódicos, artigos científicos, legislação e jurisprudência pertinentes à matéria, bem como publicações elaboradas por instituições oficiais, Organizações não governamentais (ONGs), e meios eletrônicos de acesso a rede mundial de computadores.
RESULTADOS:
Insta salientar que o interesse maior desta pesquisa é ressaltar a necessidade de estudos sobre o tema tendo em vista que o Estado do Maranhão possui um grande potencial arqueológico que vem sendo ameaçado pela implantação de grandes empreendimentos na área bem como pelas ações antrópicas relacionadas ao desconhecimento da grande valia dos referidos bens. Neste sentido, a tutela jurídico-ambiental é entendida como um importante instrumento para que as futuras gerações tenham o privilégio de usufruir e valorizar todo o conhecimento e memória contidos no patrimônio arqueológico, atuando em co-responsabilidade, tanto os entes públicos quanto a sociedade no zelo desta riqueza natural. Ocorre que,apesar da previsão legal, tais como na Constituição Federal e legislação específica, infelizmente os sítios arqueológicos ainda continuam sendo destruídos, explicitando a dicotomia existente entre preservação e desenvolvimento econômico, bem como a falta de preparo e desconhecimento, por parte da população brasileira, da importância de se salvaguardar e enaltecer a magnitude do patrimônio arqueológico nacional.
CONCLUSÃO:
Observa-se, contudo que, o principal empecilho à sua efetiva proteção jurídico-ambiental não envolve a ausência de proteção legal, mas sim a eficiência em sua aplicação, seja por falta de implementação de políticas públicas que visem à sua preservação ou pelo próprio desconhecimento da população do valor inestimável que os referidos bens culturais possuem. Sendo assim, para que ocorra uma maior efetivação do acautelamento e salvaguarda do patrimônio arqueológico, previstos nas legislações já comentadas, faz-se necessário fomentar no âmbito dos atuais modelos econômicos e culturais, ações de cunho protecionista dos bens arqueológicos. Ademais, deve-se incutir, a partir de premissas de educação patrimonial, a ideia de que o patrimônio arqueológico brasileiro deve ser protegido e preservado não somente pelo Estado, mas também através da co-responsabilidade dos cidadãos, conforme disposto no art. 216, §1º, da nossa Constituição Federal, como forma de enaltecer os referidos bens como pertencentes ao legado histórico da memória e identidades nacionais. Desta maneira, deve-se buscar a democratização dos conhecimentos acerca do patrimônio arqueológico, incutindo nas sociedades a importância que tais estruturas possuem, tais como possibilidade de conhecimento da história dos primeiros habitantes de nossa terra, os modos de produção e vida das sociedades anteriores às presentes, bem como ser uma forma de buscar o passado para entendimento dos mistérios da própria humanidade.
Palavras-chave: Patrimônio Cultural, Patrimônio Arqueológico, Tutela Jurídica.