64ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 3. Economia - 3. Economia dos Recursos Humanos |
O TRABALHO INFORMAL NOS MUNÍCIPIOS COM SEGMENTO TURÍSTICO DE LAZER DE SOL E MAR: ESTUDO DE CASO NO LITORAL DO PARANÁ-PARANÁ |
Janelize Nascimento Felisbino 1 Mayra Taiza Sulzbach 2 Valdir Frigo Denardin 3 |
1. Graduanda Gestão Ambiental/UFPR/IC/Tesouro Nacional 2. Profa. Dra./Orientadora/Tutora UFPR/Setor Litoral 3. Profe Dr./Co-Orientador/Tutor UFPR/Setor Litoral |
INTRODUÇÃO: |
A presente pesquisa empírica foi realizada nos municípios de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, litoral sul do estado do Paraná, tendo como objetivo geral analisar o setor informal de trabalho nestes. Como objetivos específicos: compreender o que se entende por mercado de trabalho informal de trabalho; descrever este mercado no caso brasileiro; pesquisar o mercado informal de trabalho dos municípios selecionados e; descrever a composição do mercado informal de trabalho dos municípios selecionados. Estes municípios enfrentam instabilidade financeira, problemática gerada pela sazonalidade do turismo de sol e mar, nos meses de dezembro a fevereiro, período de maior fluxo de pessoas com aumento da demanda por bens e serviços, consequentemente, a demanda de mão de obra, ou seja, de trabalho. Para este estudo foram aplicados 195 questionários com trabalhadores informais, possibilitando abrir uma discussão sobre os direitos dos cidadãos ao trabalho e direitos previdenciários, descritos na Constituição de 1988 e nas Leis que envolvem as questões trabalhistas. O trabalho contemporâneo é um direito social e deve ter como intuito diminuir as desigualdades, encurtando a distância das classes sociais, dentro de uma sociedade que só tem reproduzido desigualdades. |
METODOLOGIA: |
Os dados primários foram coletados nos municípios de Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba entre os meses de janeiro e março de 2011. Foram aplicados 195 questionários, sendo 76 em Matinhos, 53 em Guaratuba e 63 em Pontal do Paraná. A elaboração das perguntas foi realizada seguindo três fatores: indivíduo, família e empreendimento. No total, foram realizadas 30 perguntas, com questões abertas e fechadas. Para o processamento dos dados foi utilizado o programa SHINX LÉXICA. |
RESULTADOS: |
Entre os principais resultados observou-se que no município de Matinhos há registro de trabalhadores informais com idade inferior a 14 anos, este proibido pela Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. No Capítulo V da referida Lei, o trabalho para menores de quatorze, somente é autorizado na condição de aprendiz. Do total dos 195 entrevistados exercendo atividades informais nos três municípios pesquisados, 21,54% trabalhavam em via pública com ponto fixo e 20,51% trabalhavam em via pública sem ponto fixo. Estes trabalhadores exerciam suas atividades em lugares precários, sem acesso a uma infraestrutura adequada (como sanitários) e longas jornadas diárias de trabalho. Este último elemento contribui como elemento caracterizador do trabalho informal precário. A pesquisa apontou que muitos trabalhadores não conseguem administrar um empreendimento ou mesmo os recursos financeiros para investir. O empreendedor e o individuo se mesclam, comprometendo os ganhos financeiros do empreendimento. Os trabalhadores não realizam uma reserva para pagamento de previdência. Do total dos trabalhadores entrevistados 96,41% não estavam contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Desemprego – INSS, sendo estes excluídos dos benefícios do seguro social. |
CONCLUSÃO: |
Conclui-se nesta pesquisa que o trabalho informal não promove a redução das desigualdades. A renda obtida pelo trabalho informal é gasta quase que de imediato para o seu sustento e de sua família. O reconhecimento do poder público sobre a sazonalidade da demanda de trabalho nos municípios exige destes a implantação de políticas públicas locais de geração de emprego e renda, considerando as atividades e as condições exercidas pelos trabalhadores informais de cada local. Estas também devem assegurar a segurança do trabalhador, proporcionando-lhes os direitos contidos, especialmente na Constituição brasileira de 1988, para que este possa exercer seus deveres como cidadão. |
Palavras-chave: Mercado de Trabalho, Trabalho Informal, Litoral do Paraná. |